TJSC - 5004236-83.2025.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 18:52 Conclusos para julgamento 
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                                            18/08/2025 15:15 Despacho 
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                                            18/08/2025 15:10 Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala audiência de conciliação 2 - 18/08/2025 15:00. Refer. Evento 4 
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                                            18/08/2025 15:03 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2025 09:30 Juntada de Petição 
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                                            14/08/2025 17:52 Juntada de Petição 
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                                            17/07/2025 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9 
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                                            03/07/2025 01:24 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8 
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                                            28/06/2025 10:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            26/06/2025 03:03 Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            25/06/2025 10:02 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            25/06/2025 09:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            25/06/2025 02:22 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 7 
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                                            25/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004236-83.2025.8.24.0067/SC AUTOR: SIMONE COSTAADVOGADO(A): TATIANA GARZLAFF (OAB SC028916)ADVOGADO(A): DAIANE GARZLAFF (OAB SC035245) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Designo o dia 18/08/2025 15:00:00, para audiência de conciliação. 1.1.
 
 A audiência será realizada apenas de forma on line. O ingresso à sala virtual deverá pelo seguinte link genérico de acesso, a ser precedido de identificação: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YWNiOTkwOGUtNDhiYS00NDkwLWEyZDgtN2RlZTA0ZGVkMDQ1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d 1.2.
 
 As partes devem garantir acesso estável à internet, ficando cientes de que o ato não será adiado em virtude de problemas na conexão.
 
 A parte deve ser advertida que se trata de ato solene, devendo permanecer em local silencioso e sozinha, com acesso à internet estável.
 
 Não serão ouvidas partes em veículos, em locais abertos ou que estejam realizando concomitantemente outra atividade.
 
 Verificada essa situação, serão aplicadas as penalidades constantes da Lei n. 9.099/95, analisado o caso específico.
 
 Além do mais, o advogado ou a parte que não forem direcionados à sala virtual no horário designado para a audiência deverão entrar em contato com o juizado por meio do WhatsApp +55 49 8836-7813.
 
 A tolerância será de 10 minutos. 2.
 
 Caberá ao advogado da parte intimar a parte que representa. Se ela for patrocinada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente (art. 186, § 2º, do CPC).
 
 Cite-se a parte ré, com a advertência de que deve participar da audiência de conciliação, sob pena de revelia, presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial e julgamento de plano (art. 18, § 1º, e art. 20, ambos da Lei n. 9.099/95).
 
 O oferecimento de resposta, oral ou escrita, não dispensa a participação pessoal da parte, de modo que, mesmo nesses casos, a sua ausência implicará os efeitos da revelia (Enunciado 78 do Fonaje).
 
 A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto com poderes para transigir (Enunciado 20 do Fonaje). É vedada a acumulação simultânea das condições de preposto e advogado na mesma pessoa (Enunciado 98 do Fonaje).
 
 A contestação deverá ser apresentada até a audiência, também sob pena de revelia, presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial e julgamento de plano.
 
 A réplica deve ser apresentada na própria audiência de conciliação (Lei n. 9.099/95, art. 31, parágrafo único).
 
 Em caso de pedido contraposto, se houver requerimento da parte autora, defiro o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
 
 Ao final da audiência, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, sob pena de preclusão e julgamento antecipado. 3. Se a parte ré não for encontrada no endereço indicado na petição inicial, independente de nova conclusão, intime-se a parte autora para que indicar o atual endereço, em 10 dias, sob pena de extinção.
 
 Advirto que o juízo somente diligenciará a obtenção do endereço da parte ré, na forma do art. 319, § 1º, do CPC, se comprovado nos autos o esgotamento dos meios ao alcance da parte autora para a obtenção do paradeiro. É incumbência da parte demandante diligenciar o endereço e dados de quem é demandado. 4. A Sra.
 
 Chefe de Cartório deverá observar, no que couber, o disposto na Portaria nº 01/2021 deste Juízo. 5. Em tempo, é certo que o caso versa sobre relação de consumo.
 
 A ré qualifica-se como fornecedora.
 
 Por seu turno, a parte autora enquadra-se no conceito legal de consumidor, pois usufrui dos serviços na qualidade de destinatário final (Lei n. 8.078/90, arts. 2º e 3º).
 
 Dessa forma, e por estar caracterizado o estado de vulnerabilidade técnica e econômica da parte autora, decorrente da falta de conhecimentos específicos, deve ser aplicada ao caso dos autos a inversão do ônus probatório, estabelecida no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
 
 Logo, desde já, decreto a inversão do ônus da prova.
 
 Comunicações e diligências necessárias.
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                                            24/06/2025 18:27 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            24/06/2025 16:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/06/2025 16:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            24/06/2025 16:46 Determinada a citação 
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                                            20/06/2025 14:33 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2025 14:32 Audiência de conciliação - designada - Local Sala audiência de conciliação 2 - 18/08/2025 15:00 
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                                            17/06/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5004236-83.2025.8.24.0067 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste na data de 14/06/2025.
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                                            14/06/2025 10:29 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/06/2025 10:29 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIMONE COSTA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            14/06/2025 10:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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