TJSC - 5081978-20.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5081978-20.2025.8.24.0930/SC AUTOR: VALDIR MORAES DA CONCEICAOADVOGADO(A): IVANIR ALVES DIAS PARIZOTTO (OAB SC023705) DESPACHO/DECISÃO 1.
Foi noticiado o falecimento de integrante do polo ativo, o que recomenda a suspensão do processo (art. 313, I, do CPC). 2. Intime-se a advogada que até então atuou em favor da parte demandante para, em 60 dias, sob pena de extinção: a) juntar a certidão de óbito da parte autora; b) informar o nome e endereço da responsável pelo espólio (inventariante), juntar a respetiva procuração e habilitá-la nos autos, se estiver em curso o inventário; ou c) informar o nome e endereço dos herdeiros e habilitá-los nos autos, se não existir inventário em curso. 3.
No mesmo prazo, a parte autora deverá emendar a inicial, bem como comprovar eventual hipossuficiência requerida, juntando aos autos os seguintes documentos, próprios e do núcleo familiar dos requerentes: a) comprovante atualizado de rendimentos, inclusive em se tratando de profissional autônomo (folha de pagamento, benefício previdenciário, DECORE, contratos e recibos de prestação de serviços, planilha de entradas e saídas do negócio, etc.); b) comprovante de propriedade de imóveis e de veículos; c) comprovante dos créditos bancários (poupança, aplicação financeira, etc.), outras fontes de renda (aluguéis, etc.); e d) declaração do imposto de renda do último exercício financeiro. 4. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, retonem os autos conclusos.
Intime-se. -
03/09/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 21:09
Despacho
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01/09/2025 13:08
Juntado(a)
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01/08/2025 02:32
Conclusos para despacho
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31/07/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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08/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 17:44
Determinada a emenda à inicial
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17/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081978-20.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 14/06/2025. -
14/06/2025 17:50
Conclusos para despacho
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14/06/2025 17:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2025 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALDIR MORAES DA CONCEICAO. Justiça gratuita: Requerida.
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14/06/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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