TJSC - 0310871-49.2015.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 177, 178
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0310871-49.2015.8.24.0033/SC EXEQUENTE: OSVALCI CUNHA CORREAADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB SC020615)ADVOGADO(A): SANDRO HELENO FURTADO (OAB SC062125)EXEQUENTE: NILSON CHRISPIM CORREA (Espólio)ADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB SC020615)ADVOGADO(A): SANDRO HELENO FURTADO (OAB SC062125) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para dar prosseguimento ao feito em 15 dias ciente de que a inércia poderá levar à extinção/arquivamento do processo por abandono. -
02/09/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 170 e 171
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171
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21/08/2025 06:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171
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21/08/2025 06:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 06:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 04:26
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 11084815, Subguia 5806269
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21/08/2025 04:26
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 166 - Link para pagamento - 08/08/2025 15:24:43)
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08/08/2025 15:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI01CV
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08/08/2025 15:24
Juntada - Guia Gerada - NILSON CHRISPIM CORREA - Guia 11084815 - R$ 1.615,81
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08/08/2025 15:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 149 - Juntada - Guia Gerada - 20/06/2025 18:24:00)
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06/08/2025 18:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI01CV -> DCJE
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06/08/2025 18:31
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 19:46
Juntada de Petição
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16/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
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03/07/2025 19:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
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03/07/2025 04:17
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10697945, Subguia 5587469
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03/07/2025 04:17
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 150 - Link para pagamento - 20/06/2025 18:24:04)
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26/06/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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24/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 151
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23/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 151
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23/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0310871-49.2015.8.24.0033/SC (originário: processo nº 00128112520158240033/SC)RELATOR: Juliano Rafael BogoEXEQUENTE: OSVALCI CUNHA CORREAADVOGADO(A): JACKSON JACOB DUARTE DE MEDEIROS (OAB SC020615)ADVOGADO(A): SANDRO HELENO FURTADO (OAB SC062125)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 149 - 20/06/2025 - Juntada - Guia Gerada -
20/06/2025 18:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 151
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20/06/2025 18:25
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> IAI01CV
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20/06/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 15:09
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 140
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11/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 141
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10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0310871-49.2015.8.24.0033/SC INTERESSADO: SILVIA DOMINGUES SANTOS (Inventariante)ADVOGADO(A): SILVIA DOMINGUES SANTOS DESPACHO/DECISÃO I.
Inicialmente, analisando os autos do inventário dos bens deixados por NILSON CRISPIM CORRÊA (processo 5015237-33.2020.8.24.0005/SC, evento 1, CERTOBT3), constata-se que ele faleceu em 15.09.2020, portanto, antes mesmo da propositura da presente execução.
Assim, retifica-se, no ponto, a decisão do evento 115, porque não se trata de morte no curso do feito. II.
Também mediante análise do referido processo de inventário, constatou-se que, recentemente, houve a nomeação de nova inventariante (processo 5015237-33.2020.8.24.0005/SC, evento 321, DESPADEC1): Destarte, corrija-se o cadastro processual, para que figure no polo ativo o ESPÓLIO DE NILSON CRISPIM CORRÊA, representado pela atual inventariante, SILVIA DOMINGUES SANTOS MANSUR, advogada.
Feito isso, intime-se o ESPÓLIO, por meio da advogada que o representa, para ter conhecimento da presente execução, inclusive sobre o pedido do evento 124, a manifestação do evento 125, petição 1 e a presente decisão.
III.
Nos termos do item I, verifica-se que o óbito de NILSON ocorreu muito antes da propositura da presente ação.
Assim, por coerência argumentativa, é forçoso rever último parágrafo do item 5 da decisão do evento 115.
Com efeito, não há que se falar em fato novo, a justificar nova análise do pedido de justiça gratuita formulado pelo ESPÓLIO DE NILSON CHRISPIM CORREA.
Na realidade, o óbito de NILSON ocorreu em 15.09.2020.
A presente execução foi proposta em 2015.
Ambos exequentes foram agraciados com a justiça gratuita.
Em apartado, tramitou incidente de impugnação à justiça gratuita, que, em primeiro grau, foi julgado improcedente (0012811-25.2015.8.24.0033).
Contudo, o Tribunal de Justiça, em julgamento realizado em 27.02.2020, reformou a sentença, para acolher a impugnação e revogar a gratuidade, nos termos do voto do Relator: Ante o exposto, vota-se no sentido de dar provimento ao recurso, para julgar procedente a impugnação e, em consequência, revogar o benefício da gratuidade da justiça concedido aos exequentes nos autos da "ação de execução de título extrajudicial" n. 0310871-49.2015.8.24.0033.
Os exequentes deverão arcar com o pagamento das custas e despesas processuais do presente incidente.
Logo, há que se observar o que foi decidido pelo Tribunal de Justiça, quanto ao indeferimento da justiça gratuita a ambos exequentes, não havendo fato novo que justifique rever a decisão.
Assim, revoga-se o último parágrafo do item 5 da decisão do evento 115, que concedeu provisoriamente o benefício a justiça gratuita ao ESPÓLIO DE NILSON CHRISPIM CORREA.
IV.
Inacreditavelmente, cinco anos se passaram desde a revogação da justiça gratuita sem que as custas fossem satisfeitas pelos exequentes.
E, ao que parece, a questão não está sendo tratada com a devida importância pela parte exequente, havendo pedidos que parecem querer protelar ou rediscutir o dever de pagar as custas.
Quanto ao pedido do evento 124, por exemplo, não há amparo legal.
Não consta do Regimento de Custas que, havendo litisconsórcio ativo, cada parte tenha o dever de recolher apenas proporcionalmente as custas.
Independentemente do ajuste entre os exequentes sobre quem desembolsará o valor, há o dever de pagamento integral das custas iniciais.
Se as custas não forem satisfeitas integralmente, o processo é extinto.
Assim, assinala-se o prazo de 5 dias para comprovação do pagamento das custas iniciais desta execução, sob pena de extinção do processo.
Em caso de inércia, intimem-se os exequentes pessoalmente, para, em 5 dias, suprir a falta, sob pena de extinção.
V.
Conforme determinado no evento 115, em complementação aos documentos do evento 122 junte-se cópia da sentença. -
09/06/2025 19:33
Juntada de Petição
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09/06/2025 13:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - IAI01CV -> DCJE
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09/06/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 13:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILSON CHRISPIM CORREA. Justiça gratuita: Indeferida.
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09/06/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/05/2025 00:36
Expedição de ofício - 1 carta
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20/05/2025 23:12
Alterada a parte - retificação - Situação da parte SILVIA DOMINGUES SANTOS - REPRESENTANTE
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20/05/2025 23:12
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEBORA CORREA - EXCLUÍDA
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20/05/2025 23:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVIA DOMINGUES SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/05/2025 17:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 135 - Conclusos para despacho - 12/05/2025 17:43:36)
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12/05/2025 17:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0308464-70.2015.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 290
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12/05/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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25/04/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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25/04/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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23/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/04/2025 18:01
Despacho
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16/01/2024 16:46
Conclusos para despacho
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06/12/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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27/11/2023 10:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 118 e 117
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18/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 116, 117 e 118
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10/11/2023 17:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0308464-70.2015.8.24.0033/SC - ref. ao(s) evento(s): 36, 55
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10/11/2023 17:48
Juntada de Certidão
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10/11/2023 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA CORREA. Justiça gratuita: Deferida.
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10/11/2023 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILSON CHRISPIM CORREA. Justiça gratuita: Deferida.
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08/11/2023 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2023 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2023 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/11/2023 21:09
Decisão interlocutória
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03/09/2023 11:28
Juntada de Petição
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30/05/2023 14:58
Juntada de Petição
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10/04/2023 11:21
Conclusos para despacho
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28/03/2023 16:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 107 e 106
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17/03/2023 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEBORA CORREA. Justiça gratuita: Não requerida.
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16/03/2023 16:08
Juntada de Petição
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07/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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25/02/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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25/02/2023 13:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/02/2023 14:24
Juntada de Petição
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24/02/2023 14:16
Juntada de Petição
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20/05/2022 12:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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20/05/2022 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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02/05/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2022 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2022 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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03/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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24/03/2022 03:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2022 03:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2022 03:27
Ato ordinatório praticado
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24/03/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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02/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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20/02/2022 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2022 22:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2022 22:56
Ato ordinatório praticado
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20/02/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/02/2021 12:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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19/02/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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08/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
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29/01/2021 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2021 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
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29/01/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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12/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
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02/11/2020 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2020 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/11/2020 21:16
Ato ordinatório praticado
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31/10/2020 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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29/10/2020 18:58
Juntada de Petição
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03/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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23/09/2020 09:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/09/2020 09:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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23/09/2020 09:48
Ato ordinatório praticado
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23/09/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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28/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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18/08/2020 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2020 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/08/2020 17:39
Despacho
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05/08/2020 15:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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05/08/2020 15:24
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 59 - Conclusos para sentença - 27/07/2020 13:01:38)
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27/07/2020 13:01
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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23/07/2020 18:48
Juntada de documento
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23/07/2020 18:48
Juntada de documento
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23/07/2020 18:48
Juntada de documento
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22/05/2020 14:29
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.20.10032043-0 Tipo da Petição: Petição Data: 22/05/2020 14:23
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24/11/2019 18:07
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/11/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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22/02/2019 15:16
Conclusos para sentença
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14/01/2019 14:59
Conclusos para despacho
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14/01/2019 14:58
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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19/11/2018 13:51
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0879/2018 Data da Publicação: 16/11/2018 Número do Diário: 2947 Página:
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13/11/2018 19:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0879/2018 Teor do ato: A teor do art. 10 do CPC, acerca da petição e do documento de pp. 71-74, manifeste-se a parte exequente, em 10 dias. Decorrido o prazo assinado, retornem conclusos para o que de
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07/11/2018 15:25
Mero expediente - SAJ - A teor do art. 10 do CPC, acerca da petição e do documento de pp. 71-74, manifeste-se a parte exequente, em 10 dias. Decorrido o prazo assinado, retornem conclusos para o que de direito, sem descurar para a ordem de julgamento com
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25/10/2018 01:32
Juntada de Pedido de extinção do processo - Nº Protocolo: WIJI.18.10117915-1 Tipo da Petição: Pedido de extinção do processo Data: 24/10/2018 17:35
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04/03/2016 02:58
Conclusos para decisão interlocutória
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17/02/2016 17:58
Juntada
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17/02/2016 17:54
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0093/2016 Data da Publicação: 17/02/2016 Número do Diário: 2290 Página:
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15/02/2016 12:09
Juntada
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15/02/2016 12:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0093/2016 Teor do ato: R.h. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade. Após, voltem conclusos. Advogados(s): Eduardo Ribas Lobato (OAB 4090
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12/02/2016 18:28
Certidão emitida - Genérico
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08/01/2016 17:01
Mero expediente - SAJ - R.h. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade. Após, voltem conclusos.
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08/01/2016 12:56
Juntada
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08/01/2016 12:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1031/2015 Data da Publicação: 08/01/2016 Número do Diário: 2263 Página:
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18/12/2015 18:16
Juntada
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18/12/2015 18:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1031/2015 Teor do ato: Fica intimado o Requerente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça retro. Advogados(s): Eduardo Ribas Lobato (OAB 40905/SC)
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17/12/2015 18:09
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Requerente para, no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do Oficial de Justiça retro.
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17/12/2015 16:43
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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17/12/2015 16:43
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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11/12/2015 07:19
Juntada de documento
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03/12/2015 11:01
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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03/12/2015 11:01
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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03/12/2015 11:00
Juntada de documento
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01/12/2015 13:04
Conclusos para despacho
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01/12/2015 13:03
Juntada petição de exceção de pré-executividade - Nº Protocolo: WIJI.15.10099407-0 Tipo da Petição: Exceção de pré-executividade Data: 01/12/2015 11:15
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01/12/2015 12:14
Incidente processual iniciado - 0012811-25.2015.8.24.0033 - Impugnação de Assistência Judiciária
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13/11/2015 16:34
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2015/039468-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/12/2015 Local: Itajaí / Alberto Hugo Praun
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13/11/2015 16:34
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2015/039469-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 03/12/2015 Local: Itajaí / Alberto Hugo Praun
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12/11/2015 07:18
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.15.10092333-4 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 10/11/2015 16:48
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06/11/2015 10:23
Juntada
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06/11/2015 10:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0903/2015 Data da Publicação: 05/11/2015 Número do Diário: 2230 Página:
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03/11/2015 18:53
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0903/2015 Teor do ato: Fica intimado o Requerente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca dos AR's negativos retro. Advogados(s): Eduardo Ribas Lobato (OAB 40905/SC)
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03/11/2015 18:49
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Requerente para, no prazo de 10 dias, manifestar-se acerca dos AR's negativos retro.
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03/11/2015 10:51
Certidão emitida - Narrativa
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03/11/2015 07:27
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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03/11/2015 07:27
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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03/11/2015 07:24
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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03/11/2015 07:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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23/10/2015 23:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/11/2015 devido à alteração da tabela de feriados
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16/10/2015 18:08
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2015/036072-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/11/2015 Local: Itajaí / Mário Sérgio Pereira
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16/10/2015 18:07
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 033.2015/036071-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 03/11/2015 Local: Itajaí / Mário Sérgio Pereira
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16/10/2015 15:45
Determinado a citação/notificação - I- Defiro o benefício da justiça gratuita, eis que preenchidos os requisitos legais. II- Cite-se o Executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 652, caput, do CPC), intimando-o, no mais, para, e
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15/10/2015 13:40
Conclusos para despacho
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15/10/2015 01:57
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WIJI.15.10082896-0 Tipo da Petição: Pedido de Justiça Gratuita Data: 14/10/2015 11:13
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07/10/2015 09:36
Juntada
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07/10/2015 09:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0834/2015 Data da Publicação: 06/10/2015 Número do Diário: 2211 Página:
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02/10/2015 16:04
Juntada
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02/10/2015 16:02
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0834/2015 Teor do ato: R.h. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, proceder o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Advogados(s): Eduardo Ribas Loba
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30/09/2015 18:00
Mero expediente - SAJ - R.h. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, proceder o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
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29/09/2015 15:36
Conclusos para despacho
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29/09/2015 13:35
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2015
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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