TJSC - 5077861-83.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 05:40
Baixa Definitiva
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17/06/2025 16:52
Juntada de Certidão
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10/06/2025 21:21
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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10/06/2025 21:21
Custas Satisfeitas - Parte: ITAU UNIBANCO S.A.
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10/06/2025 21:21
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOCELMA DA SILVA COSTA DOS SANTOS
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10/06/2025 21:21
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ALDEIR RIBEIRO DOS SANTOS
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10/06/2025 18:06
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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10/06/2025 14:41
Transitado em Julgado
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10/06/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAU UNIBANCO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/06/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOCELMA DA SILVA COSTA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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10/06/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDEIR RIBEIRO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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10/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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09/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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09/06/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5077861-83.2025.8.24.0930/SCAUTOR: JOCELMA DA SILVA COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): DIEGO PAVEI DAMAZIO (OAB SC060944)AUTOR: ALDEIR RIBEIRO DOS SANTOSADVOGADO(A): DIEGO PAVEI DAMAZIO (OAB SC060944)SENTENÇAIsso posto, com fundamento no inc.
I do art. 485 do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial, e como corolário, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito.
DEFIRO aos autores os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pelos autores, cuja exigibilidade resta suspensa, por força da concessão da gratuidade.
Sem honorários, pois não instaurado o contraditório.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
06/06/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 10:26
Indeferida a petição inicial
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05/06/2025 15:19
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual - (Evento 4 - Conclusos para despacho - 04/06/2025 16:36:22)
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04/06/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 16:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALDEIR RIBEIRO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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04/06/2025 16:36
Distribuído por dependência - Número: 50798664920238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
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