TJSC - 5071389-08.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 04:11
Transitado em Julgado
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28/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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06/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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05/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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04/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 656,43
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20/06/2025 12:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Clóvis Marcelino dos Santos em 20/06/2025 12:23:25
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18/06/2025 19:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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17/06/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5071389-08.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CHALITA ADVOGADOSADVOGADO(A): VANESSA FERREIRA DE LIMA (OAB SC70014A) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o bloqueio Sisbajud realizado, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo esclarecer se o valor quita o débito, caso contrário deverá apresentar cálculo atualizado da dívida.
Ainda, para fins de expedição de alvará, fica também intimada a parte para apresentar: a) dados bancários (conta corrente ou poupança, banco, agência e número de conta) do beneficiário e/ou de seu procurador; e b) apresentar ou indicar nos autos procuração com outorga de poderes específicos para receber pagamento e dar quitação em nome do(s) titular(es) da(s) conta(s) informadas, salvo quando a conta for de titularidade da própria parte. -
11/06/2025 04:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2025 04:35
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/03/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052074409. Valor transferido: R$ 185,42
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07/03/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052074417. Valor transferido: R$ 455,94
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05/03/2025 19:39
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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05/03/2025 19:39
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ROCLER RECH)
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05/03/2025 18:23
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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26/02/2025 08:55
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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26/02/2025 08:55
Decisão interlocutória
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07/02/2025 16:06
Conclusos para decisão
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11/12/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/12/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/12/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/09/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/09/2024 12:32
Determinada a intimação
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22/09/2024 02:54
Conclusos para decisão
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29/08/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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