TJSC - 5053140-95.2023.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
25/07/2025 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 113<br>Oficial: MICHAEL RICARDO BECK (por substituição em 25/07/2025 20:52:41)
-
25/07/2025 17:52
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
25/07/2025 11:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10956432, Subguia 5733535 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 465,80
-
23/07/2025 17:39
Link para pagamento - Guia: 10956432, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5733535&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5733535</a>
-
23/07/2025 17:39
Juntada - Guia Gerada - INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS KOHLER EIRELI - Guia 10956432 - R$ 465,80
-
21/07/2025 10:14
Juntada de Petição
-
11/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
10/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
10/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053140-95.2023.8.24.0038/SCEXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS KOHLER EIRELIADVOGADO(A): RAFAEL QUINDOTA (OAB SC031208)ADVOGADO(A): DANIEL KRIEGER (OAB SC019722)DESPACHO/DECISÃOAssim, expeça-se mandado para intimação pessoal da executada, através do sócio-administrador Miguel Guedes de Souza - condição que a assessoria confirmou através de checagem dos dados da pessoa jurídica no sítio eletrônico oficial, da qual não consta a outra pessoa mencionada -, no endereço informado na petição do evento 103, para informação do atual paradeiro do veículo VW/26.220 Euro3 Worker, placas MHA3D87, ou indicação de outros bens passíveis de penhora, tudo no prazo de quinze dias, sob pena de se reconhecer a omissão atentatória à dignidade da justiça, com multa de até 20% (vinte por cento) do valor do débito, exigível nestes próprios autos.
Enfatizo que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual nº 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual" (art. 3º, caput, da Resolução nº 3/2019-CM/TJSC), e que cabe à própria parte a emissão da guia respectiva perante o sistema eletrônico do tribunal para recolhimento, com comprovação nestes autos no prazo de quinze dias (art. 97 do CNCGJ).
Intime-se. -
09/07/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2025 10:40
Determinada a intimação
-
25/06/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 21:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
03/06/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
02/06/2025 12:31
Juntada de peças digitalizadas
-
02/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
-
02/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5053140-95.2023.8.24.0038/SCEXEQUENTE: INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS KOHLER EIRELIADVOGADO(A): RAFAEL QUINDOTA (OAB SC031208)ADVOGADO(A): DANIEL KRIEGER (OAB SC019722)DESPACHO/DECISÃOProceda-se à inclusão de restrição total sobre o automotor cujos direitos foram penhorados no evento 49 via sistema Renajud (art. 3º do Apêndice III do CNCGJ), dado que "o Superior Tribunal de Justiça possui precedentes favoráveis à possibilidade de restrição de circulação de veículo, por via do sistema RENAJUD, para viabilizar a localização e apreensão do bem" (STJ, AgInt no REsp nº 1678675/RS, Rel.
Min.
Og Fernandes).
Indefiro, porém, os pedidos remanescentes do evento 96, em razão do que certificado no evento 65, sabendo-se que "a ausência de localização da parte executada, nos endereços indicados no processo, implica na impossibilidade de cumprimento do mandado" (TRF4, AI nº 5037461-05.2019.4.04.0000/RS, Rel.
Des.
Fed.
Osni Cardoso Filho).
No prazo de quinze dias, promova a exequente o regular impulso processual, com indicação de bens passíveis de penhora ou requerimento do que entender de direito.
Intime-se. -
30/05/2025 20:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 20:02
Decisão interlocutória
-
30/05/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
28/04/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 14:24
Decisão interlocutória
-
23/04/2025 17:50
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
18/04/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
08/04/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 19:56
Decisão interlocutória
-
08/04/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 21:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 83
-
28/03/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9987832, Subguia 5182909 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
-
27/03/2025 23:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
17/03/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 17:38
Juntada de peças digitalizadas
-
17/03/2025 13:14
Link para pagamento - Guia: 9987832, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5182909&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5182909</a>
-
17/03/2025 13:14
Juntada - Guia Gerada - INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS KOHLER EIRELI - Guia 9987832 - R$ 27,12
-
15/03/2025 19:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
05/03/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2025 11:03
Despacho
-
28/02/2025 18:21
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
13/12/2024 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
06/12/2024 07:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 64
-
03/12/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/12/2024 15:50
Decisão interlocutória
-
03/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 23:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
01/12/2024 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
25/11/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2024 13:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 62
-
19/11/2024 20:56
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/11/2024 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 62<br>Oficial: GERALDO JOSE LOPES MACEDO
-
19/11/2024 15:03
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
19/11/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8818513, Subguia 4713764 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 248,36
-
18/11/2024 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
05/11/2024 08:25
Link para pagamento - Guia: 8818513, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4713764&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4713764</a>
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
16/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 22:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
03/10/2024 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 53 - Link para pagamento - 18/09/2024 08:48:23)
-
18/09/2024 08:48
Juntada - Guia Gerada - INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS KOHLER EIRELI - Guia 8818513 - R$ 247,60
-
17/09/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
09/09/2024 14:16
Juntada de peças digitalizadas
-
09/09/2024 14:14
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
09/09/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 14:06
Decisão interlocutória
-
09/09/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
20/08/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 23:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE04CV
-
19/08/2024 23:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUEDES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA)
-
16/08/2024 19:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
08/08/2024 16:04
Remetidos os Autos - JVE04CV -> FNSCONV
-
08/08/2024 15:05
Decisão interlocutória
-
06/08/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
02/08/2024 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
23/07/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2024 22:09
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
21/06/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: RAFAEL EDUARDO BERTONCINI SOARES
-
21/06/2024 13:26
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
21/06/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7773870, Subguia 4136955 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 110,34
-
19/06/2024 19:42
Juntada de Petição
-
17/06/2024 23:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
10/06/2024 15:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7773870, Subguia 4136955
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/05/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 23:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/05/2024 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 7773870, Subguia 3977857
-
24/04/2024 08:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7773870, Subguia 3977857
-
24/04/2024 08:37
Juntada - Guia Gerada - INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS KOHLER EIRELI - Guia 7773870 - R$ 110,24
-
19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/04/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 22:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/03/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 14:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
22/02/2024 18:32
Juntada de Petição
-
16/02/2024 15:42
Expedição de ofício - 1 carta
-
14/02/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7126846, Subguia 3668439 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,81
-
09/02/2024 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
19/01/2024 07:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7126846, Subguia 3668439
-
19/01/2024 07:29
Juntada - Guia Gerada - INDUSTRIA E COMERCIO DE PEDRAS KOHLER EIRELI - Guia 7126846 - R$ 34,81
-
18/01/2024 22:48
Juntada de Petição
-
18/01/2024 22:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/01/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/01/2024 18:07
Determinada a intimação
-
08/01/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 23:44
Distribuído por dependência - Número: 50312287620228240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005141-09.2024.8.24.0040
Saimon Cardoso dos Passos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/08/2024 14:22
Processo nº 5051849-32.2025.8.24.0930
Banco Votorantim S.A.
Antonio Carlos Peres das Dores
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/04/2025 11:10
Processo nº 0025679-45.2009.8.24.0033
Irene Wiggers
Natanael Gomes Cabral
Advogado: Marciano Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/09/2009 18:06
Processo nº 5018376-75.2025.8.24.0018
Sucatao Trindade Comercio de Pecas Autom...
Allianz Seguros S/A
Advogado: Joao Paulo Listoni
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/06/2025 23:40
Processo nº 5001611-69.2025.8.24.0037
Marcos Antonio Pimentel
Max Cred Intermediacao Financeira Eireli
Advogado: Leandro Bernardi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/04/2025 09:14