TJSC - 5000997-02.2024.8.24.0069
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5000997-02.2024.8.24.0069/SCAUTOR: ISRAEL ALVES VIEIRAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520)SENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado (eventos 96.1 e 101.1) para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, em decorrência, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Sem custas remanescentes (art. 90, § 3º, CPC). Honorários advocatícios conforme acordado pelas partes.
 
 Expeça-se alvará para liberação dos honorários em favor do perito.
 
 Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS para comprovar a imediata implantação do benefício, bem como apresentar os cálculos do valor devido, no prazo de 15 dias.
 
 Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, informar expressamente se concorda com os cálculos apresentados pela ré, oportunidade em que deverá indicar os dados completos da conta bancária do beneficiário (credor ou mandatário com poderes para receber, se for o caso, com a juntada do respectivo instrumento de mandato), ciente de que eventual silêncio será interpretado como concordância.
 
 Havendo concordância expressa ou tácita, requisite-se o pagamento diretamente pelo sistema PrevJud, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 595/2024, observados os limites legais (RPV ou precatório, conforme o valor).
 
 No mais, tão logo efetuado o pagamento dos valores devidos, autorizo desde já o levantamento da quantia depositada nos presentes autos em favor da parte autora. Ressalta-se que os honorários advocatícios contratuais podem ser destacados, com base no contrato já acostado ao evento 101.2, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
 
 Todavia, apesar de ser autorizado o destaque dos honorários advocatícios contratuais, tal situação não autoriza que tal verba seja requisitada em separado do valor principal a ser pago à parte autora.
 
 Isso porque, os honorários advocatícios contratuais não podem ser tratados como pagamento secundário ou autônomo do crédito principal, devendo, pois, serem requisitados no mesmo ofício destinado àquela verba. Após adimplida a requisição ou o precatório, caso indicadas contas bancárias diversas, nada obsta sejam expedidos alvarás tanto à parte autora quanto a seu procurador.
 
 Caso necessário, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números de CPF, conta e agência bancária).
 
 Ultimadas as providências, arquivem-se definitivamente.
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                                            05/09/2025 15:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2025 15:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2025 15:33 Homologada a Transação 
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                                            05/09/2025 15:33 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            05/09/2025 13:13 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2025 09:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97 
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                                            13/08/2025 02:54 Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 97 
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                                            12/08/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 97 
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                                            11/08/2025 15:52 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 97 
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                                            11/08/2025 15:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/08/2025 18:10 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87 
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                                            08/07/2025 11:15 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 86 
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                                            27/06/2025 23:58 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87 
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                                            24/06/2025 08:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82 
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                                            24/06/2025 08:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82 
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                                            20/06/2025 03:04 Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 86 
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                                            18/06/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 81 
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                                            18/06/2025 02:24 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 86 
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                                            17/06/2025 17:12 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 86 
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                                            17/06/2025 16:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/06/2025 16:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/06/2025 16:25 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            17/06/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 81 
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                                            17/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5000997-02.2024.8.24.0069/SC AUTOR: ISRAEL ALVES VIEIRAADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB SP331520) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Considerando a informação fornecida na certidão juntada ao evento 78, acerca da ausência de resposta ao ofício expedido no evento 76, renove-se o referido expediente com o destaque de que a determinação deverá ser cumprida no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de caracterização do crime de desobediência. 2.
 
 Cumprido o item anterior ou decorrido o prazo, intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 dias. 3.
 
 Após, retornem os autos conclusos para análise.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            16/06/2025 16:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            16/06/2025 05:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2025 05:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2025 05:45 Decisão interlocutória 
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                                            09/06/2025 15:36 Conclusos para despacho 
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                                            09/06/2025 15:36 Juntada de Certidão 
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                                            27/02/2025 13:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            26/02/2025 18:43 Expedição de ofício 
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                                            13/12/2024 01:21 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73 
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                                            05/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73 
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                                            25/11/2024 13:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/11/2024 13:24 Despacho 
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                                            12/11/2024 00:59 Conclusos para despacho 
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                                            14/10/2024 07:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68 
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                                            10/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68 
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                                            30/09/2024 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/09/2024 10:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65 
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                                            01/09/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 
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                                            22/08/2024 16:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            22/08/2024 16:07 Despacho 
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                                            22/08/2024 12:56 Conclusos para despacho 
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                                            21/08/2024 12:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57 
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                                            04/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57 
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                                            29/07/2024 16:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58 
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                                            29/07/2024 16:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
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                                            25/07/2024 18:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/07/2024 18:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/07/2024 18:10 Determinada a intimação 
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                                            25/07/2024 16:35 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2024 20:01 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50 
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                                            18/06/2024 09:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49 
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                                            08/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50 
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                                            05/06/2024 01:16 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42 
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                                            29/05/2024 18:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            29/05/2024 18:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            29/05/2024 18:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 14:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            27/05/2024 15:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            26/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43 
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                                            17/05/2024 17:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            16/05/2024 15:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/05/2024 15:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/05/2024 15:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/05/2024 15:25 Despacho 
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                                            16/05/2024 13:48 Conclusos para despacho 
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                                            05/05/2024 17:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32 
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                                            04/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32 
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                                            29/04/2024 13:34 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 31 
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                                            29/04/2024 13:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            29/04/2024 13:33 Juntada de Petição 
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                                            29/04/2024 13:04 Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Perícias Médicas - 26/03/2024 18:30. Refer. Evento 6 
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                                            24/04/2024 17:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/04/2024 17:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/04/2024 17:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2024 15:39 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            18/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            08/04/2024 14:26 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2024 14:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/04/2024 14:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/04/2024 10:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            04/04/2024 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
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                                            03/04/2024 11:04 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02 
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                                            15/03/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            15/03/2024 15:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9 
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                                            15/03/2024 15:04 Juntada de Petição 
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                                            11/03/2024 18:50 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            11/03/2024 13:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            09/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10 
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                                            08/03/2024 11:12 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 08/03/2024 
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                                            05/03/2024 16:06 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: FRANCO ANDREI GIACOMETI 
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                                            05/03/2024 16:04 Expedição de Mandado - Prioridade - SMOCEMAN 
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                                            05/03/2024 15:37 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            05/03/2024 15:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/02/2024 15:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/02/2024 15:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            28/02/2024 15:46 Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7 
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                                            28/02/2024 15:46 Concedida a tutela provisória 
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                                            28/02/2024 14:34 Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de Perícias Médicas - 26/03/2024 18:30 
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                                            28/02/2024 13:05 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2024 19:50 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            27/02/2024 16:31 Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS 
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                                            27/02/2024 14:41 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ISRAEL ALVES VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            27/02/2024 14:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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