TJSC - 5001998-51.2025.8.24.0048
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Balneario Picarras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº 5001998-51.2025.8.24.0048/SC (originário: processo nº 03064941320068260577/)RELATOR: EDUARDO BONNASSIS BURGAUTOR: ELIANA FARIA DO PRADOADVOGADO(A): MARCIA DA SILVA GARCIA CARVALHO (OAB SP108877)RÉU: DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS BANDEIRANTES LTDAADVOGADO(A): RODRIGO PERRONI EL SAMAN (OAB SP290977)ADVOGADO(A): JOEL ALVES DE SOUSA JUNIOR (OAB SP094347)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 78 - 18/09/2025 - Juntada de peças digitalizadas -
18/09/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5001998-51.2025.8.24.0048/SC AUTOR: ELIANA FARIA DO PRADOADVOGADO(A): MARCIA DA SILVA GARCIA CARVALHO (OAB SP108877)RÉU: DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS BANDEIRANTES LTDAADVOGADO(A): RODRIGO PERRONI EL SAMAN (OAB SP290977)ADVOGADO(A): JOEL ALVES DE SOUSA JUNIOR (OAB SP094347) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL distribuída para nomeação de leiloeiro e alienação de imóveis registrados nesta Comarca.
Nomeação do leiloeiro, evento 10, que aceitou o encargo, evento 16.
Retificação da decisão anterior, determinando o cumprimento da carta precatória, com a nomeação do leiloeiro e prosseguimento dos atos expropriatórios dos imóveis de matrículas i) de matrícula nº 12.632 - lote 153 do denominado Loteamento Jardim Maria Luiza, avaliado em R$290.000,00; e ii) de matrícula nº 12.694 - lote 221 do denominado Loteamento Jardim Maria Luiza, avaliado em R$429.360,00, evento 18.
Leiloeiro informou edital do leilão, evento 27.2.
Autora apontou que possui as benesses da justiça gratuita e não conseguia providenciar as certidões das matrículas atualizadas dos imóveis, com o registro da penhora, conforme determinado na decisão do evento 5, sem arcar com as custas.
Requereu que fosse oficiado ao Cartório do Registro de Imóveis, requerendo as certidões, informando que a parte é isenta das custas, evento 35.
Determinada a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Balneário Piçarras/SC, informando que a parte autora possui justiça gratuita e determinando a averbação da penhora na matrícula dos imóveis, evento 38.
Leiloeiro informou que, conforme a Prefeitura, o imóvel de matrícula nº 12.632 foi leiloado em 2023.
Requereu a intimação da exequente para apresentar novas matrículas, evento 44.
Exequente apresentou matrícula do imóvel, nº 12.632, em que consta a averbação da arrematação.
Assim, requereu o prosseguimento do feito com relação ao leilão do imóvel de matrícula nº 12.694, evento 47.
AIROM GLEDSON SMANIOTTO BONFIM, terceiro interessado, alegou que é o atual proprietário do imóvel de matrícula nº 12.632 e requereu tutela de urgência para suspender os atos expropriatórios em relação ao imóvel, evento 48.
Deferido o pedido de tutela de urgência do terceiro interessado e determinada a expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis de Balneário Piçarras/SC, determinando o cancelamento da averbação da penhora na matrícula do imóvel nº 12.632.
Ainda, o leiloeiro foi intimado para promover a retificação do edital do leilão, de modo que passasse a constar somente a hasta pública do imóvel de matrícula nº 12.694, e a parte exequente foi intimada para apresentar matrícula atualizada do imóvel nº 12.694 registrado nesta Comarca, a fim de assegurar que se trata de imóvel de propriedade da executada, sob pena de suspensão do leilão, evento 51.
Leiloeiro apresentou edital atualizado, evento 57.
Informação do Registro de Imóveis, de 08/09/2025, em resposta ao requerimento de cancelamento da penhora, de que na matrícula nº 12.632 não há registro de penhora referente a estes autos, evento 62.
Informação do Registro de Imóveis, de 15/09/2025, de que procedeu a averbação de penhora dos imóveis de matrículas nº 12.632 e nº 12.694, evento 66.
Encaminhado ofício ao Registro de Imóveis, informando que foi determinado o cancelamento da penhora no imóvel de matrícula nº 12.632.
Vieram os autos conclusos.
Decido. 1.
A parte exequente foi intimada, evento 51, para apresentar matrícula atualizada do imóvel nº 12.694 registrado nesta Comarca, a fim de assegurar que se trata de imóvel de propriedade da executada, sob pena de suspensão do leilão.
Verifico que no evento 66.1, o Registro de imóveis apresentou a matrícula atualizada do imóvel nº 12.694, da qual observo ser de propriedade de Ferdinando Salermo e Vera Lúcia Marques Salermo, conforme registro de 28/06/1988, fl. 2/5.
Assim, não obstante diversas indisponibilidades registradas, além de penhora em decorrência de execução fiscal, não consta a propriedade da executada - DISTRIBUIDORA DE AUTOMÓVEIS BANDEIRANTES LTDA.
Com efeito, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer seu requerimento de penhora, tendo em vista a matrícula do imóvel atualizada no evento 66.1, sob pena de suspensão do leilão. 2.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se. -
08/09/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5001998-51.2025.8.24.0048/SC AUTOR: ELIANA FARIA DO PRADOADVOGADO(A): MARCIA DA SILVA GARCIA CARVALHO (OAB SP108877)RÉU: DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS BANDEIRANTES LTDAADVOGADO(A): RODRIGO PERRONI EL SAMAN (OAB SP290977)ADVOGADO(A): JOEL ALVES DE SOUSA JUNIOR (OAB SP094347) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL distribuída para nomeação de leiloeiro e alienação de imóveis registrados nesta Comarca.
Nomeação do leiloeiro, evento 10, que aceitou o encargo, evento 16.
Retificação da decisão anterior, determinando o cumprimento da carta precatória, com a nomeação do leiloeiro e prosseguimento dos atos expropriatórios dos imóveis de matrículas i) de matrícula nº 12.632 - lote 153 do denominado Loteamento Jardim Maria Luiza, avaliado em R$290.000,00; e ii) de matrícula nº 12.694 - lote 221 do denominado Loteamento Jardim Maria Luiza, avaliado em R$429.360,00, evento 18.
Leiloeiro informou edital do leilão, evento 27.2.
Autora apontou que possui as benesses da justiça gratuita e não consegue providenciar as certidões da matrícula atualizada dos imóveis, com o registro da penhora, conforme determinado na decisão do evento 5, sem pagar as custas.
Requereu que seja oficiado ao cartório do registro de imóveis, requerendo as certidões, informando que a parte é isenta das custas, evento 35.
Determinada a expedição de ofício ao cartório de registro de imóveis de Balneário Piçarras/SC, informando que a parte autora possui justiça gratuita e determinando a averbação da penhora na matrícula dos imóveis, evento 38.
Leiloeiro informou que, conforme a prefeitura, o imóvel de matrícula nº 12.632 foi leiloado em 2023.
Requereu a intimação da exequente para apresentar novas matrículas, evento 44.
Exequente apresentou matrícula do imóvel, nº 12.632, em que consta a averbação da arrematação.
Assim, requereu o prosseguimento do feito com relação ao leilão do imóvel de matrícula nº 12.694, evento 47.
AIROM GLEDSON SMANIOTTO BONFIM, terceiro interessado, alegou que é o atual proprietário do imóvel de matrícula nº 12.632 e requereu tutela de urgência para suspender os atos expropriatórios em relação ao imóvel, evento 48.
Vieram os autos conclusos.
Decido. 1.
Considerando as informações acostadas aos autos, verifico que o imóvel de matrícula nº 12.632 não é mais de propriedade da executada.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência do terceiro interessado. 1.1 EXPEÇA-SE ofício ao cartório de registro de imóveis de Balneário Piçarras/SC, determinando o cancelamento da averbação da penhora na matrícula do imóvel nº 12.632. 1.2 INTIME-SE o leiloeiro, para que promova a retificação do edital do leilão, de modo que passe a constar somente a hasta pública do imóvel de matrícula nº 12.694. 2.
Ainda, considerando a data da designação do leilão - 229/01/2025 - INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar matrícula atualizada do imóvel nº 12.694 registrado nesta Comarca, a fim de assegurar que se trata de imóvel de propriedade da executada, sob pena de suspensão do leilão. 3.
Após, voltem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se com urgência.
Intimem-se. -
05/09/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 18:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
05/09/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
04/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 15:14
Despacho
-
03/09/2025 18:09
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 12:42
Alterado o assunto processual - De: Alienação Judicial (Direito Civil) - Para: Compra e venda
-
02/09/2025 17:41
Juntada de Petição
-
02/09/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
28/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
28/08/2025 16:52
Expedição de ofício
-
27/08/2025 18:43
Juntada de Petição
-
25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
-
21/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 13:56
Despacho
-
19/08/2025 15:43
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
18/08/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
18/08/2025 19:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
-
15/08/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29
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15/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
12/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
11/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
08/08/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 16:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SANDRO LUIS DE SOUZA - EXCLUÍDA
-
23/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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22/07/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5001998-51.2025.8.24.0048/SC AUTOR: ELIANA FARIA DO PRADOADVOGADO(A): MARCIA DA SILVA GARCIA CARVALHO (OAB SP108877) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL distribuída para nomeação de leiloeiro e alienação de imóveis registrados nesta Comarca.
A decisão do evento 5, que determinou o cumprimento da carta precatória, com a nomeação do leiloeiro e prosseguimento dos atos expropriatórios, mencionou a hasta pública dos imóveis de matrículas n° 12.631 e n° 12.639.
Exequente apontou que as matrículas mencionadas na decisão do evento 5 estão equivocadas e requereu a retificação, de acordo com a carta precatória a ser cumprida, evento 15.
Nomeação do leiloeiro, evento 10, que aceitou o encargo, evento 16.
Vieram os autos conclusos.
Decido. 1.
Tem razão a parte exequente.
Verifico que as matrículas mencionadas na decisão anterior não correspondem ao que foi determinado na carta precatória.
Com efeito RETIFICO a decisão do evento 5, nos seguintes termos: PROCEDA-SE à alienação, por leilão judicial, em cumprimento à carta precatória expedida, dos imóveis: i) de matrícula nº 12.632 - lote 153 do denominado Loteamento Jardim Maria Luiza, avaliado em R$290.000,00; e ii) de matrícula nº 12.694 - lote 221 do denominado Loteamento Jardim Maria Luiza, avaliado em R$429.360,00.
Ressalto que as matrículas dos imóveis constam no evento 1.7. 2.
Cumpra-se o item 2.1 e seguintes da decisão do evento 5. 3.
INTIME-SE o leiloeiro.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
21/07/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/07/2025 12:00
Despacho
-
18/07/2025 16:00
Conclusos para despacho
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17/07/2025 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/07/2025 15:56
Juntada de Petição
-
15/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
14/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
12/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
11/07/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 18:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANA FARIA DO PRADO. Justiça gratuita: Deferida.
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20/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 08:22
Decisão interlocutória
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001998-51.2025.8.24.0048 distribuido para 1ª Vara da Comarca de Balneário Piçarras na data de 12/06/2025. -
13/06/2025 14:22
Conclusos para decisão
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12/06/2025 16:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIANA FARIA DO PRADO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/06/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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