TJSC - 5000374-83.2024.8.24.0538
1ª instância - Vara Regional de Garantias da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 13:37
Juntada de Petição
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26/06/2025 10:25
Juntada de Petição
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13/06/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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12/06/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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12/06/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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12/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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11/06/2025 00:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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11/06/2025 00:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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11/06/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5000374-83.2024.8.24.0538/SC INDICIADO: MARCOS DELAMARY DA SILVAADVOGADO(A): ELISA CRISTINA PEDROLO WALTRICK (OAB SC047371) DESPACHO/DECISÃO O Ministério Público e o investigado MARCOS DELAMARY DA SILVA firmaram acordo de não persecução penal.
Foi apresentada a gravação, em áudio e vídeo, da concordância do investigado e sua defensora (CPP, art. 28-A, § 1º), o que torna dispensável a realização de audiência para o mesmo fim, já que evidente a voluntariedade.
Assim, preenchidos os requisitos do art. 28-A do CPP, homologo o acordo de não persecução penal celebrado, com a suspensão do prazo prescricional.
Revogo as medidas cautelares decretadas em desfavor do investigado MARCOS DELAMARY DA SILVA que não contempladas no acordo entabulado. Nos termos do art. 28-A, § 6º, do CPP, "homologado judicialmente o acordo de não persecução penal, o juiz devolverá os autos ao Ministério Público para que inicie sua execução perante o juízo de execução penal".
Ou seja, com a homologação do acordo (CPP, art. 3º-B, XVII), encerra a competência deste Juízo, a quem competirá apenas rescindir o acordo se noticiado o descumprimento (CPP, art. 28-A, §10) ou extinguir a punibilidade (CPP, art. 28-A, §13).
Desse modo, intime-se o Ministério Público para que, sendo necessário, promova a execução do acordo perante o Juízo competente e informe a este Juízo eventual descumprimento.
Aqui, decreto a SUSPENSÃO do feito pelo prazo concedido para cumprimento do acordo, após o que deverá o Ministério Público ser intimado para dizer se há óbice à extinção da punibilidade. Diante da atuação de Defensor Dativo, arbitro honorários assistenciais da seguinte forma: R$ 176,67 no caso de o defensor atuar na representação de uma pessoa no ato e R$ 265,00 no caso de representar duas pessoas ou mais, nos termos da Resolução CM n. 5/2019, art. 8º, § 3º. Requisite-se o pagamento pelo sistema. -
10/06/2025 18:52
Juntado(a)
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10/06/2025 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - art. 28-A do CPP
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10/06/2025 15:24
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCOS DELAMARY DA SILVA - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
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10/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 10:05
Nomeado defensor dativo - Complementar ao evento nº 91
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10/06/2025 10:05
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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05/06/2025 17:51
Conclusos para decisão
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23/05/2025 17:17
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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23/05/2025 17:17
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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24/04/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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14/04/2025 13:51
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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14/04/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 13:50
Juntada de Certidão
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13/04/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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08/04/2025 20:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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08/04/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 15:24
Juntado(a)
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08/04/2025 15:23
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC057715
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08/04/2025 15:23
Juntado(a)
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07/04/2025 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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29/03/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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21/03/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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21/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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21/03/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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21/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 15:26
Juntado(a)
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21/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/03/2025 14:45
Nomeado defensor dativo - Complementar ao evento nº 65
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21/03/2025 14:45
Decisão interlocutória
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20/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
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20/03/2025 15:38
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC066127
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20/03/2025 15:31
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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09/12/2024 15:08
Juntada de Petição
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05/11/2024 14:58
Juntada de Petição
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10/09/2024 18:19
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/09/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2024 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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09/09/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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09/09/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/09/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2024 12:58
Despacho
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02/09/2024 12:47
Conclusos para decisão
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28/08/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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24/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 10
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16/08/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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16/08/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/08/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/08/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
16/08/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/08/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/08/2024 14:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
13/08/2024 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/08/2024 18:27
Juntado(a)
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12/08/2024 17:53
Juntada de Certidão
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12/08/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/08/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 16:31
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCOS DELAMARY DA SILVA - INDICIADO
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12/08/2024 16:29
Juntada de Alvará de soltura
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12/08/2024 16:10
Expedição de alvará de soltura
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12/08/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/08/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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12/08/2024 15:49
Audiência de custódia - realizada - Juiz(a) - Local Sala de audiências da VRG - 12/08/2024 15:30. Refer. Evento 9
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12/08/2024 15:49
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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12/08/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 15:41
Concedida a Liberdade provisória - Complementar ao evento nº 17
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12/08/2024 15:41
Homologada a Prisão em Flagrante
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12/08/2024 15:26
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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12/08/2024 15:06
Juntada de Petição
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12/08/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2024 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/08/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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12/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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12/08/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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12/08/2024 14:05
Audiência de custódia - designada - Local Sala de audiências da VRG - 12/08/2024 15:30
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12/08/2024 12:26
Conclusos para decisão
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12/08/2024 12:26
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:22
Juntada de Certidão
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12/08/2024 12:20
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCOS DELAMARY DA SILVA - INDICIADO - PRESO POR ESTE
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12/08/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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12/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 03:54
Juntada de Petição
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12/08/2024 03:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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