TJSC - 5002489-98.2025.8.24.0940
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
20/08/2025 15:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
 - 
                                            
20/08/2025 15:43
Expedição de Termo/auto de Penhora
 - 
                                            
15/08/2025 13:42
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50035144920258240940/SC referente ao evento 3
 - 
                                            
05/08/2025 16:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50035144920258240940
 - 
                                            
26/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
25/06/2025 01:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
24/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
23/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002489-98.2025.8.24.0940/SC EXECUTADO: BOTUMEDIC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): ANDERSON STEFANI (OAB SP229381)ADVOGADO(A): GABRIEL CARDOSO RHEE (OAB SC053340) DESPACHO/DECISÃO 1. O executado ofereceu nova carta de fiança bancária para garantir integralmente a execução fiscal (evento 17, PET1).
Intimado outra vez, o exequente aceitou nova garantia do juízo (evento 20, PET1). 2. LAVRE-SE imediatamente o respectivo termo de penhora em relação à carta de fiança bancária. 3.
Após, INTIME-SE a parte executada acerca da formalização da penhora (LEF, art. 12), cientificando-a de que poderá oferecer embargos, no prazo de 30 dias, sob as penas da lei (LEF, art. 16, II e III). 4.
Na sequência, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar neste processo, em até 30 dias, sob as penas da lei. 5. Transcorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDAM-SE/ARQUIVEM-SE os autos no aguardo de impulso oficial do credor ou até ocorrer a prescrição intercorrente.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital. - 
                                            
22/06/2025 22:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
 - 
                                            
20/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
20/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
20/06/2025 16:19
Decisão interlocutória
 - 
                                            
17/06/2025 18:21
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
16/06/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
 - 
                                            
06/06/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/06/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
30/05/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002489-98.2025.8.24.0940/SCRELATOR: Rafael SandiEXECUTADO: BOTUMEDIC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDAADVOGADO(A): ANDERSON STEFANI (OAB SP229381)ADVOGADO(A): GABRIEL CARDOSO RHEE (OAB SC053340)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 12 - 27/05/2025 - PETIÇÃO - 
                                            
28/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 13
 - 
                                            
28/05/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/05/2025 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
25/05/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
22/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
 - 
                                            
16/05/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/05/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/05/2025 19:15
Juntada de Petição - BOTUMEDIC IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (SP229381 - ANDERSON STEFANI / SC053340 - GABRIEL CARDOSO RHEE)
 - 
                                            
15/05/2025 19:12
Juntada de Petição
 - 
                                            
07/05/2025 13:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
 - 
                                            
07/05/2025 13:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
15/04/2025 17:53
Determinada a citação
 - 
                                            
10/04/2025 02:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/04/2025 15:12
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5045822-31.2025.8.24.0090
Acacio Carvalho Leao
Estado de Santa Catarina
Advogado: Luis Cesar Pinto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/06/2025 14:45
Processo nº 5021138-40.2024.8.24.0005
Villemor, Trigueiro, Sauer e Advogados A...
Luiz Alberto Ferrari
Advogado: Andressa Rayssa de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/11/2024 11:42
Processo nº 0302381-18.2018.8.24.0038
Marcelo Fialkoski
Gisele Maria Borges
Advogado: Luiz Filipe Brasil Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/02/2018 15:45
Processo nº 5045761-73.2025.8.24.0090
Adriana Rosa Barao
Estado de Santa Catarina
Advogado: Luis Cesar Pinto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/06/2025 12:52
Processo nº 5006930-20.2025.8.24.0004
Zenir Dalponte Warmling
Municipio de Forquilhinha/Sc
Advogado: Felipe Salvaro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/06/2025 15:00