TJSC - 5009684-92.2022.8.24.0018
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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11/06/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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08/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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04/06/2025 14:35
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50335337920248240000/TJSC
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30/05/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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29/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 92, 93
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009684-92.2022.8.24.0018/SC AUTOR: ZELY TEREZINHA RIGOADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS (OAB SC021951)ADVOGADO(A): GEANDRA DA SILVA OLIVEIRA (OAB SC028081)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação Indenizatória por Dano Moral c/c Cobrança ajuizada por LOURDES GRIS SOVERNIGO em face de BANCO DO BRASIL S.A.
A decisão de evento 25 afastou as preliminares e, ato seguinte, suspendeu os autos, em razão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR) n. 71/TO.
A autora informou o julgamento do Tema 1150 pelo Superior Tribunal de Justiça, ocasião em que requereu o prosseguimento do feito (evento 33).
Em decisão de evento 39, determinou-se a retomada do andamento processual, o feito foi saneado, bem como se determinou a realização da prova pericial.
Houve o recolhimento dos honorários periciais (evento 70).
No evento 84, o perito nomeado pugnou pela expedição de alvará de 50% dos honorários periciais depositados, justificando que os trabalhos já foram iniciados.
Ainda, no evento 85, afirmou que há necessidade do banco réu juntar documentos que são indispensáveis à realização da perícia. É o breve relato.
DECIDO Suspensão O Superior Tribunal de Justiça, em decisão proferida no Recurso Especial Representativo de Controvérsia, determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes que versem sobre a mesma questão discutida nesta lide (art. 1.037, II, do CPC), conforme Tema 1.300 do STJ1, vejamos: "Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC" (STJ.
ProAfR no REsp n.º 2162222 - PE, Min.
Maria Thereza de Assis Moura, j. 11/12/2024).
Assim, considerando que a presente demanda discute justamente a regularidade de saques em conta vinculada ao PASEP, impõe-se o sobrestamento do feito até a definição da tese vinculante pelo Superior Tribunal de Justiça no referido tema repetitivo.
Ante o exposto, DETERMINO a suspensão do presente processo, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, até o julgamento final do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Por consequência, CANCELO, por ora, a realização da prova pericial, até porque o tema repetitivo visa delimitar a quem incumbe o ônus da prova.
Ainda, reputo prejudicado os pedidos formulados pelo perito nos eventos 84/85, os quais serão analisados após o retorno do trâmite do feito.
Intimem-se as partes para ciência.
Cientifique-se o perito anteriormente nomeado, com urgência.
Aguardem-se os autos em Cartório.
Cumpra-se. 1.
Disponível em : https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1300&cod_tema_final=1300 -
28/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:06
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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19/05/2025 16:12
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50335337920248240000/TJSC
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19/05/2025 05:52
Conclusos para despacho
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16/05/2025 15:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50335337920248240000/TJSC
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12/02/2025 15:28
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50335337920248240000/TJSC
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11/02/2025 09:23
Juntada de Petição
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14/11/2024 14:44
Juntada de Petição
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13/11/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
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21/10/2024 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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18/10/2024 16:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50335337920248240000/TJSC
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15/10/2024 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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14/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/10/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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26/09/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
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11/09/2024 19:40
Juntada de Petição
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05/09/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.680,00
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04/09/2024 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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03/09/2024 09:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50335337920248240000/TJSC
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02/09/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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28/08/2024 01:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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27/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:37
Decisão interlocutória
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19/08/2024 06:08
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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31/07/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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30/07/2024 09:22
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50335337920248240000/TJSC
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15/07/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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10/07/2024 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2024 10:36
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50335337920248240000/TJSC
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07/06/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2024 14:36
Juntada de Petição
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06/06/2024 12:09
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50335337920248240000/TJSC
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31/05/2024 09:16
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8022103, Subguia 4100280 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 660,86
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29/05/2024 13:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8022103, Subguia 4100280
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29/05/2024 13:30
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 8022103 - R$ 660,86
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24/05/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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20/05/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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15/05/2024 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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14/05/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 19:55
Decisão interlocutória
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04/03/2024 14:39
Juntada de Petição
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09/02/2024 15:29
Juntada de Petição
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09/02/2024 15:17
Juntada de Petição
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22/01/2024 13:53
Conclusos para despacho
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23/10/2023 18:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/10/2023 16:27
Juntada de Petição
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27/04/2023 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/04/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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23/03/2023 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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22/03/2023 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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22/03/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/03/2023 18:27
Decisão interlocutória
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14/12/2022 05:33
Juntada de Petição
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21/11/2022 14:31
Conclusos para despacho
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02/09/2022 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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03/08/2022 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2022 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2022 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/06/2022 14:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/06/2022 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2022 08:46
Determinada a citação
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20/06/2022 12:48
Conclusos para despacho
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19/05/2022 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3521298, Subguia 1898340 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 467,69
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19/05/2022 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/05/2022 15:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3521298, Subguia 1898340
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17/05/2022 15:05
Juntada - Guia Gerada - ZELY TEREZINHA RIGO - Guia 3521298 - R$ 467,69
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17/05/2022 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZELY TEREZINHA RIGO. Justiça gratuita: Não requerida.
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29/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2022 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2022 18:08
Determinada a intimação
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18/04/2022 12:34
Conclusos para despacho
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12/04/2022 07:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ZELY TEREZINHA RIGO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/04/2022 07:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
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