TJSC - 5000114-65.2025.8.24.0216
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Belo do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            18/08/2025 15:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38 
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                                            14/08/2025 03:11 Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            13/08/2025 02:26 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            12/08/2025 17:53 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 38 
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                                            12/08/2025 17:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            12/08/2025 17:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
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                                            12/08/2025 14:49 Juntada de Petição 
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                                            30/06/2025 10:52 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 29 
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                                            22/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            20/06/2025 23:57 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            16/06/2025 09:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
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                                            16/06/2025 03:01 Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            13/06/2025 02:18 Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            13/06/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5000114-65.2025.8.24.0216/SCRELATOR: Camila Reis RettoreAUTOR: GRACIELE DO AMARAL DOS SANTOSADVOGADO(A): ROSELITO EVERALDO DE LINS (OAB SC023873)ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE CANANI DE LINS (OAB SC054745)ADVOGADO(A): PATRICIA ZANOTTO CRUZ (OAB SC057967)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 12/06/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
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                                            12/06/2025 16:35 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            12/06/2025 16:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 16:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 15:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            12/06/2025 15:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            12/06/2025 14:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 14:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/06/2025 10:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            12/06/2025 02:35 Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            11/06/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            11/06/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000114-65.2025.8.24.0216/SC AUTOR: GRACIELE DO AMARAL DOS SANTOSADVOGADO(A): ROSELITO EVERALDO DE LINS (OAB SC023873)ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE CANANI DE LINS (OAB SC054745)ADVOGADO(A): PATRICIA ZANOTTO CRUZ (OAB SC057967) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Graciele do Amaral dos Santos ajuizou ação pelo procedimento do juizado especial fazendário em desfavor de Município de Campo Belo do Sul/SC.
 
 Em apertada síntese, a parte autora argumentou ser funcionária do Município réu, e que, em razão das condições em que trabalha, faz jus ao percebimento dos valores vencidos e vincendos do adicional de insalubridade no grau máximo (40%) ou médio (20%), porém nunca recebeu referido adicional (evento 1, INIC1).
 
 Citado, o Município réu apresentou contestação (evento 13, CONT1), por intermédio da qual refutou as alegações iniciais, requerendo a produção de prova pericial.
 
 Houve réplica (evento 16, RÉPLICA1), requerendo a parte autora, igualmente, a realização de prova pericial. É o relatório.
 
 Passo a sanear e organizar o processo (CPC, art. 357).
 
 O feito encontra-se em ordem e as partes estão devidamente representadas.
 
 Inexistem questões processuais pendentes de apreciação, bem como emergem presentes do caso em questão os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual DECLARO o feito saneado, encerrando as fases de postulação e de saneamento para determinar, por conseguinte, o início da fase probatória, porquanto não se trata de extinção do processo, nem de julgamento antecipado da lide. 1. Meios de prova: Ante a necessidade de averiguação da existência e extensão da insalubridade alegada, verifico que há a necessidade de realização de perícia. 1.1. Razão pela qual, DEFIRO a produção de prova pericial no local de trabalho da parte autora e, a fim de evitar atraso processual, DELEGO ao Cartório Judicial a competência para nomeação e eventuais substituições de perito da especialidade de engenheira de segurança do trabalho.
 
 Deverá ser observada a alternância entre os peritos cujos nomes e qualificações constam no cadastro da Corregedoria do Estado de Santa Catarina, ou, ainda, em caso de inexistência, deverá o Cartório valer-se do cadastro do sítio eletrônico da Justiça Federal de Santa Catarina.
 
 O perito nomeado deve informar ao juízo a data e hora para realização do exame com antecedência mínima de 30 dias e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias a contar do momento da realização do exame.
 
 Fixo a remuneração do especialista em R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais e dois centavos), a qual será requisitada mediante o sistema da Assistência Judiciária Gratuita, consoante o disposto na Resolução CM n. 9/2022, e liberada após a prestação dos esclarecimentos eventualmente necessários.
 
 As partes têm o prazo de 15 dias para apresentação dos quesitos e indicação dos assistentes técnicos, os quais devem ser trazidos ao ato para acompanhar a perícia sem interferir na condução dos trabalhos pelo expert judicial, conforme art. 465, § 1º, I e III, do Código de Processo Civil. 1.2. Após a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias, conforme art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Questões de direito relevantes para decisão de mérito: (a) a existência e o grau de insalubridade o qual a parte autora esta exposta; (b) qual percentual deve incidir sobre a base de cálculo; (c) qual a base de cálculo para se aferir o montante do adicional; (d) se os agentes nocivos que a autora eventualmente fica exposta podem ser neutralizados pelo uso dos EPIs disponibilizados pelo Ente Municipal. 3. Ônus da prova: A distribuição do ônus da prova segue o fluxo ordinário do art. 373, I e II, do CPC. 4. Saneado o processo, podem as partes esclarecer ou solicitar ajustes no prazo de 5 dias (CPC, art. 357, §1º), bem como apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito (CPC, art. 357, §2º).
 
 Na ausência de ajustes, haverá estabilização desta decisão. 5. Com a vinda ou decorrendo o prazo in albis (item 1.2.), certifique-se e remetam os autos à conclusão para que seja dado prosseguimento ao feito.
 
 Cumpra-se.
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                                            10/06/2025 10:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/06/2025 10:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/06/2025 10:39 Decisão interlocutória 
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                                            09/06/2025 13:04 Conclusos para decisão 
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                                            09/06/2025 10:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14 
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                                            23/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 
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                                            13/05/2025 19:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            13/05/2025 19:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            09/05/2025 18:40 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 14/2025-DF da Juíza Diretora do Foro de Campo Belo do Sul 
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                                            28/03/2025 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
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                                            18/03/2025 02:55 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/03/2025 15:34 Alterado o assunto processual 
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                                            13/02/2025 14:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            13/02/2025 14:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            13/02/2025 14:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/02/2025 14:11 Determinada a intimação 
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                                            12/02/2025 12:05 Conclusos para despacho 
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                                            12/02/2025 10:17 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            12/02/2025 10:17 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GRACIELE DO AMARAL DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            12/02/2025 10:17 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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