TJSC - 5000136-26.2025.8.24.0216
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campo Belo do Sul
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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18/08/2025 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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13/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 17:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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12/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/08/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/08/2025 14:58
Juntada de Petição
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10/07/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 29
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10/07/2025 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/07/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5000136-26.2025.8.24.0216/SCRELATOR: Camila Reis RettoreAUTOR: LISANGELA DE FATIMA ANTUNESADVOGADO(A): ROSELITO EVERALDO DE LINS (OAB SC023873)ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE CANANI DE LINS (OAB SC054745)ADVOGADO(A): PATRICIA ZANOTTO CRUZ (OAB SC057967)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 27 - 08/07/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA -
08/07/2025 14:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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04/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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24/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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20/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5000136-26.2025.8.24.0216/SC AUTOR: LISANGELA DE FATIMA ANTUNESADVOGADO(A): ROSELITO EVERALDO DE LINS (OAB SC023873)ADVOGADO(A): GUILHERME HENRIQUE CANANI DE LINS (OAB SC054745)ADVOGADO(A): PATRICIA ZANOTTO CRUZ (OAB SC057967) DESPACHO/DECISÃO Vistos, Lisangela de Fatima Antunes ajuizou ação pelo procedimento do juizado especial fazendário em desfavor de Município de Campo Belo do Sul/SC.
Em apertada síntese, a parte autora argumentou ser funcionária do Município réu, e que, em razão das condições em que trabalha, faz jus ao percebimento dos valores vencidos e vincendos do adicional de insalubridade no grau máximo (40%) ou médio (20%), porém nunca recebeu referido adicional (evento 1, INIC1).
Citado, o Município réu apresentou contestação (evento 12, CONT1), por intermédio da qual refutou as alegações iniciais, requerendo a produção de prova pericial.
Houve réplica (evento 15, RÉPLICA1), requerendo a parte autora, igualmente, a realização de prova pericial. É o relatório.
Passo a sanear e organizar o processo (CPC, art. 357).
O feito encontra-se em ordem e as partes estão devidamente representadas.
Inexistem questões processuais pendentes de apreciação, bem como emergem presentes do caso em questão os pressupostos processuais e as condições da ação, razão pela qual DECLARO o feito saneado, encerrando as fases de postulação e de saneamento para determinar, por conseguinte, o início da fase probatória, porquanto não se trata de extinção do processo, nem de julgamento antecipado da lide. 1. Meios de prova: Ante a necessidade de averiguação da existência e extensão da insalubridade alegada, verifico que há a necessidade de realização de perícia. 1.1. Razão pela qual, DEFIRO a produção de prova pericial no local de trabalho da parte autora e, a fim de evitar atraso processual, DELEGO ao Cartório Judicial a competência para nomeação e eventuais substituições de perito da especialidade de engenheira de segurança do trabalho.
Deverá ser observada a alternância entre os peritos cujos nomes e qualificações constam no cadastro da Corregedoria do Estado de Santa Catarina, ou, ainda, em caso de inexistência, deverá o Cartório valer-se do cadastro do sítio eletrônico da Justiça Federal de Santa Catarina.
O perito nomeado deve informar ao juízo a data e hora para realização do exame com antecedência mínima de 30 dias e apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias a contar do momento da realização do exame.
Fixo a remuneração do especialista em R$ 740,02 (setecentos e quarenta reais e dois centavos), a qual será requisitada mediante o sistema da Assistência Judiciária Gratuita, consoante o disposto na Resolução CM n. 9/2022, e liberada após a prestação dos esclarecimentos eventualmente necessários.
As partes têm o prazo de 15 dias para apresentação dos quesitos e indicação dos assistentes técnicos, os quais devem ser trazidos ao ato para acompanhar a perícia sem interferir na condução dos trabalhos pelo expert judicial, conforme art. 465, § 1º, I e III, do Código de Processo Civil. 1.2. Após a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo comum de 15 dias, conforme art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. Questões de direito relevantes para decisão de mérito: (a) a existência e o grau de insalubridade o qual a parte autora esta exposta; (b) qual percentual deve incidir sobre a base de cálculo; (c) qual a base de cálculo para se aferir o montante do adicional; (d) se os agentes nocivos que a autora eventualmente fica exposta podem ser neutralizados pelo uso dos EPIs disponibilizados pelo Ente Municipal. 3. Ônus da prova: A distribuição do ônus da prova segue o fluxo ordinário do art. 373, I e II, do CPC. 4. Saneado o processo, podem as partes esclarecer ou solicitar ajustes no prazo de 5 dias (CPC, art. 357, §1º), bem como apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito (CPC, art. 357, §2º).
Na ausência de ajustes, haverá estabilização desta decisão. 5. Com a vinda ou decorrendo o prazo in albis (item 1.2.), certifique-se e remetam os autos à conclusão para que seja dado prosseguimento ao feito.
Cumpra-se. -
10/06/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 10:39
Decisão interlocutória
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09/06/2025 13:05
Conclusos para decisão
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09/06/2025 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2025 18:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 14/2025-DF da Juíza Diretora do Foro de Campo Belo do Sul
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28/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2025 03:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/02/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 13:55
Despacho
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17/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LISANGELA DE FATIMA ANTUNES. Justiça gratuita: Requerida.
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17/02/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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