TJSC - 0302005-07.2015.8.24.0048
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Balneario Picarras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 167
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27/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 167
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27/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302005-07.2015.8.24.0048/SC EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
26/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 03:33
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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10/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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27/06/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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23/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 160
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20/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 160
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302005-07.2015.8.24.0048/SC EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95). -
18/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 155
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 155
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302005-07.2015.8.24.0048/SC EXEQUENTE: RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDAADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda execucional por meio da qual a parte autora busca a satisfação do seu crédito. Compulsando os autos verifico que já foram realizados as seguintes tentativas: Sisbajud restou negativo, data de 07/08/2020 (53.1).
Renajud restou negativo, data de 25/08/2020 (56.1).
Infojud restou negativo (66.1).
Sisbajud restou negativo, data de 05/05/2022 (81.1).
Renajud restou negativo, data de 23/05/2022 (87.1).
Infojud restou negativo (113.1).
Sisbajud restou positivo, com o bloqueio de R$ 237.64 (vinte e três mil setecentos e sessenta e quatro reais) em uma execução de R$ 10.709,84 (dez mil setecentos e nove reais e oitenta e quatro centavos), data de 25/04/2024 (123.1).
Valor liberado à exequente (140.1).
Renajud restou negativo, data de 29/06/2024 (136.1).
A parte agora quer a utilização do sistema CAMP - Pesquisa de Ativos Judiciais (152.1).
Com vistas ao máximo aproveitamento das ferramentas tecnológicas em desenvolvimento pelo poder judiciário, DEFIRO a pesquisa de créditos em nome da parte executada em processos de competência da Justiça Estadual ou depositados em subcontas geridas pelo Poder Judiciário de Santa Catarina.
UTILIZE-SE o novo sistema disponibilizado pela CGJ/SC para diligenciar créditos em nome da parte executada que estejam sob pleito em processos de competência da justiça estadual ou depositados em subcontas geridas pelo Poder Judiciário de Santa Catarina.
A operação deverá ser realizada pelo Robô de Pesquisas de Ativos Judiciais, por meio da Central de Apoio à Movimentação Processual - CAMP - PESQUISAR ATIVOS JUDICIAIS, conforme procedimento divulgado na Circular CGJ n. 128, de 19/05/2021 e Provimento CGJ n. 44/2021, no que couber.
Registro,
por outro lado, que o Robô de Busca de Ativos Judiciais não pesquisa processos que tramitam em segredo de justiça, de modo que compete à parte interessada diligenciar ativos judiciais mediante consulta pública, fazendo uso dos meios que lhe são disponíveis, sobretudo tendo em voga o princípio da cooperação insculpido no art. 6º do CPC, e porque não compete ao Poder Judiciário atuar como auxiliar da parte ou de seu advogado, desempenhando funções atribuídas exclusivamente ao interessado na busca de bens da parte requerida.
Saliento, ainda, que essa providência tem cunho de mera pesquisa, não se confundindo, portanto, com ato de natureza constritiva.
Concluída a busca, INTIME-SE a parte exequente acerca do resultado e para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, caso haja crédito a ser penhorado (art. 860 do CPC). -
06/06/2025 11:38
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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06/06/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 11:03
Despacho
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03/06/2025 16:24
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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07/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:24
Despacho
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27/01/2025 15:07
Conclusos para despacho
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27/11/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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24/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
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31/08/2024 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
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16/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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08/08/2024 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 240,59
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06/08/2024 22:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Eduardo Bonnassis Burg em 06/08/2024 22:25:18
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06/08/2024 10:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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06/08/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 12:01
Despacho
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29/07/2024 16:04
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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29/07/2024 15:38
Juntada de Certidão
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29/07/2024 15:37
Conclusos para despacho
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17/07/2024 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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10/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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02/07/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 128
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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17/06/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 15:38
Expedição de ofício - 1 carta
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04/06/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016836315. Valor transferido: R$ 1,49
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04/06/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016836330. Valor transferido: R$ 236,15
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03/06/2024 11:15
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PCX01
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03/06/2024 11:15
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NOEMIA APARECIDA GRANDE COSTA)
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31/05/2024 18:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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15/05/2024 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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25/04/2024 18:54
Remetidos os Autos - PCX01 -> FNSCONV
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19/04/2024 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/04/2024 14:06
Decisão interlocutória
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19/01/2024 15:47
Conclusos para despacho
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30/10/2023 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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30/10/2023 22:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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24/10/2023 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 14:08
Juntada de Certidão
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24/08/2023 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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09/08/2023 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/08/2023 15:48
Despacho
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29/05/2023 17:18
Conclusos para despacho
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25/03/2023 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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25/03/2023 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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20/03/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 15:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 102
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09/03/2023 12:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 102<br>Oficial: SEBASTIAO NELSON LEITE
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08/03/2023 14:41
Expedição de Mandado - PCXCEMAN
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03/02/2023 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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24/01/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 95
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09/12/2022 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4729160, Subguia 2487408 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
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03/12/2022 09:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4729160, Subguia 2487408
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03/12/2022 09:17
Juntada - Guia Gerada - RECICLE CATARINENSE DE RESIDUOS LTDA - Guia 4729160 - R$ 13,89
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02/12/2022 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2022 15:17
Despacho
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26/08/2022 15:55
Conclusos para despacho
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24/06/2022 10:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 88
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02/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 88
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23/05/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2022 15:45
Juntada - CAMP - Renajud: Negativo
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23/05/2022 15:36
Juntada de Certidão
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23/05/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2022 15:36
Juntada de Certidão
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10/05/2022 19:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> PCX01
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10/05/2022 19:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NOEMIA APARECIDA GRANDE COSTA)
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10/05/2022 16:11
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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05/05/2022 14:38
Remetidos os Autos - PCX01 -> FNSCONV
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04/04/2022 15:45
Decisão interlocutória
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27/01/2022 15:50
Conclusos para despacho
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27/01/2022 15:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/01/2022 20:23
Juntada de Petição
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13/07/2021 13:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/06/2021 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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24/06/2021 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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22/06/2021 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2021 17:52
Decisão interlocutória
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17/05/2021 15:41
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2021 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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30/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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20/04/2021 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2021 15:16
Juntada de Certidão
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19/11/2020 08:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/11/2020 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/11/2020 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2020 14:43
Decisão interlocutória
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04/11/2020 11:23
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2020 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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04/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 58
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25/08/2020 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2020 16:52
Ato ordinatório praticado
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25/08/2020 16:51
Juntado(a)
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07/08/2020 18:36
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 54 - Juntada - Peças Digitalizadas - 07/08/2020 18:36:30)
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07/08/2020 18:30
Juntada - Peças Digitalizadas
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30/06/2020 00:41
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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24/04/2020 16:14
Concedida a utilização do Bacenjud - I - Considerando o princípio da máxima efetividade da execução e em atendimento à ordem estabelecida pelo art. 835 do Código de Processo Civil, determino o bloqueio de eventuais créditos em contas bancárias de titulari
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23/04/2020 11:23
Conclusos para despacho
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20/04/2020 14:45
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WPCX.20.10005145-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 20/04/2020 14:28
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06/04/2020 11:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0116/2020 Data da Publicação: 06/04/2020 Número do Diário: 3277
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02/04/2020 20:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0116/2020 Teor do ato: Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Gilmara Marta Dunzer (OAB 29690/SC)
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02/04/2020 18:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para dar andamento ao processo, no prazo de 10 (dez) dias.
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09/03/2020 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0722/2019 Data da Publicação: 08/01/2020 Número do Diário: 3215
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19/12/2019 20:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0722/2019 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Gilmara Marta Dunzer (OAB 29690/SC)
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19/12/2019 17:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
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13/08/2019 10:45
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WPCX.19.10014456-8 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 13/08/2019 10:40
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19/07/2019 14:25
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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19/07/2019 14:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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10/07/2019 11:38
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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10/07/2019 11:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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12/06/2019 14:32
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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12/06/2019 14:32
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
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11/06/2019 19:22
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 048.2019/003765-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/07/2019 Local: Oficial de justiça - Rozinei Maria Wotroba Antunes
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11/06/2019 19:22
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 048.2019/003764-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 19/07/2019 Local: Oficial de justiça - Rozinei Maria Wotroba Antunes
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16/11/2018 20:49
Juntada
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16/11/2018 20:49
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 14/11/2018 através da guia nº 048.3019462-80 no valor de 44,72
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05/11/2018 18:31
Juntada
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31/10/2018 11:47
Pedido de expedição de mandado - Nº Protocolo: WPCX.18.10016371-5 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 31/10/2018 11:41
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10/10/2018 06:21
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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10/10/2018 06:21
Juntada
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10/10/2018 06:21
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR912635411TJ Situação : Mudou-se Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Noemia Aparecida Grande Costa
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21/09/2018 16:35
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
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21/07/2017 15:09
Mero expediente - SAJ - Reitere-se a citação nos termos do despacho inicial, observando-se o novo endereço da parte executada indicado à página 28.Cumpra-se. Intime-se.
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25/01/2017 07:17
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPCX.17.10000536-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 24/01/2017 14:03
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24/10/2016 13:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0700/2016 Data da Publicação: 24/10/2016 Número do Diário: 2461 Página:
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20/10/2016 21:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0700/2016 Teor do ato: 1. Defiro o requerimento de fl. 24, servindo a presente decisão como alvará, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, autorizando a parte autora diligenciar, pessoalmente ou
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19/10/2016 14:11
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Defiro o requerimento de fl. 24, servindo a presente decisão como alvará, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, autorizando a parte autora diligenciar, pessoalmente ou por meio de seu advogado, em busca do endereço
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29/09/2016 18:20
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WPCX.16.10012157-3 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 29/09/2016 17:57
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26/09/2016 11:12
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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26/09/2016 11:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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23/06/2016 12:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0390/2016 Data da Publicação: 23/06/2016 Número do Diário: 2376 Página:
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21/06/2016 20:43
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0390/2016 Teor do ato: 1. Cite-se a parte executada para, em 03 (três) dias úteis, efetuar o pagamento do valor indicado pela parte exequente, além do ressarcimento das custas processuais e honorários
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16/06/2016 16:38
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 048.2016/003527-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/09/2016 Local: Balneário Piçarras / Evaldo de Aquino
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16/06/2016 16:38
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução
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14/06/2016 18:23
Determinado a citação/notificação - 1. Cite-se a parte executada para, em 03 (três) dias úteis, efetuar o pagamento do valor indicado pela parte exequente, além do ressarcimento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre
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25/05/2016 09:01
Conclusos para despacho
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25/02/2016 19:38
Juntada de documento - Nº Protocolo: WPCX.16.10001525-0 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 23/02/2016 10:18
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12/02/2016 17:35
Juntada
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12/02/2016 17:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0039/2016 Data da Publicação: 12/02/2016 Número do Diário: 2287 Página:
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10/02/2016 15:42
Juntada
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10/02/2016 15:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0039/2016 Teor do ato: Intime-se a autora para regularizar sua representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 13, I, do Código de Processo Civil). Advogados(s): Gilmara Marta Dunzer
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09/12/2015 11:08
Determinado a emenda da inicial - Intime-se a autora para regularizar sua representação processual, sob pena de nulidade do processo (art. 13, I, do Código de Processo Civil).
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09/12/2015 09:41
Conclusos para despacho
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02/12/2015 08:12
Juntada
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02/12/2015 08:12
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 30/11/2015 através da guia nº 048.3006234-96 no valor de 175,85
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01/12/2015 15:12
Juntada
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01/12/2015 15:12
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2015
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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