TJSC - 5013790-51.2025.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 06:34
Baixa Definitiva
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07/09/2025 02:50
Transitado em Julgado
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06/09/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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22/08/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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21/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013790-51.2025.8.24.0064/SCEXEQUENTE: RONALDO SOARES DE SALESADVOGADO(A): RAFAEL GAMA LOPES (OAB SC068943)ADVOGADO(A): ANA PAULA CARLOTO SOARES (OAB SC070004)EXECUTADO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708)EXECUTADO: FERNANDES AUTOMOVEIS LTDAADVOGADO(A): CLAUDIA HELENA GEREMIAS (OAB SC023618)SENTENÇAIsto posto, com fulcro no artigo 516, II, do Código de Processo Civil c/c o artigo 3º, §1º, I, da Lei n.º 9.099/95, julgo extinto o presente processo, pela incompetência absoluta deste Juízo.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n.º 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. -
20/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 17:00
Extinto o processo por incompetência territorial
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20/08/2025 13:04
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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31/07/2025 14:10
Conclusos para decisão
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5013790-51.2025.8.24.0064 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca de São José na data de 16/06/2025. -
23/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013790-51.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE: RONALDO SOARES DE SALESADVOGADO(A): RAFAEL GAMA LOPES (OAB SC068943)ADVOGADO(A): ANA PAULA CARLOTO SOARES (OAB SC070004) ATO ORDINATÓRIO O processo foi recebido e já está em análise.
Para darmos continuidade ao cumprimento de sentença, solicitamos sua colaboração para apresentar, no prazo de 5 dias úteis, os seguintes documentos que possam estar faltando, sob pena de extinção:1 AR/MANDADO com a citação do réu, realizada na ação principal;2; procuração de AMBAS as partes3; sentença/acórdão/decisão (fixou multa);Certidão de trânsito em julgado: Para extrair a certidão expedida pela Turma de Recursos, utilize o link: https://tinyurl.com/2aqfy6c2; No caso de cumprimento provisório de sentença ou cumprimento de sentença decorrente de astreintes.demonstrativo atualizado do débito. Para agilizar o trâmite do cumprimento de sentença, evite juntar a cópia integral do processo original (CPC, art. 524).
Caso já tenha apresentado os documentos, por favor, encerre o prazo no sistema para que possamos analisar o seu processo com mais agilidade.4 -
18/06/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 03:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 03:24
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:25
Juntada de Petição
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16/06/2025 14:28
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 18/02/2025
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16/06/2025 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RONALDO SOARES DE SALES. Justiça gratuita: Requerida.
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16/06/2025 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
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