TJSC - 5004650-93.2024.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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26/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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25/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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25/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5004650-93.2024.8.24.0139/SCREQUERENTE: MAURICIO JUVENAL DOS SANTOSADVOGADO(A): NICOLE GRIMM (OAB SC071112)ADVOGADO(A): ALESSON ALEXANDRE CARDOZO (OAB SC051556)ATO ORDINATÓRIO1.
Objetivando evitar o início da fase de cumprimento de sentença, bem como, de incidentes processuais desnecessários (impugnações) e, considerando que o INSS, em todos os casos, de igual forma, deve implantar os benefícios e refazer os cálculos para verificar a correção dos valores a serem pagos, altero a sistemática da cobrança do valor devido para que seja observado o seguinte procedimento: A) O INSS deverá ser intimado para, em 30 (trinta) dias, comprovar a implantação do benefício concedido; B) No mesmo prazo, deverá apresentar os cálculos dos valores da condenação, observando estritamente os termos da sentença/acórdão; C) Em seguida, será dada vista à parte autora para se manifestar sobre o cálculo apresentado pela Fazenda Pública, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 526, § 1º, do CPC, ciente de que, não havendo manifestação, presumir-se-á a sua concordância com os valores indicados pelo devedor. D) Havendo concordância com os valores apresentados pelo INSS, expeça-se a competente requisição de pagamento (RPV/Precatório), constando como data da não oposição de impugnação o dia do protocolo dos cálculos do INSS, e intimem-se as partes sobre seu teor; E) Comprovado o depósito, expeça-se o respectivo alvará, observados os dados bancários apresentados da parte beneficiária do crédito ou do respectivo procurador, neste caso, mediante apresentação nos presentes autos de procuração com poderes especiais para dar e receber quitação, intimando-se.
F) Após, com a informação de pagamento e inexistindo requerimento pendente, voltem os autos conclusos para sentença de extinção pelo pagamento. 2.
Em caso de discordância entre as partes no que diz respeito aos valores devidos, bem como no caso de ser certificada a inércia do INSS em relação ao cumprimento desta decisão, os autos deverão ser arquivados, sem necessidade de nova conclusão. 2.1.
Nesse cenário, as partes deverão ser cientificadas do arquivamento. 2.2.
Arquivados estes autos, caberá à parte autora, querendo, ajuizar o respectivo cumprimento de sentença. Cumpra-se.
Intimem-se. -
22/08/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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22/08/2025 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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22/08/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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22/08/2025 08:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Execução Invertida
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22/08/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:10
Juntada de Certidão
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22/08/2025 08:08
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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22/08/2025 07:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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22/08/2025 07:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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19/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 75
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15/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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15/08/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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15/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 12:19
Homologada a Transação
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13/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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12/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5004650-93.2024.8.24.0139/SC REQUERENTE: MAURICIO JUVENAL DOS SANTOSADVOGADO(A): NICOLE GRIMM (OAB SC071112)ADVOGADO(A): ALESSON ALEXANDRE CARDOZO (OAB SC051556) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o autor para se manifestar sobre a petição do evento 66, no prazo de 15 (quinze) dias. -
11/08/2025 21:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/08/2025 21:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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11/08/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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26/06/2025 23:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/06/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2025 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
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17/06/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 5004650-93.2024.8.24.0139/SC REQUERENTE: MAURICIO JUVENAL DOS SANTOSADVOGADO(A): NICOLE GRIMM (OAB SC071112)ADVOGADO(A): ALESSON ALEXANDRE CARDOZO (OAB SC051556) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas da apresentação do laudo pericial do evento 54 e cientificadas do prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. -
16/06/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 16:34
Juntada de Petição
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13/06/2025 16:31
Juntada de Petição
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13/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 12:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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02/05/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/05/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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30/04/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/04/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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24/04/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/04/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/04/2025 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/04/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/04/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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15/04/2025 14:47
Juntado(a)
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14/04/2025 15:11
Expedição de ofício - 1 carta
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14/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 12:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARCIO GUILHERME BOSCO WESTPHAL - EXCLUÍDA
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11/04/2025 12:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/04/2025 09:02
Juntada de Petição
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28/01/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 740,02
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14/01/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/01/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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09/01/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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09/01/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/01/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 11:12
Decisão interlocutória
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19/12/2024 16:44
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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29/10/2024 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 08:19
Juntada de Certidão
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25/10/2024 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2024 07:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 16:49
Juntada de Petição
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04/10/2024 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURICIO JUVENAL DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/10/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 18:53
Decisão interlocutória
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17/09/2024 06:33
Conclusos para despacho
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16/09/2024 23:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURICIO JUVENAL DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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16/09/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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