TJSC - 5125836-38.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5125836-38.2024.8.24.0930/SC AUTOR: CLAUDIA REGINA DE SOUZAADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente verifica-se que o documento apresentado não é hábil para comprovação de residência.
Considera-se válido para comprovação de endereço contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo ou móvel), contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel.
Na ausência de qualquer outro tipo de comprovante de endereço, esse pode ser substituído por declaração de residência assinada pelo responsável familiar e pela parte autora.
Ademais, a declaração de residência de terceiros deve constar a assinatura do declarante, além dos nomes completos do declarante e do morador e o endereço do imóvel.
Ante o exposto, em atenção à Nota Técnica CIJESC n. 3, emitida pelo Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina do eg.
TJSC, determina-se à parte ativa que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de apresentar comprovante de residência nos moldes indicados sob pena de indeferimento da petição inicial. -
28/08/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:24
Decisão interlocutória
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28/08/2025 14:10
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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15/08/2025 03:11
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 09:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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29/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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28/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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25/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 17:07
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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25/07/2025 17:07
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *37.***.*19-28
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25/07/2025 17:07
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 12 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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26/06/2025 00:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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25/06/2025 08:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 01:08
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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22/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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21/06/2025 01:07
Juntada de Certidão - Ofício-circular CNJ n. 48/2025/GP - Autos SEI CNJ n. 12300/2024
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03/06/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIA REGINA DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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30/05/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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30/05/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 20
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29/05/2025 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5125836-38.2024.8.24.0930/SC AUTOR: CLAUDIA REGINA DE SOUZAADVOGADO(A): VITOR LEONARDO SCHMITT BERNARDONI (OAB SC049331) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte ativa (art. 99 do CPC), sobretudo porque a hipossuficiência vem corroborada por declaração de pobreza. 2.
Considerando que as instituições financeiras dificilmente firmam acordos, deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de realização futura a pedido das partes. 3. (i) Cite-se a parte ré para, querendo, oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias (art. 335, inc.
I, ambos do CPC), cujo termo inicial será o da data da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado de citação, caso a citação se faça por carta ou oficial de justiça, respectivamente (art. 231, incs.
I e II, do CPC). (ii) A citação, de regra, será feita pelo correio, exceto nas hipóteses do art. 247 do CPC ou quando houver lei específica que assim o determinar. -
28/05/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:15
Determinada a citação
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02/05/2025 06:01
Conclusos para despacho
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01/05/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/04/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 19:06
Determinada a intimação
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27/03/2025 15:39
Juntada de Petição
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12/02/2025 02:53
Conclusos para despacho
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12/02/2025 02:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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08/01/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/01/2025 19:06
Decisão interlocutória
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14/11/2024 12:46
Conclusos para decisão
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14/11/2024 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/11/2024 10:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLAUDIA REGINA DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/11/2024 10:19
Distribuído por dependência - Número: 50792403020238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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