TJSC - 5075380-50.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 05:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/08/2025 04:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 04:55
Juntada de Certidão
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01/08/2025 03:37
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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27/07/2025 22:18
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: HELIO ANTONIO MORANDI
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08/07/2025 06:31
Expedição de Mandado - AHTCEMAN
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06/07/2025 07:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 17
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03/07/2025 15:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10797616, Subguia 5642134 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 212,56
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03/07/2025 12:52
Link para pagamento - Guia: 10797616, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5642134&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5642134</a>
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03/07/2025 12:52
Juntada - Guia Gerada - ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A - Guia 10797616 - R$ 212,56
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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02/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5075380-50.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/AADVOGADO(A): STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB PR053612) ATO ORDINATÓRIO Apenas 1 (uma) ou nenhuma condução paga no processo.
Necessário verificar/complementar! Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
30/06/2025 23:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 23:51
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:30
Concedida a Medida Liminar
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10/06/2025 02:33
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5075380-50.2025.8.24.0930/SC AUTOR: ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/AADVOGADO(A): STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB PR053612) DESPACHO/DECISÃO O cálculo apresentado junto ao evento 1 não observou o vencimento antecipado das parcelas ao incluir a totalidade dos juros remuneratórios.
Nesse contexto, intime-se a parte requerente para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, adequando o valor da causa e apresentando nova planilha do débito, sob pena de extinção. -
30/05/2025 20:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/05/2025 20:51
Decisão interlocutória
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30/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
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30/05/2025 14:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10518182, Subguia 5488447 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.051,94
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29/05/2025 09:44
Link para pagamento - Guia: 10518182, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5488447&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5488447</a>
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29/05/2025 09:44
Juntada - Guia Gerada - ADEMICON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S/A - Guia 10518182 - R$ 2.051,94
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29/05/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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