TJSC - 5013057-03.2024.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/07/2025 09:51 Baixa Definitiva 
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                                            03/07/2025 13:30 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE03CV 
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                                            03/07/2025 13:22 Custas Satisfeitas - Parte: ITAU UNIBANCO S.A. 
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                                            03/07/2025 13:22 Custas Satisfeitas - Parte: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA 
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                                            03/07/2025 13:22 Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JUCELIA MARIA GORETI DA SILVA 
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                                            03/07/2025 10:28 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE03CV -> JVECONT 
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                                            03/07/2025 10:28 Transitado em Julgado 
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                                            03/07/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59 
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                                            20/06/2025 15:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60 
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                                            10/06/2025 02:36 Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60 
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                                            09/06/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 58, 59, 60 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5013057-03.2024.8.24.0038/SCAUTOR: JUCELIA MARIA GORETI DA SILVAADVOGADO(A): FRANCISCO FHILIPI RAMOS CHAVES IBIAPINA (OAB SC069729)RÉU: ITAU UNIBANCO S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)RÉU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SAADVOGADO(A): LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB SP035365)SENTENÇADiante do exposto: JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral deduzida na inicial.
 
 Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 85, § 2º). Todavia, suspendo a exigibilidade da condenação, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da concessão da justiça gratuita Extingo o processo, com resolução de mérito (CPC, art. 487, I).
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Após o trânsito em julgado, nada mais havendo e cumpridas as formalidades de praxe, ao arquivo com baixa.
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                                            06/06/2025 11:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2025 11:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2025 11:31 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/06/2025 11:31 Julgado improcedente o pedido 
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                                            04/06/2025 17:18 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            12/03/2025 13:39 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2025 17:57 Juntada de Petição 
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                                            11/03/2025 16:54 Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Audiência da 3ª Vara Cível de Joinville - 11/03/2025 16:30. Refer. Evento 30 
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                                            11/03/2025 16:53 Despacho 
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                                            11/03/2025 16:53 Conclusos para despacho 
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                                            11/03/2025 16:53 Cancelada a movimentação processual - (Evento 49 - Conclusos para despacho - 11/03/2025 16:53:02) 
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                                            11/03/2025 16:15 Juntada de Petição 
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                                            11/03/2025 13:31 Juntada de Petição 
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                                            11/03/2025 08:25 Juntada de Petição 
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                                            20/12/2024 01:16 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 38 e 39 
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                                            12/12/2024 02:25 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            12/12/2024 01:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            11/12/2024 18:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40 
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                                            11/12/2024 18:18 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            11/12/2024 16:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/12/2024 16:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/12/2024 16:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            11/12/2024 16:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 01:33 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28 
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                                            09/12/2024 18:48 Juntada de Petição 
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                                            18/11/2024 09:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            18/11/2024 09:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            18/11/2024 00:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            15/11/2024 02:26 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 
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                                            14/11/2024 15:08 Audiência Designada - Saneamento - Local Audiência da 3ª Vara Cível de Joinville - 11/03/2025 16:30 
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                                            14/11/2024 13:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/11/2024 13:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/11/2024 13:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/11/2024 13:42 Despacho 
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                                            16/08/2024 10:13 Conclusos para despacho 
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                                            15/08/2024 21:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            25/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            16/07/2024 01:18 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            15/07/2024 13:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/07/2024 13:34 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 13 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO' 
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                                            15/07/2024 13:33 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 17 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO' 
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                                            24/06/2024 21:38 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15 
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                                            04/06/2024 16:23 Juntada de Petição 
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                                            15/05/2024 12:03 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCELIA MARIA GORETI DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            15/05/2024 12:02 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            15/05/2024 01:21 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8 
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                                            14/05/2024 11:44 Juntada de Petição 
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                                            07/05/2024 12:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            27/04/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            25/04/2024 01:15 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 7 
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                                            22/04/2024 13:09 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico 
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                                            19/04/2024 17:16 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            19/04/2024 17:15 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            17/04/2024 17:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/04/2024 17:32 Determinada a citação - Complementar ao evento nº 4 
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                                            17/04/2024 17:32 Não Concedida a tutela provisória 
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                                            01/04/2024 09:26 Conclusos para despacho 
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                                            28/03/2024 16:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JUCELIA MARIA GORETI DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            28/03/2024 16:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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