TJSC - 0311395-91.2016.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 284
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26/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 284
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25/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 284
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25/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0311395-91.2016.8.24.0039/SC EXEQUENTE: CEREALISTA MARTENDAL LTDAADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125) DESPACHO/DECISÃO Considerando a penhora anotada no rosto dos autos do processo n° 5022253-03.2025.8.24.0930, defiro a suspensão do processo pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para em 05 dias dar prosseguimento no feito. -
24/06/2025 15:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/06/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 15:45
Despacho
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24/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
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24/06/2025 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 278
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16/06/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 278
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13/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 278
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0311395-91.2016.8.24.0039/SC EXEQUENTE: CEREALISTA MARTENDAL LTDAADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125) DESPACHO/DECISÃO Cabe à própria parte interessada, quando da ciência da renúncia por seu advogado, constituir novo procurador, independentemente de intimação judicial. A propósito: "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ART. 112 DO CPC DE 2015.
CIÊNCIA DA PARTE.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que a renúncia de mandato regularmente comunicada pelo patrono ao seu constituinte, na forma do art. 112 do CPC de 2015, dispensa a determinação judicial para intimação da parte objetivando a regularização da representação processual nos autos, sendo seu ônus a constituição de novo advogado.
Incidência da Súmula n. 83 do STJ.
Precedentes. 2.
Agravo interno a que se nega provimento." (STJ, AgInt no AREsp n. 1.935.280/RJ, rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 9-5-2022, DJe de 16-5-2022).
E, ainda, do e.
Tribunal de Justiça Catarinense: "APELAÇÃO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM LASTRO NO ART. 485, INC.
IV, DO CPC. RENÚNCIA DOS PATRONOS DA PARTE.
COMUNICAÇÃO PERFECTIBILIZADA.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
DESNECESSIDADE.
PRECEDENTES.
RECURSO DESPROVIDO. "1.
COMO REGRA, O JUÍZO, AO SE DEPARAR COM VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO, DEVE INTIMAR A PARTE PESSOALMENTE PARA REGULARIZAR O VÍCIO (ART. 76, CAPUT, DO CPC).2.
A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE É EXCEPCIONALMENTE DESNECESSÁRIA QUANDO A IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DERIVA DE RENÚNCIA DO MANDATO, POIS, NESSA HIPÓTESE, A PARTE JÁ É CIENTIFICADA, PELO CAUSÍDICO RENUNCIANTE, DA NECESSIDADE DE CONSTITUIR NOVO ADVOGADO (ART. 112 DO CPC).
JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ (AGINT NOS EARESP 510.287/SP, REL.
MINISTRO FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM 15/03/2017, DJE 27/03/2017). 3.
AS INTIMAÇÕES PARA REGULARIZAÇÃO DE VÍCIO EXIGIDAS PELOS ARTS. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, E 938, §1O, DO CPC, SÃO SUBSTITUÍDAS, NA HIPÓTESE DE RENÚNCIA DO MANDATO, PELA COMUNICAÇÃO FEITA PELO PRÓPRIO ADVOGADO (ART. 112 DO CPC). 4.
O PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA DECISÃO DE MÉRITO (ARTS. 4 E 6O DO CPC) NÃO CONFERE À PARTE O DIREITO DE SER INSTADA, SUCESSIVAS VEZES, A REGULARIZAR UM MESMO VÍCIO.
ESTANDO CIENTE, POR COMUNICAÇÃO DO ADVOGADO, DE QUE DEVE CONSTITUIR NOVO CAUSÍDICO (ART. 112 DO CPC), DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE NOVA COMUNICAÇÃO, DESTA VEZ POR INTIMAÇÃO JUDICIAL PESSOAL. 5.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO" (TJAM, AGRAVO INTERNO N. 0004715-68.2021.8.04.0000, REL.
DES.
PAULO LIMA, J. 7-10-2021)" (TJSC, Apelação n. 0301536-12.2015.8.24.0031, rel.
Desª.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 27-07-2023). "APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE.
TESE DE NULIDADE DO DECISUM.
AVENTADA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DO FEITO.
NÃO ACOLHIMENTO. RENÚNCIA DO PROCURADOR DA PARTE EXEQUENTE, A QUAL TEVE CIÊNCIA DA RENÚNCIA DO CAUSÍDICO.
AUSÊNCIA DE CORREÇÃO OPORTUNA DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL.
PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO". (TJSC, Apelação n. 0309156-88.2014.8.24.0038, rel.
Des.
Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 01-06-2023).
Assim, tendo em vista que a procuradora da executada LUCIMARA DE LIZ DE OLIVEIRA comprovou a notificação da renúncia (evento 274), exclua-se o nome da advogada indicada no evento 274 como procuradora da executada.
Intime-se a parte exequente para em 05 dias dar prosseguimento no feito, sob pena de suspensão do processo. -
12/06/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 16:55
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC034124
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11/06/2025 16:37
Despacho
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11/06/2025 13:48
Conclusos para despacho
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10/06/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
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06/06/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 268
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30/05/2025 17:48
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50222530320258240930/SC
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30/05/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 268, 269
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29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 268, 269
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0311395-91.2016.8.24.0039/SC EXEQUENTE: CEREALISTA MARTENDAL LTDAADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125)EXECUTADO: LUCIMARA DE LIZ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): FRANCINE NETO BURIGO (OAB SC034124) DESPACHO/DECISÃO Acolho o pedido de penhora, conforme arts. 835, XIII e 860, ambos do CPC/2015, devendo ser averbada no rosto dos autos do processo n. 5022253-03.2025.8.24.0930 que tramita junto ao 13º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário.
Intimem-se as partes, bem como o executado para manifestação, dentro de 15 (quinze) dias, acerca da constrição.
Oficie-se ao Juízo solicitando a anotação da constrição. -
28/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:00
Decisão interlocutória
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28/05/2025 15:56
Conclusos para decisão
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27/05/2025 18:47
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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27/05/2025 17:31
Juntada de Petição
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13/01/2025 12:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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11/01/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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21/11/2023 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
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21/11/2023 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 256
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11/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 256 e 257
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01/11/2023 18:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/11/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2023 17:02
Despacho
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01/11/2023 14:44
Conclusos para despacho
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23/10/2023 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
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05/10/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 19:07
Decisão interlocutória
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05/10/2023 18:44
Conclusos para decisão
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03/10/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 243
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02/10/2023 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 242
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 242 e 243
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31/08/2023 16:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5006943-16.2022.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 244
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30/08/2023 17:47
Expedição de ofício
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30/08/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2023 16:33
Despacho
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29/08/2023 16:27
Conclusos para despacho
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29/08/2023 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 237
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24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 237
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14/08/2023 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2023 15:50
Despacho
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14/08/2023 14:30
Conclusos para despacho
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14/08/2023 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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31/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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21/07/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS03CV
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20/07/2023 17:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCIMARA DE LIZ DE OLIVEIRA)
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20/07/2023 17:39
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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19/06/2023 13:28
Remetidos os Autos - LGS03CV -> FNSCONV
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16/06/2023 12:45
Decisão interlocutória
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16/06/2023 12:40
Conclusos para decisão
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14/06/2023 17:58
Juntada de peças digitalizadas
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13/06/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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26/05/2023 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 14:07
Decisão interlocutória
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26/05/2023 12:56
Conclusos para decisão
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26/05/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 215
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25/05/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 214 e 215
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08/05/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2023 18:27
Despacho
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08/05/2023 17:53
Conclusos para despacho
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29/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
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13/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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12/04/2023 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 199
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03/04/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2023 13:51
Despacho
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03/04/2023 12:40
Conclusos para despacho
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01/04/2023 00:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 204
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30/03/2023 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 202
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
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17/03/2023 10:26
Expedição de ofício - 1 carta
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16/03/2023 18:46
Juntada de Certidão
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16/03/2023 18:39
Juntado(a)
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16/03/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2023 16:54
Decisão interlocutória
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16/03/2023 15:35
Conclusos para decisão
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16/03/2023 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 194
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09/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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27/02/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2023 13:24
Juntada de Certidão
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23/02/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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17/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 189
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09/02/2023 18:47
Juntado(a)
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07/02/2023 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2023 16:54
Decisão interlocutória
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07/02/2023 16:19
Conclusos para decisão
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07/02/2023 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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25/01/2023 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
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23/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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13/01/2023 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 19:55
Juntada de Certidão
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13/01/2023 19:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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13/01/2023 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 174
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11/01/2023 19:50
Juntada de Petição
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23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 174
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13/12/2022 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 19:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 167
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09/12/2022 10:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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07/12/2022 09:58
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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06/12/2022 14:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 167<br>Oficial: RONIELLE SILVEIRA
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05/12/2022 12:08
Expedição de Mandado - LGSCEMAN
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02/12/2022 19:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4694699, Subguia 2469772 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 30,35
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28/11/2022 12:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4694699, Subguia 2469772
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28/11/2022 12:00
Juntada - Guia Gerada - CEREALISTA MARTENDAL LTDA/ - Guia 4694699 - R$ 30,35
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25/11/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 17:27
Decisão interlocutória
-
25/11/2022 17:24
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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23/11/2022 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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03/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 154 e 155
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24/10/2022 17:46
Juntado(a)
-
24/10/2022 17:42
Remetidos os Autos - FNSCONV -> LGS03CV
-
24/10/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 17:32
Despacho
-
24/10/2022 16:50
Conclusos para despacho
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24/10/2022 16:02
Juntada de Certidão
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24/10/2022 16:02
Juntada de peças digitalizadas
-
28/09/2022 17:21
Remetidos os Autos - LGS03CV -> FNSCONV
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28/09/2022 17:11
Decisão interlocutória
-
28/09/2022 16:50
Conclusos para decisão
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28/09/2022 16:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/09/2022 14:02
Juntada de Petição
-
24/09/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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23/09/2021 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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16/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135 e 136
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13/09/2021 12:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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13/09/2021 12:27
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2021 18:09
Expedição de Alvará
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09/09/2021 13:27
Juntada de peças digitalizadas
-
06/09/2021 15:28
Juntado(a)
-
06/09/2021 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2021 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2021 13:39
Despacho
-
06/09/2021 12:37
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2021 16:18
Juntada de Petição
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01/09/2021 14:13
Despacho
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01/09/2021 13:08
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2021 12:21
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/09/2021 09:40
Juntada de Petição
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04/11/2020 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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07/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
-
29/09/2020 14:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 123
-
29/09/2020 14:34
Suspensão/Sobrestamento - Parcelamento do Débito
-
29/09/2020 14:26
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 117
-
27/09/2020 21:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/09/2020 21:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/09/2020 21:59
Despacho
-
25/09/2020 17:00
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/09/2020 14:44
Juntada de Petição
-
11/09/2020 11:52
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/09/2020 01:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 114
-
31/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 114
-
21/08/2020 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/08/2020 15:31
Despacho
-
21/08/2020 13:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/08/2020 14:07
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
20/08/2020 11:31
Juntada de Petição
-
07/05/2020 13:56
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
06/05/2020 01:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 102
-
23/03/2020 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020
-
16/03/2020 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 31/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 2 DE 16 DE MARÇO DE 2020
-
11/03/2020 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
08/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
27/02/2020 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/02/2020 11:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/02/2020 11:37
Despacho/Decisão - de Expediente
-
27/02/2020 09:43
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
26/02/2020 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
26/02/2020 07:06
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 20,37
-
18/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 94
-
10/02/2020 18:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
10/02/2020 18:17
Juntada - Guia Gerada - CEREALISTA MARTENDAL LTDA/ Guia nº 185.908 - R$ 20,37
-
06/02/2020 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
06/02/2020 18:03
Despacho/Decisão - de Expediente
-
06/02/2020 17:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
06/02/2020 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
06/02/2020 15:54
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 89
-
05/02/2020 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/02/2020 16:45
Despacho/Decisão - de Expediente
-
05/02/2020 16:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
05/02/2020 14:09
Juntada - Peças Digitalizadas
-
31/01/2020 22:01
Despacho/Decisão - de Expediente
-
31/01/2020 18:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
31/01/2020 18:49
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
28/01/2020 14:11
Juntada de Petição
-
15/12/2019 19:06
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
27/11/2019 22:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
15/10/2019 03:40
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
30/06/2019 19:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados
-
22/03/2019 21:02
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
10/11/2018 02:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
16/09/2018 04:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
-
31/08/2018 16:15
Processo suspenso - SAJ
-
29/08/2018 18:24
Protocolado ordem do Bancejud
-
29/08/2018 13:16
Conclusos para despacho
-
29/08/2018 13:16
Reativado processo suspenso
-
28/08/2018 21:25
Pedido de expedição de alvará - Nº Protocolo: WJGS.18.10070630-1 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 28/08/2018 17:27
-
22/08/2018 13:01
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0463/2018 Data da Publicação: 22/08/2018 Número do Diário: 2889 Página:
-
20/08/2018 09:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0463/2018 Teor do ato: Tendo em vista a notícia de composição amigável da lide, homologo o acordo de vontades entabulado entre as partes (fls. 86/89) e, por via de consequência, determino a suspensão
-
17/08/2018 11:44
Processo suspenso - SAJ
-
16/08/2018 12:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0457/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2884 Página:
-
14/08/2018 14:58
Decisão interlocutória - SAJ - Tendo em vista a notícia de composição amigável da lide, homologo o acordo de vontades entabulado entre as partes (fls. 86/89) e, por via de consequência, determino a suspensão da Execução até a quitação integral da dívida,
-
14/08/2018 13:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0457/2018 Teor do ato: Por tais razões rejeito o incidente de impenhorabilidade. Intimem-se e, preclusa a presente decisão, libere-se o numerário em favor do credor.Cumpra-se. Advogados(s): Carlos An
-
13/08/2018 10:38
Conclusos para sentença
-
13/08/2018 10:38
Juntada petição de homologação de acordo - Nº Protocolo: WJGS.18.10065305-4 Tipo da Petição: Homologação de acordo Data: 13/08/2018 10:25
-
08/08/2018 13:28
Decisão interlocutória - SAJ - Por tais razões rejeito o incidente de impenhorabilidade. Intimem-se e, preclusa a presente decisão, libere-se o numerário em favor do credor.Cumpra-se.
-
07/08/2018 16:57
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 16:39
Manifestação sobre a impugnação - Nº Protocolo: WJGS.18.10062091-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 01/08/2018 16:31
-
30/07/2018 21:19
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
30/07/2018 21:18
Juntada de AR - Juntada de AR : AR889615146TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Lucimara de Liz de Oliveira Diligência : 26/07/2018
-
30/07/2018 21:18
Juntada
-
26/07/2018 12:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0421/2018 Data da Publicação: 25/07/2018 Número do Diário: 2868 Página:
-
23/07/2018 12:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0421/2018 Teor do ato: Intime-se o credor, em 5 dias, acerca da alegação e impenhorabilidade de fls. 69/71. Advogados(s): Carlos Andre Vieira (OAB 15125/SC)
-
20/07/2018 14:06
Mero expediente - SAJ - Intime-se o credor, em 5 dias, acerca da alegação e impenhorabilidade de fls. 69/71.
-
17/07/2018 18:51
Pedido de impenhorabilidade de bens - Nº Protocolo: WJGS.18.10057518-5 Tipo da Petição: Pedido de impenhorabilidade de bens Data: 17/07/2018 17:50
-
06/07/2018 09:57
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
-
05/07/2018 14:16
Mero expediente - SAJ - Diante do bloqueio de valores via sistema BacenJud, intime-se o executado para oferecer manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 854, §3° CPC/2015)Decorrido o prazo, voltem conclusos.
-
05/07/2018 11:40
Conclusos para despacho
-
05/07/2018 11:37
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
20/06/2018 18:56
Concedida a utilização do Bacenjud - Trata-se de execução por quantia certa onde o exequente postulou a penhora de dinheiro através do sistema Bacen-Jud. O executado deixou passar em branco o prazo para pagamento da dívida, deixando de nomear bens passíve
-
19/06/2018 16:52
Conclusos para despacho
-
19/06/2018 16:52
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
-
19/06/2018 16:52
Reativado processo do arquivo definitivo
-
14/06/2018 16:49
Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) - Nº Protocolo: WJGS.18.10047466-4 Tipo da Petição: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) Data: 14/06/2018 16:26
-
16/06/2017 14:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0379/2017 Data da Publicação: 16/06/2017 Número do Diário: 2605 Página:
-
13/06/2017 16:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0379/2017 Teor do ato: Suspendo a execução até que sejam encontrados bens penhoráveis em nome da executada (art. 921, III, CPC). Nos termos do art. 921, §4º do CPC/2015, decorrido 01 (um) ano sem mani
-
12/06/2017 18:39
Arquivado administrativamente
-
09/06/2017 15:03
Mero expediente - SAJ - Suspendo a execução até que sejam encontrados bens penhoráveis em nome da executada (art. 921, III, CPC). Nos termos do art. 921, §4º do CPC/2015, decorrido 01 (um) ano sem manifestação da parte exequente, começa a correr o prazo d
-
08/06/2017 15:14
Conclusos para despacho
-
08/06/2017 09:16
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJGS.17.10040817-2 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 08/06/2017 08:56
-
02/06/2017 07:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0345/2017 Data da Publicação: 01/06/2017 Número do Diário: 2595 Página:
-
30/05/2017 01:47
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0345/2017 Teor do ato: I- Indefiro o pedido de fl. 52, uma vez que o mandado de fl. 32 já teve o mesmo objetivo pleiteado pelo credor. II- Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, req
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29/05/2017 15:38
Mero expediente - SAJ - I- Indefiro o pedido de fl. 52, uma vez que o mandado de fl. 32 já teve o mesmo objetivo pleiteado pelo credor. II- Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivame
-
19/05/2017 18:07
Conclusos para despacho
-
18/05/2017 10:07
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJGS.17.10033687-2 Tipo da Petição: Pedido de expedição de mandado Data: 18/05/2017 10:01
-
04/05/2017 11:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0274/2017 Data da Publicação: 04/05/2017 Número do Diário: 2574 Página:
-
02/05/2017 20:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0274/2017 Teor do ato: Tendo em vista o insucesso da penhora on line, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, pena de arquivame
-
02/05/2017 16:14
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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27/04/2017 15:19
Mero expediente - SAJ - Tendo em vista o insucesso da penhora on line, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, pena de arquivamento administrativo, o que desde já determino, sobretud
-
20/04/2017 11:23
Concedida a utilização do Bacenjud - Trata-se de execução por quantia certa onde o exequente postulou a penhora de dinheiro através do sistema Bacen-Jud. O executado deixou passar em branco o prazo para pagamento da dívida, deixando de nomear bens passíve
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19/04/2017 16:51
Conclusos para despacho
-
19/04/2017 16:07
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJGS.17.10024312-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 19/04/2017 15:20
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03/04/2017 13:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0205/2017 Data da Publicação: 03/04/2017 Número do Diário: 2555 Página:
-
30/03/2017 18:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0205/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 37, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Carlos Andre Vieira (OAB 15125/SC)
-
30/03/2017 16:55
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 37, no prazo de 05 (cinco) dias
-
30/03/2017 16:50
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
06/03/2017 08:55
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
06/03/2017 08:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
06/03/2017 08:51
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
06/03/2017 08:51
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
06/03/2017 08:50
documento digitalizado
-
01/02/2017 18:45
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 039.2017/002444-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2017 Local: Lages / Lissandra Marlu Azevedo
-
01/02/2017 18:45
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 039.2017/002448-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2017 Local: Lages / Lissandra Marlu Azevedo
-
01/02/2017 16:23
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
31/01/2017 10:24
Mero expediente - SAJ - Tendo em vista o disposto nos artigos 829 e 915, ambos do CPC/2015, determino a citação da executada para: a) pagar o valor cobrado ou oferecer bens à penhora, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados tantos bens qu
-
30/01/2017 14:33
Conclusos para despacho
-
30/01/2017 14:33
Certidão emitida - Genérico
-
26/01/2017 17:02
Juntada de documento - Nº Protocolo: DJGS.17.00000454-2 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 20/01/2017 16:16 Complemento: Adv. Carlos André Vieira
-
19/01/2017 08:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0021/2017 Data da Publicação: 18/01/2017 Número do Diário: 2505 Página:
-
16/01/2017 17:44
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0021/2017 Teor do ato: Assim, tendo em vista que a ação de execução requer a juntada dos títulos originais, sob pena de possibilitar a eventual cobrança dúplice da dívida, o que não pode ser admitido,
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13/12/2016 13:45
Decisão interlocutória - SAJ - Assim, tendo em vista que a ação de execução requer a juntada dos títulos originais, sob pena de possibilitar a eventual cobrança dúplice da dívida, o que não pode ser admitido, determino a intimação da parte exequente para,
-
13/12/2016 13:23
Conclusos para despacho
-
13/12/2016 13:23
Juntada
-
13/12/2016 13:23
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 09/12/2016 através da guia nº 039.5057675-54 no valor de 211,63
-
13/12/2016 12:02
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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