TJSC - 5080993-51.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:57
Link para pagamento - Guia: 11282425, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5918560&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5918560</a>
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03/09/2025 08:57
Juntada - Guia Gerada - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Guia 11282425 - R$ 304,38
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28/08/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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27/08/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
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27/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5080993-51.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LISIANE FATIMA CAMARGO ANHAIAADVOGADO(A): MÁRIO ANTÔNIO MAZZITELLI CAVALHEIRO FILHO (OAB RS065402)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para cumprir a obrigação de fazer constante no pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
Arbitro multa diária em 2% do valor da causa, cujo somatório teto será de 50% do valor da causa.
Alcançado o somatório teto sem cumprimento e havendo requerimento nesse sentido, será apreciada a necessidade de elevação da multa e/ou adoção de outra alternativa ao cumprimento da obrigação.
Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, informe se a determinação judicial foi cumprida, ciente que o seu silêncio será interpretado positivamente, dando ensejo à extinção do processo por cumprimento. -
26/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2025 19:18
Decisão interlocutória
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5080993-51.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 12/06/2025. -
12/06/2025 14:49
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 30/04/2025
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12/06/2025 14:49
Conclusos para despacho
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12/06/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LISIANE FATIMA CAMARGO ANHAIA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/06/2025 14:49
Distribuído por dependência - Número: 50008245620238240216/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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