TJSC - 5019177-21.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:50
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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28/08/2025 13:29
Juntada de Petição
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28/08/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 14:05
Expedição de ofício - 1 carta
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27/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019177-21.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ALINE DUARTE DA SILVAADVOGADO(A): JOICE MARÍLIA FLORÊNCIO (OAB SC033055) ATO ORDINATÓRIO Fica designada audiência de Conciliação por Videoconferência para o dia: 09/10/2025 14:20:00 AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
O ato será realizado por meio da plataforma Microsoft TEAMS, acessível via smartphones, tablets e computadores (Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29, de 11 de dezembro de 2020, alterada pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 22, de 21 de setembro de 2021), cuja sala virtual deve ser acessada pelas partes e testemunhas através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDZjYjdiNzktM2FjYi00NjVlLWExNDctNDI4MjZmOWIzZWRi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Para acesso à sala via computador: copiar o link e colar no navegador. Para acesso à sala via celular: baixar o aplicativo.
Os advogados (se houver) e as partes, no dia e horário agendados, deverão ingressar na sessão virtual pelo link informado acima, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto.
A parte autora deverá acessar a sala virtual, sob pena de extinção (art .51 inciso I, da Lei 9099/95), devendo fazer-se obrigatoriamente assistir por advogado(a), nas causas de valor superior a vinte(20) salários mínimos.
Cabe ao advogado (se houver) enviar o link de participação à parte que representa, instruindo-a sobre as orientações aqui elecadas, sob as penas da lei.
Não obtida a conciliação, instituído ou não o juízo arbitral e apresentada a resposta (em audiência ou 10 dias após, conforme Portaria 09/2024), a parte autora poderá manifestar-se sobre ela na própria audiência, especificando as provas que pretende produzir, ou, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a apresentação da contestação nos casos em que for utilizada a Portaria 09/2024.
ADVERTÊNCIA: (a) REVELIA Não comparecendo o réu na audiência ou não apresentada defesa, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei 9.099/95). (b) ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO - Nas causas de até 20 (vinte) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogados: nas de valor superior, a assistência por advogado para apresentar a defesa é obrigatória, sob pena de revelia (art. 9º, da Lei 9.099/95).
Havendo dificuldade técnica ou outro motivo que impeça ou dificulte a participação na audiência, o interessado poderá manter contato com a equipe deste Juizado Especial (47) 3321-7205.
Visando eventual contato da equipe deste Juizado com os participantes da audiência, no caso, por exemplo, de problemas técnicos, deve o advogado, com antecedência de até 3 dias da audiência, informar o seu número de telefone, bem como da parte. -
26/08/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 16:52
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 09/10/2025 14:20
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26/08/2025 16:45
Despacho
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26/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
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26/08/2025 16:45
Audiência de conciliação - não-realizada - Local Sala de Audiência 119 - 25/08/2025 14:20. Refer. Evento 11
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15/08/2025 12:30
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 23
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08/07/2025 11:59
Expedição de ofício - 1 carta
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07/07/2025 14:19
Juntada de Petição
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04/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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01/07/2025 12:39
Juntado(a)
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30/06/2025 15:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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30/06/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019177-21.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ALINE DUARTE DA SILVAADVOGADO(A): JOICE MARÍLIA FLORÊNCIO (OAB SC033055) DESPACHO/DECISÃO 1.
Liminar A liminar merece deferimento.
Há cobrança de parcelas mensais na fatura do cartão de crédito da autora, em favor da ré, no valor de R$ 71,88 (9.2 e 9.3).
Os documentos apresentados demonstram, em tese, a intenção de cancelamento do contrato.
A autora também alega que não realizou os procedimentos de depilação.
Portanto, a autora alega fato negativo, situação que a impede, por ora, de fazer prova a respeito.
Assim, em sede de cognição sumária, verifico plausibilidade no direito subjetivo invocado e entendo que a liminar deve ser deferida para suspender as cobranças na fatura do cartão de crédito.
Havendo comprovação de que a autora realizou o procedimento junto à ré e sendo legítima a cobrança nas faturas, estará sujeita à sanção de litigância de má-fé, sem prejuízo da revogação da medida.
Ante o exposto, na forma do art. 300 do CPC, DEFIRO a liminar e, em consequência, DETERMINO a suspensão das parcelas remanescentes faturadas no cartão de crédito da parte autora, ALINE DUARTE DA SILVA, CPF *05.***.*64-79 (Viacredi – AILOS MASTERCARD GOLD PRO), decorrentes da contratação com a ré e lançadas com a descrição “MP *INCANTARECENT” no valor de R$ 71,88, com compra realizada em 26/03/2025.
Serve a presente decisão como ofício para intimar a Viacredi – cooperativa singular vinculada a Ailos, para cumprimento desta decisão no prazo de 5 dias a contar da sua intimação. 2.
Audiência de conciliação e citação da ré Designo audiência de conciliação para o dia 25/08/2025, às 14h20, conforme dados de acesso a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjBlYWFmZDktOWNhNC00NGNlLWFlOTItMWExMGM0NTY3NDY5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Cite-se a parte ré.
Advirto-a de que a contestação poderá ser apresentada em 10 dias, a contar da data da audiência de conciliação. Se a ré estiver cadastrada para receber citação eletrônica, caso não conste outro prazo na decisão, será aberto prazo de 1 dia para ciência.
Não havendo acordo em audiência, a ré deverá, com a resposta, apresentar todos os documentos que justificam a cobrança das parcelas na fatura do cartão de crédito da autora, sob pena de aplicação do art. 400 do CPC.
Cumpra-se. -
26/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 18:38
Concedida a tutela provisória
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26/06/2025 13:00
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 119 - 25/08/2025 14:20
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24/06/2025 17:23
Conclusos para despacho
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24/06/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019177-21.2025.8.24.0008/SC AUTOR: ALINE DUARTE DA SILVAADVOGADO(A): JOICE MARÍLIA FLORÊNCIO (OAB SC033055) DESPACHO/DECISÃO Para viabilizar a análise do pedido de antecipação de tutela, deve a autora, em 10 dias, informar a qual banco está vinculado o cartão de crédito utilizado para a compra, pois o documento apresentado (Evento 1, DOCUMENTACAO7) só faz menção a Banco Cooperativo, sem especificá-lo.
No mesmo prazo, deve a autora apresentar as faturas do cartão de crédito em que lançadas as cobranças e informar se os 4 últimos dígitos do cartão correspondem ao nº 1760, indicado no documento do evento 1 (DOCUMENTACAO7).
Com a manifestação da autora, voltem conclusos, com urgência.
Cumpra-se. -
16/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 18:16
Despacho
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5019177-21.2025.8.24.0008 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau na data de 12/06/2025. -
13/06/2025 06:52
Conclusos para despacho
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12/06/2025 22:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 22:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE DUARTE DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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12/06/2025 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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