TJSC - 5001885-54.2024.8.24.0009
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Bom Retiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:23
Baixa Definitiva
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17/07/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.168,55
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15/07/2025 18:01
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Maria Fernanda Barbosa Testa em 15/07/2025 17:55:44
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15/07/2025 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/07/2025 18:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> BMRUN
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11/07/2025 18:55
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE BOM RETIRO/SC
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11/07/2025 18:55
Custas Satisfeitas - Parte: DIRCEU NILO BIANCHI FILHO
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10/07/2025 23:23
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BMRUN -> DCJE
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10/07/2025 23:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MUNICÍPIO DE BOM RETIRO/SC. Justiça gratuita: Não requerida.
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10/07/2025 23:22
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/07/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001885-54.2024.8.24.0009/SCEXEQUENTE: DIRCEU NILO BIANCHI FILHOADVOGADO(A): DIRCEU NILO BIANCHI FILHO (OAB SC023769)SENTENÇANoticiado o pagamento pela parte exequente, julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, CPC).
Eventuais custas remanescentes pela executada, pelo princípio da causalidade.
EXPEÇA-SE alvará para levantamento dos valores existentes na conta judicial vinculada a estes autos, acrescidos dos respectivos consectários legais, em favor da parte exequente.
Caso necessário, intime-se a parte para, no prazo de 10 (dez) dias, informar os dados bancários necessários à expedição de alvará, quais sejam: (i) número de CPF do titular da conta; (ii) número da agência bancária; e (iii) número da conta corrente/poupança.
Desde já, advirto que só será admitida a expedição de alvará em nome de procurador(a) da parte se houver procuração outorgando, ao menos, poderes especiais para receber e dar quitação.
Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo. -
26/06/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 07:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/06/2025 12:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 14:37
Conclusos para decisão
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13/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001885-54.2024.8.24.0009/SC (originário: processo nº 00004289220128240009/SC)RELATOR: Maria Fernanda Barbosa TestaEXEQUENTE: DIRCEU NILO BIANCHI FILHOADVOGADO(A): DIRCEU NILO BIANCHI FILHO (OAB SC023769)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 11/06/2025 - PETIÇÃO -
12/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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12/06/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.105,43
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11/06/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/03/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 15:04
Expedição de ofício
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23/01/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/11/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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29/10/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/10/2024 18:40
Decisão interlocutória
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29/10/2024 17:52
Conclusos para decisão
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23/10/2024 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 11:37
Distribuído por dependência - Número: 00004289220128240009/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
Documentação • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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