TJSC - 5049819-58.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:01
Decisão interlocutória
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28/08/2025 17:44
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/05/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5049819-58.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SONNTAG ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
28/05/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 11:25
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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22/05/2025 11:01
Juntada de Certidão
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02/04/2025 16:46
Decisão interlocutória
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02/04/2025 16:35
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:42
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/01/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 43
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09/01/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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08/01/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/12/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 151,09
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13/12/2024 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/12/2024 18:05
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luiz Eduardo Ribeiro Freyesleben em 12/12/2024 18:03:44
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12/12/2024 14:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 19:00
Decisão interlocutória
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10/12/2024 17:08
Conclusos para decisão
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10/12/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/12/2024 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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04/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 14:23
Decisão interlocutória
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02/12/2024 20:37
Conclusos para decisão
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08/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038316128. Valor transferido: R$ 0,19
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08/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038316110. Valor transferido: R$ 74,23
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08/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038316098. Valor transferido: R$ 23,46
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08/11/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000038316100. Valor transferido: R$ 52,19
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06/11/2024 18:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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06/11/2024 18:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(IZABEL DO ROCIO DUBINSKI MAGGI)
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06/11/2024 12:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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04/11/2024 13:34
Juntada de Petição
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04/10/2024 08:14
Juntada de Certidão
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04/10/2024 06:02
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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20/08/2024 17:21
Decisão interlocutória
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19/08/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:36
Juntada de Petição
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17/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/06/2024 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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25/06/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2024 18:06
Determinada a intimação
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19/06/2024 15:46
Conclusos para decisão
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18/06/2024 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/06/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 18:43
Decisão interlocutória
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27/05/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 13:31
Distribuído por dependência - Número: 50062828920218240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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