TJSC - 5048909-70.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 168
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02/09/2025 03:35
Conclusos para decisão
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02/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 168
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02/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048909-70.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ACOUGUE CENTRAL COMERCIO LTDAADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DE PINHO FILHO (OAB SC028121)ADVOGADO(A): KLEBER NELITO KAMMERS (OAB SC026474) DESPACHO/DECISÃO 1 - Cumpra-se a decisão retro. 2 - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o valor pago satisfez a dívida, ciente de que seu silêncio será interpretado como quitação. -
01/09/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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01/09/2025 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 168
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01/09/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 16:51
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 166
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01/09/2025 16:51
Despacho
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22/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 160
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21/08/2025 04:18
Conclusos para decisão
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21/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 160
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21/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048909-70.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ACOUGUE CENTRAL COMERCIO LTDAADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DE PINHO FILHO (OAB SC028121)ADVOGADO(A): KLEBER NELITO KAMMERS (OAB SC026474) DESPACHO/DECISÃO 1.
A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos: I - procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ao titular da conta bancária informada.
Por força do artigo 85, § 15, do CPC, autorizo que os honorários advocatícios ou créditos do mandante sejam levantados em favor da sociedade advocatícia, ainda que a procuração fora outorgada apenas aos advogados ou vice-versa.
II - os dados bancários (número do banco, agência e conta bancária) das partes beneficiárias e/ou do procurador; III - se houver pluralidade de contas, a porcentagem do crédito destinado a cada beneficiário; IV - se haverá recolhimento de contribuição previdenciária na fonte, com a indicação da alíquota e da entidade beneficiada; V – se há habilitação de meeiros e herdeiros, hipótese na qual deverão ser apresentados documentos pessoais dos sucessores que comprovem a condição (certidões de registro civil, documentos de identidade etc.), procuração outorgada em favor do advogado que subscreve a petição e documentos que demonstrem a atual situação do inventário; VI – se há pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, é necessária a apresentação do contrato de honorários advocatícios (observado o artigo 22, § 4°, da Lei 8.906/94) ou a autorização do mandante para o pagamento direto ao mandatário.
O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias.
Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), se as informações ou documentos já estiverem no processo, cabe ao beneficiário do alvará, no mesmo prazo, apontar onde podem ser visualizadas, com a indicação do respectivo evento, documento e página.
A falta ou incompletude das informações no momento da análise judicial do pedido inviabiliza a expedição de alvará e ensejará intimação da parte para cumprir a ordem.
Na hipótese de mera devolução de valores e não de levantamento para fim de pagamento de dívida em execução, o beneficiário está desobrigado de prestar tais informações, ressalvada a hipótese de indicação de conta bancária de titularidade do procurador, para a qual há necessidade de procuração com poderes para receber e dar quitação, além de menção à sociedade de advogados, assim como para a possibilidade prevista no inciso VI. 2.
Prestadas as informações, expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do total disponível na subconta, observado os dados bancários informados.
Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. Defiro, desde já, o pedido de pagamento ou reserva de honorários contratuais, condicionado à apresentação do contrato de honorários com cláusula expressa (art. 22, § 4°, da Lei 8.906/94), ou outro documento com autorização do mandante.
Esta decisão poderá ser cumprida independentemente do decurso do prazo de intimação. 3. Fica intimada a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o valor pago satisfez a dívida, ciente de que seu silêncio será interpretado como quitação. -
20/08/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 160
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20/08/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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20/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 15:09
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 158
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20/08/2025 15:09
Despacho
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19/08/2025 13:58
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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19/08/2025 04:17
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 151
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18/08/2025 08:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 151
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18/08/2025 08:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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18/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 151
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15/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 148
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05/08/2025 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 147
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14/07/2025 16:23
Expedição de ofício - 1 carta
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18/06/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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18/06/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10616384, Subguia 5542866 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
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13/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 140
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12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 140
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5048909-70.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ACOUGUE CENTRAL COMERCIO LTDAADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DE PINHO FILHO (OAB SC028121)ADVOGADO(A): KLEBER NELITO KAMMERS (OAB SC026474) DESPACHO/DECISÃO Ainda que se trate de executado citado pessoalmente (evento 15) e revel, necessária a intimação pessoal da penhora na forma prevista nos arts. 841, §2º e 854, §2º, ambos do Código de Processo Civil. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE CONTRA A DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE 1º GRAU PARA QUE, DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS FEITA A PARTIR DO ACIONAMENTO DO SISBAJUD, SEJA INTIMADA PESSOALMENTE A EXECUTADA, HAJA VISTA NÃO ESTAR REPRESENTADA NOS AUTOS POR ADVOGADO.
ALEGAÇÃO, PELO EXEQUENTE, DE QUE A INTIMAÇÃO É DESNECESSÁRIA, EM RAZÃO DA REVELIA DA EXECUTADA.
TESE IMPROCEDENTE.
APLICABILIDADE AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA REGRA DO ARTIGO 841, § 2º DO CPC, DE ACORDO COM A QUAL, DOS ATOS CONSTRITIVOS POSITIVOS, DEVE SER INTIMADO PESSOALMENTE O DEVEDOR QUANDO NÃO ESTIVER REPRESENTADO POR ADVOGADO.
PREVALÊNCIA DESSA NORMA SOBRE A REGRA GERAL DO ARTIGO 346, CAPUT DO MESMO CÓDIGO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 18ª Câmara Cível - 0067764-50.2021.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR LUIZ HENRIQUE MIRANDA - J. 10.10.2022) Do corpo da decisão, retira-se: "A intimação acerca da realização da penhora guarda direta relação com a garantia constitucional de que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal.
O “devido processo legal”, por seu turno, para ser considerado regular, deve assegurar o contraditório, para o que se mostra indispensável dar ciência ao demandado de determinados atos processuais, mesmo em caso de revelia.
A penhora, por sua importância e potenciais consequências, deve ser comunicada ao devedor, mesmo que, por desídia, não tenha constituído advogado para representá-lo no processo, pouco importando se este se trata de uma execução por título extrajudicial ou de cumprimento de sentença dada em processo ordinário".
Por isso, neste momento, indefiro o pedido de expedição de alvará, devendo-se proceder a intimação da parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, impugnar à constrição realizada via Sistema Sisbajud, conforme a decisão do evento 100, por carta, observado o endereço do ev. 15. -
11/06/2025 09:43
Link para pagamento - Guia: 10616384, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5542866&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5542866</a>
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11/06/2025 09:43
Juntada - Guia Gerada - ACOUGUE CENTRAL COMERCIO LTDA - Guia 10616384 - R$ 39,32
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11/06/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 09:23
Decisão interlocutória
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09/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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30/04/2025 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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30/04/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 08:21
Juntada de Petição
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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07/04/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056182010. Valor transferido: R$ 114,01
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04/04/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056181994. Valor transferido: R$ 854,21
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04/04/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056181950. Valor transferido: R$ 790,58
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04/04/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056181927. Valor transferido: R$ 121,27
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04/04/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056181897. Valor transferido: R$ 106,66
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04/04/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056181810. Valor transferido: R$ 23,00
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04/04/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056181803. Valor transferido: R$ 123,01
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04/04/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056181870. Valor transferido: R$ 739,44
-
04/04/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056181854. Valor transferido: R$ 1.343,49
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04/04/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056181820. Valor transferido: R$ 203,23
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04/04/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056181790. Valor transferido: R$ 11,20
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04/04/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056181780. Valor transferido: R$ 39,26
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02/04/2025 13:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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02/04/2025 13:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PEDRO JOEL MUNIZ EPP)
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02/04/2025 13:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PEDRO JOEL MUNIZ)
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02/04/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056182060. Valor transferido: R$ 1.649,95
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02/04/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056182028. Valor transferido: R$ 438,92
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02/04/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056182000. Valor transferido: R$ 326,85
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02/04/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056181978. Valor transferido: R$ 441,97
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02/04/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056181960. Valor transferido: R$ 142,65
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02/04/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056181935. Valor transferido: R$ 3.049,66
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02/04/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056181900. Valor transferido: R$ 532,75
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02/04/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056181889. Valor transferido: R$ 475,47
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02/04/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056181862. Valor transferido: R$ 620,53
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02/04/2025 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000056181838. Valor transferido: R$ 3.669,55
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31/03/2025 19:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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31/03/2025 19:19
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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25/02/2025 15:01
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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25/02/2025 15:01
Decisão interlocutória
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24/02/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PEDRO JOEL MUNIZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/11/2024 21:11
Conclusos para decisão
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01/11/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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01/11/2024 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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23/10/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 14:26
Decisão interlocutória
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07/08/2024 12:51
Conclusos para decisão
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26/07/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.921,41
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24/07/2024 16:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandre Murilo Schramm em 24/07/2024 16:10:30
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23/07/2024 19:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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10/07/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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10/07/2024 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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09/07/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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27/06/2024 19:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 84
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12/06/2024 13:39
Expedição de ofício - 1 carta
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11/06/2024 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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10/06/2024 09:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8080861, Subguia 4128613 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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07/06/2024 07:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8080861, Subguia 4128613
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07/06/2024 07:32
Juntada - Guia Gerada - ACOUGUE CENTRAL COMERCIO LTDA - Guia 8080861 - R$ 27,12
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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29/05/2024 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016049887. Valor transferido: R$ 1.491,60
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29/05/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016049720. Valor transferido: R$ 741,92
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29/05/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016049534. Valor transferido: R$ 158,36
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29/05/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000016049313. Valor transferido: R$ 628,41
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27/05/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 18:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
-
23/05/2024 18:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PEDRO JOEL MUNIZ EPP)
-
23/05/2024 16:08
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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22/04/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000011130732. Valor transferido: R$ 1.747,07
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22/04/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000011130627. Valor transferido: R$ 29,11
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22/04/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000011130384. Valor transferido: R$ 47,85
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22/04/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000011130074. Valor transferido: R$ 10,37
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17/04/2024 12:16
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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16/04/2024 18:41
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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16/04/2024 18:41
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PEDRO JOEL MUNIZ EPP)
-
16/04/2024 16:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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12/03/2024 13:56
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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12/03/2024 13:56
Decisão interlocutória
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04/12/2023 17:18
Conclusos para decisão
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29/11/2023 10:58
Juntada de Petição
-
23/11/2023 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.462,93
-
21/11/2023 16:01
Expedição de Alvará
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21/11/2023 15:55
Juntada de peças digitalizadas
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16/11/2023 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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16/11/2023 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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16/11/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/11/2023 14:15
Decisão interlocutória
-
16/11/2023 11:58
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
16/11/2023 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
14/11/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
06/11/2023 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
-
17/10/2023 12:24
Expedição de ofício - 1 carta
-
16/10/2023 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
16/10/2023 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/10/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6582695, Subguia 3403945 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
-
11/10/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027914783. Valor transferido: R$ 542,11
-
11/10/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027914775. Valor transferido: R$ 280,79
-
11/10/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027914767. Valor transferido: R$ 809,40
-
11/10/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027914759. Valor transferido: R$ 111,85
-
11/10/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027914732. Valor transferido: R$ 93,72
-
11/10/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027915437. Valor transferido: R$ 829,38
-
11/10/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027914724. Valor transferido: R$ 62,57
-
11/10/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027914716. Valor transferido: R$ 1.230,58
-
11/10/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027914708. Valor transferido: R$ 139,22
-
11/10/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000027914694. Valor transferido: R$ 326,37
-
09/10/2023 09:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6582695, Subguia 3403945
-
09/10/2023 09:06
Juntada - Guia Gerada - ACOUGUE CENTRAL COMERCIO LTDA - Guia 6582695 - R$ 26,06
-
06/10/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 06:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
-
05/10/2023 06:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PEDRO JOEL MUNIZ EPP)
-
05/10/2023 06:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
01/09/2023 13:08
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
-
01/09/2023 09:36
Juntada de Petição
-
31/08/2023 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
31/08/2023 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
30/08/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
08/08/2023 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
20/07/2023 17:25
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/07/2023 07:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/07/2023 07:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
17/07/2023 17:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5999468, Subguia 3121366 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,06
-
13/07/2023 09:37
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5999468, Subguia 3121366
-
13/07/2023 09:37
Juntada - Guia Gerada - ACOUGUE CENTRAL COMERCIO LTDA - Guia 5999468 - R$ 26,06
-
12/07/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
29/06/2023 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
29/06/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/06/2023 14:46
Determinada a intimação
-
26/06/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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