TJSC - 5041934-90.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2025 12:51
Juntada de Petição
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16/06/2025 17:26
Juntado(a)
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16/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041934-90.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE DO ITAJAI E LITORAL CATARINENSE - SICREDI VALE LITORAL SCADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
12/06/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 11:47
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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11/06/2025 11:35
Juntada de Certidão
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29/05/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/05/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/04/2025 03:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 16:36
Decisão interlocutória
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10/04/2025 12:59
Conclusos para decisão
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11/02/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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10/02/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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03/02/2025 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.569,61
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30/01/2025 12:35
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 30/01/2025 12:34:35
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27/01/2025 15:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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27/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
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27/01/2025 00:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/01/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 15:17
Decisão interlocutória
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23/01/2025 18:56
Conclusos para decisão
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23/01/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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20/12/2024 01:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/12/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2024 13:12
Determinada a intimação
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19/12/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043646033. Valor transferido: R$ 3.526,76
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19/12/2024 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000043646025. Valor transferido: R$ 10,80
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18/12/2024 16:42
Conclusos para decisão
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13/12/2024 11:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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13/12/2024 11:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EVERSON DA SILVA)
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12/12/2024 19:09
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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11/12/2024 16:25
Juntada de Petição
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11/12/2024 16:15
Juntada de Petição - EVERSON DA SILVA (SC062637 - LUANA VANDERLINDE)
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08/11/2024 16:49
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:46
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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23/10/2024 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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08/10/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/09/2024 04:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/05/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/05/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/05/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2024 18:40
Determinada a intimação
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08/05/2024 07:06
Conclusos para decisão
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07/05/2024 08:51
Distribuído por dependência - Número: 50019852620218240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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