TJSC - 5081083-59.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5081083-59.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MANOEL JORGINO DA SILVEIRAADVOGADO(A): TARSO ZILLI WAHLHEIM (OAB SC032888)ADVOGADO(A): ISADORA ZILLI WAHLHEIM (OAB SC059746)ADVOGADO(A): TARSO ZILLI WAHLHEIM DESPACHO/DECISÃO Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) declaração de IR dos 2 (dois) últimos exercícios ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB, documento este obtido gratuitamente na base de dados da RFB (caso seja isento, basta o print da tela do DIRPF mostrando o status das últimas declarações); b) 3 (três) últimos contracheques de todas as fontes de renda.
Caso não tenha contracheque, a parte deverá comprovar seus rendimentos mensais por outro meio idôneo: recibos, notas fiscais, guias de depósito, etc; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; e) certidão mencionando se possui imóvel (Cartório de Registro de Imóveis de seu domicílio) e/ou veículo (DETRAN); f) contrato de locação, se houver; g) relação de dependentes, se houver; h) iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) o representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
Nesse contexto, intime-se a parte interessada para, no prazo de 30 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de assistência judiciária, sob pena de indeferimento (art. 99, § 2º, do CPC). -
02/09/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:52
Decisão interlocutória
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05/08/2025 02:32
Conclusos para despacho
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04/08/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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04/08/2025 09:40
Juntada de Petição
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01/08/2025 18:03
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5081083-59.2025.8.24.0930/SC AUTOR: MANOEL JORGINO DA SILVEIRAADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO MARTINS FLECK (OAB SC033287) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. -
11/07/2025 04:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 04:16
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10632220, Subguia 5551823
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26/06/2025 04:16
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 12/06/2025 16:10:06)
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5081083-59.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 12/06/2025. -
13/06/2025 02:54
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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12/06/2025 16:10
Juntada - Guia Gerada - MANOEL JORGINO DA SILVEIRA - Guia 10632220 - R$ 599,32
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12/06/2025 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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