TJSC - 5019726-78.2025.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 02 de outubro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 5019726-78.2025.8.24.0930/SC (Pauta: 159) RELATOR: Desembargador OSMAR MOHR APELANTE: RICARDO ESTEVAO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIZ MEIRELLES DA SILVA (OAB SC031198) APELANTE: MARILENE SONEGO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIZ MEIRELLES DA SILVA (OAB SC031198) APELADO: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO (EMBARGADO) ADVOGADO(A): PRESCILA ROMANOVSKI GISI (OAB SC054490) ADVOGADO(A): MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) ADVOGADO(A): VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de setembro de 2025.
Desembargador ALTAMIRO DE OLIVEIRA Presidente -
28/08/2025 15:03
Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCOM6 -> GCOM0603
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28/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 10:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
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13/08/2025 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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13/08/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 19
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06/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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04/08/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO ESTEVAO. Justiça gratuita: Indeferida.
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04/08/2025 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILENE SONEGO. Justiça gratuita: Indeferida.
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04/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 17:40
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0603 -> CAMCOM6
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01/08/2025 17:40
Gratuidade da justiça não concedida
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07/07/2025 10:27
Conclusos para decisão com Petição - CAMCOM6 -> GCOM0603
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07/07/2025 08:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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02/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 11, 12
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01/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5019726-78.2025.8.24.0930/SC APELANTE: RICARDO ESTEVAO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIZ MEIRELLES DA SILVA (OAB SC031198)APELANTE: MARILENE SONEGO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): GUSTAVO LUIZ MEIRELLES DA SILVA (OAB SC031198) DESPACHO/DECISÃO Em suas razões recursais (evento 30, APELAÇÃO1), as partes recorrentes requereram a concessão do benefício da gratuidade judiciária. A disciplina legal para a concessão da gratuidade judiciária está atualmente prevista no art. 98 do Código de Processo Civil, que determina o deferimento do benefício à pessoa natural ou jurídica com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
A afirmação da condição de insuficiência de recursos, no entanto, deve ser acompanhada de provas acerca da efetiva necessidade da benesse.
Busca-se, com tal medida, zelar pelo acesso à Justiça daqueles que realmente necessitam da excepcional gratuidade.
Para a aferição da condição de hipossuficiência financeira, esta Câmara de Direito Comercial adota os mesmos critérios arrolados no art. 2º da Resolução n. 15/2014 do Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
Assim, com fulcro no art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes recorrentes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, paguem o preparo ou comprovem a condição de hipossuficiência, juntando aos autos: a) certidão atualizada de casamento/nascimento e/ou declaração de união estável; b) documentos atualizados comprobatórios da sua renda familiar (os três últimos comprovantes de renda de todos os membros da entidade familiar); c) extratos de todas as suas contas bancárias, aplicações financeiras e investimentos; d) declaração de próprio punho sobre a titularidade de direitos sobre bens imóveis não registrados e, se positiva, a sua descrição (da área total e das benfeitorias), endereço e valor; e e) demais documentos que julgar hábeis a demonstrar a alegada fragilidade econômica.
A documentação acima pode ser substituída pelas últimas declarações de imposto de renda de pessoa física apresentadas pela parte recorrente e por todos os membros integrantes da sua entidade familiar desde que reflitam a realidade que seria evidenciada pelos referidos documentos.
Oportuno registrar que a declaração de dispensa de entrega da DIRPF não é hábil para suprir tais elementos.
Pago o preparo, apresentados os documentos, ou decorrido o prazo, retornem os autos.
Intimem-se. -
30/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 16:11
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0603 -> CAMCOM6
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30/06/2025 16:11
Despacho
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20/06/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0603
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20/06/2025 15:20
Juntada de Certidão
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20/06/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILENE SONEGO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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20/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5019726-78.2025.8.24.0930 distribuido para Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 17/06/2025. -
17/06/2025 17:22
Remessa Interna para Revisão - GCOM0603 -> DCDP
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17/06/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RICARDO ESTEVAO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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17/06/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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17/06/2025 15:52
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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