TJSC - 0000156-09.1996.8.24.0026
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Guaramirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 107
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08/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 104 e 107
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30/05/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
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30/05/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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29/05/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 106
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29/05/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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29/05/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 106
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29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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29/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000156-09.1996.8.24.0026/SC EXECUTADO: MASSA FALIDA DE MALHAS FRUET LTDAADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE LUCENA CRAVO (OAB SC017761) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que os presentes autos foram convertidos do meio físico para o eletrônico, sendo as suas peças digitalizadas, representando cópia fidedigna dos autos físicos (art. 19, inc.
I, da Res. n. 469/2022-CNJ), os quais permanecerão arquivados nesta serventia judicial até a sua eliminação.
Considerando a tramitação do feito exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, ficam intimadas as partes e advogados, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 469/2022, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § I o do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que a eles pertençam e os levem sob sua responsabilidade, inclusive os documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos, ainda que após a digitalização, entre quaisquer outros que tenha interesse; O pedido de desentranhamento deverá ser realizado através do e-mail da unidade, qual seja: [email protected], no prazo acima referido.
III - Alegar motivadamente a adulteração de documento(s) ou falsidade do original (art. 5º, parágrafo único) Ficam cientes as partes e advogados de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, bem como cumprida a temporalidade exigida pelo art. 19, inciso II, da Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão preparados para eliminação pela unidade judiciária, com a publicação de edital de eliminação do processo (art. 20 da Res.
CNJ n. 469/2022), conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações, sofrendo os autos e documentos que permanecerem juntados a fragmentação manual ou mecânica, com garantia da descaracterização dos documentos e que não possa ser revertida; CERTIFICO, por fim, que o presente feito restou digitalizado na forma autorizada pelo inciso IV, art 1º, da Resolução nº 8, de 17 de junho de 2020 TJ, razão pela qual as peças não se encontram recategorizadas.
Caixa nº.: Autos digitalizados caixa 287. - 
                                            
28/05/2025 19:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 103
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28/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:36
Juntada de Certidão
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19/01/2024 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/10/2023 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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13/10/2023 02:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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11/10/2023 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
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26/09/2023 13:51
Juntada de Petição
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21/09/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 12:55
Determinada a intimação
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27/06/2023 09:11
Conclusos para decisão
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12/06/2023 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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12/06/2023 11:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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02/06/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 14:56
Determinada a intimação
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02/06/2023 14:56
Conclusos para despacho
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22/05/2023 14:29
Juntada de Certidão
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17/04/2023 17:32
Processo Reativado - Novo Julgamento
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17/04/2023 17:28
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ TJ-SC - Movimentado por: ELLEN JANE GARCEZ - DIRETOR DE SECRETARIA
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13/04/2023 01:01
Decurso de Prazo - Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68 - Movimentado por: SISTEMA DE FECHAMENTO DE PRAZOS - ADMINISTRADOR DO SISTEMA
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12/04/2023 22:22
Petição - CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO - Refer. ao Evento: 69 - Movimentado por: TAIZA IRENE DE HARO POUCHAIN RIBEIRO - PROCURADOR
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12/04/2023 11:12
Petição - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA - (SC010245 - RAPHAEL ROCHA LOPES para SC017761 - LUIZ HENRIQUE LUCENA CRAVO) - Movimentado por: RAPHAEL ROCHA LOPES - ADVOGADO
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31/03/2023 23:59
Juntado(a) - Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 69 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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21/03/2023 19:52
Petição - COMUNICAÇÕES - Movimentado por: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - SISTEMA DE PROCURADORIA EXTERNO
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21/03/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento 67 - Movimentado por: RICARDO RACHID DE OLIVEIRA - MAGISTRADO - Prazo:5 dias - Status: FECHADO - Parte: UNIÃO - FAZENDA NACION
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21/03/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - Refer. ao Evento 67 - Movimentado por: RICARDO RACHID DE OLIVEIRA - MAGISTRADO - Prazo:5 dias - Status: FECHADO - Parte: MASSA FALIDA DE MALHAS
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21/03/2023 17:52
Incompetência - Declarada incompetência - Movimentado por: RICARDO RACHID DE OLIVEIRA - MAGISTRADO - Responsável: RICARDO RACHID DE OLIVEIRA
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20/03/2023 22:43
Conclusão - Conclusos para decisão/despacho - Movimentado por: ELLEN JANE GARCEZ - DIRETOR DE SECRETARIA - Responsável: RICARDO RACHID DE OLIVEIRA
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08/12/2022 15:33
Redistribuição por Transferência de Acervo - Redistribuído por sorteio por força de Resolução - (SCJOI05F para SCUAEF01F) - Motivo: Resolução 257/2022 - Movimentado por: SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO -
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22/11/2022 12:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - Movimentado por: MARIA LUISA COELHO PAES VAN WELL - DIRETOR DE SECRETARIA SUBST.
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18/06/2022 08:34
Por decisão judicial - Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Movimentado por: VANESSA DIEL PRADO FERNANDES - DIRETOR DE SECRETARIA
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17/06/2022 15:50
Serventuário - Ato ordinatório praticado - Movimentado por: VANESSA DIEL PRADO FERNANDES - DIRETOR DE SECRETARIA
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13/06/2022 17:36
Baixa Definitiva - Declinada Competência - Processo distribuído. Localidade de destino: JOINVILLE/SC - Juízo Federal da 5ª VF de Joinville. Número: 50104112720224047201
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13/06/2022 14:48
Ato ordinatório praticado - Declinada Competência - (aguardando distribuição) p/ JF-SC
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31/05/2022 19:22
Determinada a intimação
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30/05/2022 14:14
Conclusos para despacho
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30/05/2022 14:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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13/01/2022 14:22
Juntada de Certidão
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27/07/2021 15:37
Juntada de peças digitalizadas
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27/07/2021 15:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Conclusos para despacho - 30/04/2018 13:10:11)
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27/07/2021 15:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Concluso para despacho - SAJ - 27/07/2004 17:11:45)
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27/07/2021 15:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Concluso para despacho - SAJ - 25/03/2010 17:01:36)
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27/07/2021 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Concluso para despacho - SAJ - 22/08/2003 13:15:19)
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27/07/2021 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Concluso para despacho - SAJ - 27/09/2001 16:02:11)
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27/07/2021 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Concluso para despacho - SAJ - 01/02/2000 17:25:20)
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27/07/2021 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Concluso para despacho - SAJ - 09/08/1999 08:45:36)
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27/07/2021 15:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Concluso para despacho - SAJ - 19/02/1999 15:32:41)
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08/01/2021 00:59
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/02/2019 15:33
Recebidos os autos
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11/04/2016 17:49
Recebidos os autos
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06/04/2016 18:05
Decisão interlocutória - SAJ - 1) Considerando o e-mail enviado pelo Advogado à Unidade Jurisdicional nesta data, dando ciência do seu dever de devolver os autos, concedo-lhe o derradeiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para restituir o processo, sob
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29/09/2015 12:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0312/2015 Data da Publicação: 29/09/2015 Número do Diário: 2206 Página:
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25/09/2015 17:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0312/2015 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: José Renato Specht (OAB 30.073/OAB/RS)
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04/03/2010 14:23
Aguardando envio para o Juiz
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26/02/2010 16:17
Juntada de Ofício - Justiça Federal de Jaraguá do Sul informa que, nos autos de Execução de Sentença contra a Fazenda Pública n.º 2001.72.09.000764-4, em que é exequente Malhas Fruet Ltda.. e executada União - Fazenda Nacional, foi determinado a transferê
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15/09/2009 12:18
Processo suspenso - SAJ
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09/09/2009 12:40
Decisão det. suspensão - execução frustrada - I - DEFIRO o pedido de fl. 92 e SUSPENDO o curso da presente execução e dos autos apensos (026.96.000155-2, 026.96.000442-0, 026.96.000587-6, 026.96.000156-0 e 026.98.001085-9), enquanto não localizados bens d
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29/07/2008 13:22
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 026.94.000170-0 - Execução Fiscal - União/Autarquias Federais / Execução
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11/03/2008 16:54
Juntada de petição - União Federal requer expedição de mandado de livre penhora. Drª Tânia de Souza
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08/11/2007 17:25
Processo redistribuído por direcionamento - Redistribuído para a 2ª Vara
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08/11/2007 17:25
Redistribuição de processo - saída - Redistribuído para a 2ª Vara
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05/11/2007 14:56
Aguardando cumprir despacho
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05/11/2007 14:55
Remessa à Distribuição - Redistribuição do processo face a transformação da atual Vara Única em 1ª e 2ª Vara
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25/05/2007 15:17
Despacho outros - Vistos para despacho Por economia processual, determino que o presente feito tenha seguimento em conjunto com os autos apensos (026.94.000170-0), observando que os despachos serão proferidos naqueles autos.
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24/05/2007 13:16
Recebimento - SAJ
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10/05/2007 12:38
Remessa à Fazenda Pública
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10/05/2007 12:38
Aguardando envio para a Fazenda Pública
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11/04/2007 14:09
Juntada de documentos - Substabelecimento em favor do Dr. Luiz Henrique Lucena Cravo, apresentada pela Executada.
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16/09/2004 17:57
Recebimento - SAJ - Devolução dos autos em cartório pelo Dr. Procurador da Fazenda Nacional.
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26/08/2004 13:56
Carga ao Advogado - Em carga com o procurador Fazenda Nacional
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24/08/2004 15:10
Despacho outros - R.h. Aguarde-se a expropriação nos autos onde houve a penhora, ou novo requeridmento do credor.
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27/07/2004 17:09
Juntada de Ofício - Da Justiça Federal.
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22/08/2003 14:32
Ofício expedido - SAJ - 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul/SC
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22/08/2003 14:27
Despacho outros - Vistos etc. Acolho o pedido retro. Oficie-se à Circunscrição Judiciária Federal de Jaraguá do Sul/SC.
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22/08/2003 13:29
Despacho outros
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22/08/2003 13:15
Juntada de petição
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22/08/2003 13:14
Recebimento - SAJ
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14/08/2003 12:35
Carga ao Advogado
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13/08/2003 13:38
Despacho outros
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13/03/2001 14:13
Aguardando envio para o Juiz
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07/03/2001 17:34
Juntada de petição - Do exeqüente: Juntadando Guia de Recolhimento referente a diligência, para citação, penhora e avaliação
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04/07/2000 16:58
Recebimento - SAJ - Devolução em cartório pelo Dr. Elias Cidral
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21/03/2000 14:35
Carga ao Advogado - Com Dr. Elias Cidral
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28/02/2000 17:13
Despacho outros - Vistos, para despacho. Suspendo o feito pelo prazo requerido às fls. Anote-se. Após, intime-se o exequente para impulsionar o feito.
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17/01/2000 17:23
Juntada de petição - Do exequente, requerendo a suspensão do feito por 90 dias.
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23/12/1999 17:34
Recebimento - SAJ - Devolução dos autos em Cartório pelo Dr. Elias Cidral.
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09/09/1999 11:26
Carga ao Advogado - Dr. Elias Cidral - Procurador da Fazenda Nacional
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16/08/1999 11:03
Despacho outros
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09/08/1999 08:45
Juntada de mandado - Penhora e Avaliaçã
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13/07/1999 19:38
Mandado emitido - Penhora e Avaliação
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19/02/1999 17:25
Despacho outros - Determinando a expedição de mandado de penhora.
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17/02/1999 16:00
Juntada de petição
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12/03/1996 09:55
Processo distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/11/2007                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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