TJSC - 5015286-39.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015286-39.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490)ADVOGADO(A): MORGANA CAMATTI (OAB SC034351)ADVOGADO(A): VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
14/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 23:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/07/2025 23:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALMIR RAFAEL DOS SANTOS NETTO)
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03/07/2025 16:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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30/06/2025 17:26
Juntada de Certidão
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30/06/2025 17:11
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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30/05/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 17
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5015286-39.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): PRESCILA ROMANOVSKI (OAB SC054490)ADVOGADO(A): MORGANA CAMATTI (OAB SC034351)ADVOGADO(A): VANDERLEI VALCARENGHI (OAB SC027590) DESPACHO/DECISÃO A norma dos §§ 2º e 4º do art. 841 do Código de Processo Civil estabelece que "se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal"; considerando-se, ademais, "realizada a intimação a que se refere o § 2º quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274".
O art. 274 do Código de Processo Civil dispõe que "presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
In casu, ainda que infrutífera, vislumbro que a intimação da parte foi direcionada para o mesmo endereço de citação (evento 13).
Assim, ausente qualquer notícia de alteração de endereço, reputa-se válida a intimação para os fins de direito.
Ciência à parte exequente.
Promova-se a indisponibilidade de ativos financeiros, nos conformes da decisão do evento 7. -
28/05/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/05/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:30
Decisão interlocutória
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20/05/2025 15:06
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:19
Juntada de Certidão
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03/04/2025 16:33
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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18/03/2025 14:05
Expedição de ofício - 1 carta
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18/02/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/02/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9675276, Subguia 5003345 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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10/02/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 13:23
Determinada a intimação
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05/02/2025 14:01
Conclusos para decisão
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03/02/2025 10:20
Link para pagamento - Guia: 9675276, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5003345&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5003345</a>
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03/02/2025 10:20
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 9675276 - R$ 36,27
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03/02/2025 10:20
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 27/01/2025
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03/02/2025 10:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 10:20
Distribuído por dependência - Número: 50952366820238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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