TJSC - 5002721-59.2023.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 15:29
Baixa Definitiva
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26/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
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06/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/10/2024 15:45
Transitado em Julgado - Data: 06/09/2023
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14/10/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/08/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/08/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 14/08/2023 02:00:13, disponibilização efetiva ocorreu no dia 14/08/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 30/08/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/09/2023
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14/08/2023 00:00
Edital
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5002721-59.2023.8.24.0139/SC AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA INDICIADO: DAVID EMANUEL RODRIGUES MALHEIROS EDITAL PLATAFORMA JUÍZA DO PROCESSO: ANGÉLICA FASSINI - Juiz(a) de Direito INTIMANDO: DAVID EMANUEL RODRIGUES MALHEIROS, *00.***.*26-32, em local incerto e não sabido.
Prazo do Edital: 15 dias Parte Conclusiva da Sentença: "Ante o exposto: Quanto ao delito previsto no art. 345, do Código Penal, reconheço a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do investigado DAVID EMANUEL RODRIGUES MALHEIROS com fundamento no art. 107, inc.
IV, do Código Penal. Quanto aos delitos previstos nos arts. 147 e 155 do Código Penal, ARQUIVAMENTO deste inquérito policial diante da ausência de suporte jurídico suficiente para ensejar a deflagração de ação penal, ressalvada a possibilidade de posterior prosseguimento caso aportadas novas provas, a luz do previsto no art. 18 do Código de Processo Penal. No que tange ao celular apreendido, visto que o réu possui nota fiscal que comprova a propriedade do bem, intime-se para que diga acerca do interesse na restituição no prazo de 15 dias, ciente de que no silêncio será considerado abandono e o bem será doado à Polícia Científica para utilização nos trabalhos periciais. Sem despesas processuais.
Procedam-se às anotações e comunicações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.".
Prazo para Recurso: 05 (cinco) dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
11/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2023
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11/08/2023 13:40
Expedição de Edital - intimação
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10/08/2023 13:41
Despacho
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09/08/2023 09:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 13
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08/08/2023 12:59
Conclusos para decisão
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07/08/2023 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2023 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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04/08/2023 10:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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27/07/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: MARCOS JOEL DO CANTO BRUM
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27/07/2023 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: REGIS PSCHEIDT (por substituição em 31/07/2023 12:47:13)
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26/07/2023 16:54
Alterada a parte - retificação - Situação da parte DAVID EMANUEL RODRIGUES MALHEIROS - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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26/07/2023 16:51
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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26/07/2023 16:47
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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26/07/2023 16:38
Transitado em Julgado para a Acusação quanto ao Réu - DAVID EMANUEL RODRIGUES MALHEIROS<br>Data: 12/07/2023
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12/07/2023 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/07/2023 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/07/2023 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/07/2023 16:50
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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06/07/2023 09:58
Conclusos para julgamento
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05/07/2023 17:23
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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05/07/2023 17:23
Juntada de Petição
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02/06/2023 14:24
Juntada de Petição
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25/05/2023 08:53
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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25/05/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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