TJSC - 5011253-24.2021.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:06
Remetidos os Autos - Remessa Externa - SOO04CV -> TJSC
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14/07/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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07/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5011253-24.2021.8.24.0064/SCRELATOR: Caroline Bündchen Felisbino de BorbaAUTOR: RAFAEL DE SANTIS SANTAREM (Inventariante)ADVOGADO(A): FERNANDO LUCCHESI (OAB SC024432)ADVOGADO(A): VANESSA AZEVEDO BARCELOS (OAB SC021201)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 85 - 02/07/2025 - APELAÇÃO -
03/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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03/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas recolhidas previamente à interposição da Apelação lançada no evento 85 (26/06/2025 17:46:21). Guia: 10728858 Situação: Baixado.
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02/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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27/06/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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26/06/2025 17:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10728858, Subguia 5605378 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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25/06/2025 15:20
Link para pagamento - Guia: 10728858, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5605378&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5605378</a>
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25/06/2025 15:20
Juntada - Guia Gerada - VOTIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Guia 10728858 - R$ 685,36
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23/06/2025 10:01
Juntada de Petição
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23/06/2025 09:56
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011253-24.2021.8.24.0064/SCAUTOR: RAFAEL DE SANTIS SANTAREM (Inventariante)ADVOGADO(A): FERNANDO LUCCHESI (OAB SC024432)ADVOGADO(A): VANESSA AZEVEDO BARCELOS (OAB SC021201)RÉU: VOTIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): SUZANE MARTINS (OAB SC046555)ADVOGADO(A): ALINE JUNCKES (OAB SC023131)SENTENÇAIsto posto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial e, em consequência: a) CONDENO a parte ré ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre a quantia total paga pela parte autora até 15/1/2021, com correção monetária pelo IGP-M a contar de cada pagamento e juros de mora desde a data da citação, calculados na forma dos arts. 389 e 406 do Código Civil; b) CONDENO a parte ré a restituir a cobrança indevida dos juros de 0,9% a.m., calculados 'pro rata die', e de evental multa moratória, aplicado(s) sobre o saldo devedor financiado, considerando que, a partir da entrega das chaves, o reajuste deverá ocorrer pelo IGP-M, sem as penalidades da cláusula mencionada, cujo pagamento deverá ocorrer em parcela única, com correção monetária pelo IGP-M a contar da atualização/cobrança indevida e juros de mora desde a data da citação, calculados na forma dos arts. 389 e 406 do Código Civi; c) CONDENO a parte ativa ao pagamento das custas processuais na fração de 20% e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) do valor do valor pretendido a título de indenização por danos morais, monetariamente atualizado (CPC, art. 85, §2º); d) CONDENO a parte passiva ao pagamento das custas processuais na fração de 80% (cinquenta por cento) e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, §2º).
Havendo propósito executivo, o requerimento de cumprimento de sentença há de ser formulado em autos próprios, dentro da classe específica, na competência da vara e distribuído por dependência, de acordo com a Circular n. 34/2019 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, com a correta e completa qualificação das partes e, notadamente, de seus procuradores, a fim de que se possam gerar automaticamente as intimações aos respectivos destinatários.
A publicação e o registro da sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente.
Em havendo pagamento da condenação mediante depósito com vinculação aos autos, expeça(m)-se o(s) alvará(s) para levantamento pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Certificado o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos. -
06/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:15
Julgado procedente em parte o pedido
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21/03/2025 16:44
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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05/02/2025 15:31
Conclusos para decisão
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09/01/2025 14:51
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para SOO04CV01)
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18/12/2024 10:52
Juntada de Petição
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18/12/2024 08:33
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 18/12/2024 08:00. Refer. Evento 51
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18/12/2024 08:11
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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17/12/2024 23:02
Juntada de Petição
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17/12/2024 17:25
Juntada de Petição
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17/12/2024 17:25
Juntada de Petição
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11/12/2024 11:41
Juntada de Petição
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18/11/2024 17:27
Juntada de Petição
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28/10/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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14/10/2024 14:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45, 54 e 56
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14/10/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/10/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/10/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/10/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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09/10/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 10:28
Juntada de Certidão
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09/10/2024 10:26
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 18/12/2024 08:00
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09/10/2024 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRICIA DIAS PEREZ. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/10/2024 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/10/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/10/2024 11:10
Juntada de Petição
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02/10/2024 19:49
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SOO04CV01 para ESTCEJ01)
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01/10/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 10:21
Decisão interlocutória
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19/08/2024 14:29
Conclusos para decisão
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14/06/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/05/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2024 16:57
Decisão interlocutória
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05/04/2024 13:22
Juntada de Petição
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20/02/2024 17:53
Juntada de Petição
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06/10/2023 19:03
Conclusos para decisão
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06/10/2023 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRO SALLABERRY SANTAREM. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/10/2023 19:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte SANDRO SALLABERRY SANTAREM - EXCLUÍDA
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06/10/2023 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL DE SANTIS SANTAREM. Justiça gratuita: Não requerida.
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06/10/2023 16:01
Juntada de Petição - VOTIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (SC023131 - ALINE JUNCKES)
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04/10/2023 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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04/10/2023 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/09/2023 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/09/2023 07:36
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 26
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27/09/2023 07:36
Decisão interlocutória
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31/08/2023 17:02
Juntada de Petição
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16/11/2021 18:12
Conclusos para decisão
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16/11/2021 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/10/2021 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2021 18:01
Ato ordinatório praticado
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27/10/2021 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/10/2021 18:16
Juntada de Petição
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04/10/2021 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2021 16:26
Expedição de ofício - 1 carta
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09/07/2021 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2021 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2021 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2021 08:29
Decisão interlocutória
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07/07/2021 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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06/07/2021 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1857354, Subguia 1105447 - Boleto pago (1/1) - R$ 948,15
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06/07/2021 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/07/2021 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/07/2021 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
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02/07/2021 16:37
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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25/06/2021 14:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1857354, Subguia 1105447
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25/06/2021 14:19
Juntada - Guia Gerada - SANDRO SALLABERRY SANTAREM - Guia 1857354 - R$ 948,15
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25/06/2021 14:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRO SALLABERRY SANTAREM. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/06/2021 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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