TJSC - 5041290-21.2025.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50459641420258240000/TJSC
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5041290-21.2025.8.24.0023/SC AUTOR: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINJUSCADVOGADO(A): PEDRO MAURICIO PITA DA SILVA MACHADO (OAB RS024372)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SC041534) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINJUSC opôs embargos de declaração contra a decisão do Evento 39, imputando erro material e possível contradição na decisão entregue.
Conheço dos embargos de declaração, uma vez que tempestivos e apropriados, a teor do art. 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil. No mais, é cediço que "o manejo do recurso de embargos de declaração está centrado no esclarecimento de obscuridade, na eliminação de contradição, na supressão de omissão e na correção de erro material eventualmente constatados no aresto impugnado.
Inexistente esses vícios, a rejeição do recurso é corolário da lex." (TJSC, Embargos de Declaração n. 0309040-68.2016.8.24.0020, de Criciúma, rel.
Des.
Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 16-10-2018).
Com efeito, o embargante busca reforma do decisum, pela suposta ocorrência de error in judicando, sob o pálio de aclaramento, sem que, contudo, seja fruto e decorrente de qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, a amparar a modificação do julgamento.
Aliás, a decisão enfrentou expressamente o ponto atacado, expondo suas razões de decidir.
Nessa conformidade, não têm os embargos declaratórios, à exceção de hipóteses especialíssimas, eficácia infringente, pelo que se impõe rejeitados quando, embora rotulados de embargos de declaração, almeja a parte embargante, em verdade, a reversão do teor da decisão, com a sua consequente reforma.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Defiro a produção de prova oral conforme requerido pela parte autora no Evento 53, para a oitiva de testemunhas.
Assim, designo o dia 29/04/2026 às 16h, para a realização de audiência de instrução, que será realizada por meio do sistema Microsoft Teams.
Ressalta-se que há possibilidade de realização da audiência de forma híbrida, hipótese em que o(a) interessado(a) deverá contar com equipamento pessoal adequado (smartphone, tablet ou computador contendo webcam e microfone) e acesso à internet.
Para acesso através de smartphone, faz-se necessário baixar o aplicativo Microsoft Teams, gratuitamente Links para acesso ao manual e tutorial de acesso ao sistema: Manual público externo e Vídeo-tutorial público externo.
O ingresso na sala de videoconferência deverá ocorrer no horário acima designado a partir do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODZjZmE2OGMtMGVlMC00YzQwLTlmNzAtMTI2ZWY0NmRmZTdm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%22a7e12257-f194-4817-b245-23e8493afd1e%22%7d Em caso de indisponibilidade técnica para participação virtual, as partes ou testemunhas deverão apresentar-se pessoalmente na sala de audiências desta unidade, localizada no 9º andar do Fórum Des.
Rid Silva.
Fixo prazo de 15 (quinze) dias para que, querendo, a parte ré apresente seu rol de testemunhas.
Diante das disposições do Código de Processo Civil, caberá aos advogados a intimação das testemunhas, na forma do art. 455, §§ 1º e 2º do CPC, cientificando-as quanto aos requisitos para acesso virtual, responsabilizando-se por eventual impossibilidade de conexão de suas respectivas testemunhas.
Ainda, advirto, nos termos do §6º do art. 357 do CPC, que "o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato".
Intime(m)-se a(s) parte(s) e, em sendo o caso, requisite(m)-se. -
15/09/2025 18:32
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5045964-14.2025.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 19, 27
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11/09/2025 11:07
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50459641420258240000/TJSC
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04/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/09/2025 01:46
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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01/09/2025 14:44
Conclusos para despacho
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01/09/2025 14:14
Juntada de Petição
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25/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 12:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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21/08/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 18:40
Juntada de Petição
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15/08/2025 18:34
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50459641420258240000/TJSC
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13/08/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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12/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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11/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:09
Decisão interlocutória
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06/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 13:16
Conclusos para despacho
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01/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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31/07/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 00:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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10/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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09/07/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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08/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 15:12
Despacho
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07/07/2025 17:43
Conclusos para despacho
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07/07/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/07/2025 17:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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07/07/2025 15:59
Juntada de Petição
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24/06/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/06/2025 13:13
Expedição de ofício - 1 carta
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18/06/2025 15:29
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50459641420258240000/TJSC
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17/06/2025 09:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10650717, Subguia 5560973 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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17/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 01:15
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/06/2025 14:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50459641420258240000/TJSC
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16/06/2025 09:51
Link para pagamento - Guia: 10650717, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5560973&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5560973</a>
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16/06/2025 09:51
Juntada - Guia Gerada - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINJUSC - Guia 10650717 - R$ 685,36
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16/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5041290-21.2025.8.24.0023 distribuido para 6ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 12/06/2025. -
13/06/2025 15:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 15:05
Despacho
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13/06/2025 11:37
Conclusos para despacho
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13/06/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10635707, Subguia 5553630 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 342,62
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12/06/2025 21:45
Juntada de Petição
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12/06/2025 21:28
Link para pagamento - Guia: 10635707, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5553630&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5553630</a>
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12/06/2025 21:28
Juntada - Guia Gerada - SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - SINJUSC - Guia 10635707 - R$ 342,62
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12/06/2025 21:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/06/2025 21:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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