TJSC - 5087706-47.2022.8.24.0930
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:13
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - FNSURBA0
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09/07/2025 14:13
Transitado em Julgado - Data: 07/07/2025
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07/07/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5087706-47.2022.8.24.0930/SC APELANTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA (AUTOR)ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613) DESPACHO/DECISÃO ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA interpôs recurso de apelação contra a sentença proferida na ação de busca e apreensão proposta em face de BRUNO MATSUMOTO PLACICAUV, que indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, com fulcro no art. 485, I, c/c arts. 320 e 330, I, todos do Código de Processo Civil.
Alega a parte apelante, em síntese, que: a) é válida a notificação extrajudicial, pois foi encaminhada para o endereço informado no contrato e "não foi recebida unicamente em razão da omissão do devedor fiduciário quanto ao dever de informação dos endereços"; b) o ato federativo dos correios goza de fé pública; c) a sentença constituiu decisão surpresa, o que é vedado; c) caso se entenda pela não comprovação da mora, deve ser oportunizada a emenda ou complementação da petição inicial, em observância aos princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual.
Em atenção ao art. 332, § 3º, do CPC, o Magistrado manteve a sentença por seus próprios fundamentos (evento 23, DESPADEC1). Dispensada a intimação para contrarrazões (evento 52, DESPADEC1), foram remetidos os autos a este Tribunal de Justiça. É o relatório. Na sentença, proferida em 7/2/2023, o d.
Magistrado indeferiu a petição inicial e julgou extinto o processo, com fulcro no art. 485, I, c/c arts. 320 e 330, I, todos do Código de Processo Civil. Considerou ausentes os pressupostos processuais da ação, em virtude de não ter sido comprovada a prévia constituição em mora do réu, uma vez que a notificação extrajudicial não foi entregue porque o destinatário encontrava-se ausente (evento 14, SENT1). A insurgência, adianta-se, merece prosperar. De acordo com o art. 2º, § 2º, do Decreto-lei n. 911/1969, na redação dada pela Lei n. 13.043/2014, a mora pode ser comprovada "por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário".
Embora o entendimento adotado na sentença estivesse em conformidade com aquele que seguia esta colenda Câmara de Direito Comercial à época em que foi prolatada, após aquela data a matéria foi submetida a julgamento realizado pelo rito dos recursos repetitivos pelo Superior Tribunal de Justiça, que firmou a tese de que é considerada válida a notificação extrajudicial se enviada ao endereço do devedor informado no contrato, sendo desnecessária a comprovação de seu recebimento (Tema n. 1132).
Veja-se: RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
TEMA N. 1.132.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA COM GARANTIA.
COMPROVAÇÃO DA MORA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL COM AVISO DE RECEBIMENTO.
PROVA DE REMESSA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO.
COMPROVANTE DE ENTREGA.
EFETIVO RECEBIMENTO.
DESNECESSIDADE.1.
Para fins do art. 1.036 e seguintes do CPC, fixa-se a seguinte tese:Em ação de busca e apreensão fundada em contratos garantidos com alienação fiduciária (art. 2º, § 2º, do Decreto-Lei n. 911/1969), para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros.2.
Caso concreto:Evidenciado, no caso concreto, que a notificação extrajudicial foi enviada ao devedor no endereço constante do contrato, é caso de provimento do apelo para determinar a devolução dos autos à origem a fim de que se processe a ação de busca e apreensão.3.
Recurso especial provido.(REsp n. 1.951.888/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Segunda Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 20/10/2023.) Desse modo, tendo em vista o atual entendimento acerca da matéria, firmado em julgamento de recurso repetitivo, o recurso merece acolhimento, uma vez que passou a ser considerada válida a notificação encaminhada para o endereço informado no contrato, ainda que não recebida por ausência do destinatário. Registre-se que cumpre aos tribunais observar os acórdãos oriundos de julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos, conforme estabelece o art. 927, III, do Código de Processo Civil. Nessa perspectiva, a nova orientação vem sendo seguida por esta Corte de Justiça: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA PARTE RÉ.1 - AVENTADA NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO CONTRATO, PARA A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR FIDUCIANTE. CARTA AR QUE RETORNOU PELO MOTIVO "AUSENTE".
IRRELEVÂNCIA. TEMA N. 1.132 DO STJ. MORA DEVIDAMENTE CONSTITUÍDA.
RECURSO DESPROVIDO NO PONTO.(...)RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5074826-52.2024.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Dinart Francisco Machado, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-04-2025).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.
SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS.RECURSO DO RÉU.APONTADA IRREGULARIDADE NA CONSTITUIÇÃO EM MORA.
IRRESIGNAÇÃO INSUBSISTENTE. CARTA REMETIDA VIA CORREIOS AO ENDEREÇO DO DEVEDOR QUE RETORNOU FRUSTRADA COM A INFORMAÇÃO DE DEVOLUÇÃO "AUSENTE".
RECENTÍSSIMA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, FIRMADA NA ANÁLISE DO TEMA REPETITIVO 1.132, A INDICAR QUE BASTA, PARA A VALIDADE DA COMPROVAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO EM MORA, O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR CONSTANTE DO CONTRATO, SENDO DISPENSADO O EFETIVO RECEBIMENTO POR AQUELE OU POR TERCEIRO.
FINALIDADE DA NOTIFICAÇÃO QUE, NO PRESENTE CASO, CONFORME A NOVA ORIENTAÇÃO DA CORTE SUPERIOR, RESTOU ATENDIDA, NÃO SE PODENDO EXIGIR DA PARTE AUTORA A RENOVAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO OU O PROTESTO DO TÍTULO, UMA VEZ QUE A NOTIFICAÇÃO PRESENTE NOS AUTOS JÁ DEVE SER CONSIDERADA VÁLIDA.
COMPROVAÇÃO DA MORA QUE SE APRESENTA VÁLIDA PARA O FIM DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE BUSCA E APREENSÃO.
MORA REGULARMENTE CONSTITUÍDA.
PRONUNCIAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ESCORREITO.(...)RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5024964-15.2024.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 03-04-2025).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA.(...) TESE DE REGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO EM MORA.
ACOLHIMENTO.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO CONSTANTE DO CONTRATO.
DEVOLUÇÃO PELO MOTIVO "AUSENTE".
ENTREGA PRESCINDÍVEL.
MORA COMPROVADA AINDA QUE TENHA RETORNADO PELOS MOTIVOS "AUSENTE" OU "NÃO PROCURADO".
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO TEMA 1.132.
PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
SENTENÇA CASSADA.
DETERMINAÇÃO DE RETORNO AO JUÍZO A QUO PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
INVIABILIDADE.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5065122-83.2022.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 13-03-2025).
Em precedente desta Quinta Câmara de Direito Comercial: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.
CONSTITUIÇÃO EM MORA.
TESE DE IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO QUE RETORNOU PELO MOTIVO "AUSENTE".
TRÊS TENTATIVAS DE CIENTIFICAÇÃO PESSOAL DA ACIONADA, EM DATAS DISTINTAS, NO ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO.
VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
TEMA 1132 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO XIII DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TJSC.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5055472-75.2023.8.24.0930, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Felipe Schuch, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-11-2024).
Assim, impõe-se o acolhimento do recurso, para desconstituir a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, V, 'b', do CPC, conheço do recurso e dou-lhe provimento. -
13/06/2025 06:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 16:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0502 -> DRI
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12/06/2025 16:50
Terminativa - Conhecido o recurso e provido
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16/03/2025 22:02
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0502
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16/03/2025 22:02
Juntada de Certidão
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16/03/2025 21:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC008927
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16/03/2025 21:56
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - AC004251
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14/03/2025 14:32
Remessa Interna para Revisão - GCOM0502 -> DCDP
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14/03/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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14/03/2025 13:58
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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