TJSC - 5087673-62.2022.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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21/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087673-62.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE: BRUNA MAYARA MARQUES FONSECAADVOGADO(A): JESSIKA CHIELLE SILVA (OAB SC040769) DESPACHO/DECISÃO Foi noticiado o falecimento da parte executada, o que recomenda a suspensão do processo (art. 313, I, do CPC).
A herança responde pelo pagamento das dívidas da pessoa falecida.
Com a partilha, a responsabilidade passa aos herdeiros, até o limite da herança recebida (arts. 1.792 e 1.997 do CC). Ante o exposto: 1) Suspendo o processo com esteio no art. 313, I, do CPC. 2) Para regularização do polo passivo, a parte exequente deverá, no prazo de 60 dias, sob pena de extinção: a) acostar a certidão de óbito, se já não o tiver feito (www.censec.org.br); b) Se estiver em curso o inventário judicial, informar o nome e endereço do responsável pelo espólio (inventariante) ou habilitá-lo nos autos; c) Caso contrário, colacionar pesquisa sobre a existência de inventário extrajudicial (www.censec.org.br); se existente, juntar o documento de partilha; se inexistente, informar o nome e endereço dos herdeiros ou habilitá-los nos autos. -
17/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 13:20
Decisão interlocutória
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15/07/2025 04:20
Conclusos para decisão
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15/07/2025 04:20
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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15/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087673-62.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE: BRUNA MAYARA MARQUES FONSECAADVOGADO(A): JESSIKA CHIELLE SILVA (OAB SC040769) ATO ORDINATÓRIO Considerando que robô de pesquisa de óbitos realizou consulta aos bancos de dados da Central de Registros Civis (CRCJud) e do Selo Digital de Fiscalização de Santa Catarina e encontrou resultado(s) positivo(s), fica intimada a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do resultado. -
18/06/2025 04:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 04:29
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 13:53
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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24/05/2023 14:56
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/05/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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24/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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14/04/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 15:41
Cancelada a movimentação processual - (Evento 25 - Conclusos para decisão - 24/03/2023 14:41:25)
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15/03/2023 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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17/02/2023 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/02/2023 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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13/02/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/02/2023 14:17
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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31/01/2023 14:51
Conclusos para decisão
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24/01/2023 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/01/2023 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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19/10/2022 11:49
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS01CV01 para FNSCS02) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
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28/09/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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20/09/2022 10:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/08/2022 13:13
Juntada de peças digitalizadas
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29/08/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 29/08/2022 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 29/08/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 28/09/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/11/2022
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26/08/2022 16:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2022
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26/08/2022 16:24
Expedição de Edital
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26/08/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2022 15:36
Decisão interlocutória
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26/07/2022 12:32
Conclusos para despacho
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26/07/2022 12:29
Distribuído por dependência - Número: 03014055620188240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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