TJSC - 5112507-95.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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14/07/2025 14:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70, 73 e 84
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11/07/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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10/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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09/07/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 19:31
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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03/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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03/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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03/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
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02/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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02/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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02/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5112507-95.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: QINETWORK SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - MEADVOGADO(A): GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772)EXECUTADO: FONTES PROMOTORA LTDAADVOGADO(A): MAURICIO NATAL SPILERE (OAB SC034550) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte exequente pediu providências para o cumprimento da decisão do evento 53. 2. Diante das justificativas trazidas na petição do evento 64, especialmente para resguardar os direitos da credora em eventual concurso de credores, é cabível a análise do pedido. 3.
A impugnação apresentada pela parte executada (evento 59) não impede o cumprimento da decisão do evento 53 e a própria averbação do termo de penhora na matrícula dos imóveis.
Acerca do ponto da impugnação relativo à indicação da parte exequente para atuar como depositária dos bens, ressalto que, sem prejuízo da análise da questão em momento oportuno, tal ato não implica a cessão da posse sobre o bem, conforme alegado pela parte executada.
A propósito, na decisão constou informação no sentido de que as obrigações de guarda e conservação permanecem sob a responsabilidade de quem atualmente detém a posse do imóvel.
Por fim, é importante pontuar que o recurso interposto contra a sentença dos embargos à execução não possui efeito suspensivo, conforme disposto no art. 1.012, III, do CPC.
Além disso, conquanto ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado, já houve julgamento do recurso e a sentença foi mantida.
Portanto, o cartório deverá cumprir a decisão do evento 53. -
01/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 12:15
Expedição de Termo/auto de Penhora
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01/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 10:01
Concedida a tutela provisória
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27/06/2025 16:48
Juntada de Petição
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16/06/2025 18:05
Juntada de Petição
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16/06/2025 15:29
Conclusos para decisão
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16/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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12/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5112507-95.2023.8.24.0023/SCRELATOR: Alessandra MeneghettiEXEQUENTE: QINETWORK SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - MEADVOGADO(A): GUILHERME EMILIO SCHUCK (OAB SC041772)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 09/06/2025 - Pedido de Impenhorabilidade de Bens -
10/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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27/05/2025 17:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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07/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 15:23
Decisão - Determina Penhora por Termo - Complementar ao evento nº 53
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07/05/2025 15:23
Decisão interlocutória
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24/04/2025 09:50
Conclusos para decisão
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18/02/2025 15:16
Juntada de Petição
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10/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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28/12/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/12/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 61.996,09
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26/11/2024 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Nádia Inês Schmidt em 26/11/2024 17:25:16
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24/11/2024 10:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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22/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/10/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/10/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 13:28
Decisão interlocutória
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26/09/2024 12:40
Conclusos para decisão
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25/09/2024 15:52
Juntada de Petição
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14/09/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026418060. Valor transferido: R$ 8.815,21
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15/08/2024 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026418010. Valor transferido: R$ 506,58
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15/08/2024 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026417986. Valor transferido: R$ 10.882,12
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15/08/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026417978. Valor transferido: R$ 502,05
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15/08/2024 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026417960. Valor transferido: R$ 717,62
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15/08/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026417935. Valor transferido: R$ 37.146,60
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15/08/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000026417943. Valor transferido: R$ 2.209,99
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13/08/2024 16:16
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
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13/08/2024 16:16
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FONTES PROMOTORA EIRELI)
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13/08/2024 10:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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01/08/2024 17:28
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50272714420248240023/SC
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12/07/2024 14:48
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
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11/07/2024 13:00
Decisão interlocutória
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21/05/2024 20:17
Conclusos para decisão
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16/04/2024 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/04/2024 18:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/04/2024 15:34
Despacho
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04/03/2024 16:50
Conclusos para decisão
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27/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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26/02/2024 20:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50272714420248240023
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07/02/2024 11:54
Juntada de Petição
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01/02/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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22/01/2024 14:29
Expedição de ofício - 1 carta
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15/12/2023 13:45
Determinada a citação
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15/12/2023 12:21
Conclusos para decisão
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07/12/2023 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6907541, Subguia 3561304 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.820,35
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28/11/2023 15:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6907541, Subguia 3561304
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28/11/2023 15:40
Juntada - Guia Gerada - QINETWORK SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - ME - Guia 6907541 - R$ 4.820,35
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28/11/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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