TJSC - 5013911-77.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Comercial - Gabinetes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 10:57
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GCOM0504
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 41
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14/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013911-77.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: CLESIO MIGUELADVOGADO(A): FERNANDO RECH (OAB SC022576) DESPACHO/DECISÃO O critério orientador para a concessão do benefício da Justiça Gratuita é o da renda mensal familiar de até três salários-mínimos – equivalente atualmente a R$ 4.554,00 –, o que se dá com base na Resolução nº 15 do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, indicada na Resolução nº 11/2018 do Conselho da Magistratura como baliza para as decisões a serem proferidas nesta Corte de Justiça. Depreende-se dos documentos anexados aos autos que, no mês de março de 2025, o agravante auferiu rendimento líquido de R$ 4.971,50, de modo que não pode ser considerado pobre na acepção do disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil (nesse sentido: TJSC – Agravo de Instrumento nº 5001727-02.2019.8.24.0000, da Capital, Segunda Câmara de Direito Civil, unânime, rel.
Des.
Jorge Luis Costa Beber, j. em 28.11.2019). Ressalta-se que o montante a ser considerado para fins de apreciação do requerimento de Justiça Gratuita é o da renda bruta, decotados apenas o Imposto de Renda e a Previdência Social. Abatimentos voluntários não podem ser considerados como despesas extraordinárias (veja-se, a propósito: TJSC – Agravo de Instrumento nº 5027955-77.2020.8.24.0000, de Brusque, Quarta Câmara de Direito Civil, unânime, rel.
Des. Hélio David Vieira Figueira dos Santos, julgado em 3.12.2020; TJRS – Agravo de Instrumento nº 50931434520238217000, de Porto Alegre, Vigésima Quarta Câmara Cível, unânime, rel.
Des.
Jorge Maraschin dos Santos, j. em 26.4.2023). Dessa forma, indefiro o requerimento de justiça gratuita. Autorizo, todavia, o parcelamento das custas processuais. -
11/07/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/07/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 21:17
Remetidos os Autos - GCOM0504 -> DRI
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10/07/2025 21:17
Gratuidade da justiça não concedida
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22/06/2025 22:26
Conclusos para decisão com Petição - DRI -> GCOM0504
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20/06/2025 18:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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30/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5013911-77.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50812415120248240930/SC)RELATOR: ROBERTO LEPPERAGRAVANTE: CLESIO MIGUELADVOGADO(A): FERNANDO RECH (OAB SC022576)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 28/05/2025 - Juntada - Guia Gerada -
28/05/2025 19:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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28/05/2025 18:56
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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28/05/2025 18:55
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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28/05/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 30/06/2025. Parte CLESIO MIGUEL, Guia 779120, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?cod
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28/05/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:55
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CLESIO MIGUEL - Guia 779120 - R$ 692,89
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28/05/2025 18:55
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 24 - Juntada - Guia Gerada - 28/05/2025 18:55:06)
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28/05/2025 18:55
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 779119, Subguia 162707
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28/05/2025 18:55
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 25 - Link para pagamento - 28/05/2025 18:55:08)
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28/05/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLESIO MIGUEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/05/2025 08:53
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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27/05/2025 08:51
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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25/04/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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25/04/2025 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/04/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/04/2025 16:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - CAMCOM5 -> DRI
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23/04/2025 16:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0504 -> CAMCOM5
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23/04/2025 16:25
Liminar Prejudicada - Complementar ao evento nº 11
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23/04/2025 16:25
Terminativa - Não conhecido o recurso
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14/04/2025 19:11
Juntada de Petição
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07/03/2025 14:08
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0504
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07/03/2025 14:07
Juntada de Certidão
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07/03/2025 13:52
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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07/03/2025 13:51
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO ABN AMRO REAL S.A. - EXCLUÍDA
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07/03/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/03/2025 12:58
Remessa Interna para Revisão - GCOM0504 -> DCDP
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27/02/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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27/02/2025 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLESIO MIGUEL. Justiça gratuita: Requerida.
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27/02/2025 18:07
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 38, 29 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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