TJSC - 5029100-75.2024.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:00
Baixa Definitiva
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31/07/2025 16:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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16/07/2025 23:32
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> CCO04CV
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16/07/2025 23:31
Custas Satisfeitas - Parte: CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL SEUS FILHOS EM CASA LTDA
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16/07/2025 23:31
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: PAULO ALEX FIGUEIRO
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16/07/2025 23:31
Custas Satisfeitas - Rateio de 50%. Parte: ALINE CRISTINA VIEIRA
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16/07/2025 17:58
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - CCO04CV -> DCJE
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16/07/2025 17:57
Transitado em Julgado
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16/07/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO ALEX FIGUEIRO. Justiça gratuita: Indeferida.
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16/07/2025 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE CRISTINA VIEIRA. Justiça gratuita: Indeferida.
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03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 23
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02/07/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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09/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22, 23
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09/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5029100-75.2024.8.24.0018/SCEMBARGANTE: PAULO ALEX FIGUEIROADVOGADO(A): THIAGO SFOGGIA CARLOTTO (OAB SC051749)EMBARGANTE: ALINE CRISTINA VIEIRAADVOGADO(A): THIAGO SFOGGIA CARLOTTO (OAB SC051749)EMBARGADO: CENTRO DE EDUCACAO INFANTIL SEUS FILHOS EM CASA LTDAADVOGADO(A): CAROLINA BURGDURFF DE MORAES LENZ GARCIA (OAB RS091956)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, resolvendo o mérito do processo, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Em face do princípio da sucumbência, condeno o embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado, considerando o baixo grau de complexidade e o julgamento antecipado.
Denego o benefício da gratuidade de justiça, pois não demonstrados seus requisitos.
Fixo verba honorária em R$ 176,67 (cento e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos) ao curador especial.
Adotem-se as providências para o pagamento.
Traslade-se cópia para a execução e arquive-se. -
06/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 12:33
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5013566-62.2022.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 19
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05/06/2025 17:28
Julgado improcedente o pedido
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05/06/2025 17:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/02/2025 14:07
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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02/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:23
Juntada de Petição
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19/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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14/10/2024 13:33
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5013566-62.2022.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 5
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14/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 18:45
Determinada a citação
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16/09/2024 17:49
Conclusos para despacho
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16/09/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALINE CRISTINA VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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16/09/2024 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO ALEX FIGUEIRO. Justiça gratuita: Requerida.
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16/09/2024 17:47
Distribuído por dependência - Número: 50135666220228240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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