TJSC - 5000080-70.2004.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000080-70.2004.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RENOIRADVOGADO(A): OSWALDO HORONGOZO (OAB SC001460)EXEQUENTE: OSWALDO HORONGOZOADVOGADO(A): OSWALDO HORONGOZO (OAB SC001460) DESPACHO/DECISÃO Diante da não localização/citação do executado, suspendo o feito e a prescrição pelo prazo de 1 (um) ano, conforme disposto no art. 921, III, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação do exequente e independente de nova intimação, começa a correr o prazo da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 921, III, §4º do CPC.
Intime-se. -
08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000080-70.2004.8.24.0008/SCRELATOR: Jussara Schittler dos Santos WandscheerEXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RENOIRADVOGADO(A): OSWALDO HORONGOZO (OAB SC001460)EXEQUENTE: OSWALDO HORONGOZOADVOGADO(A): OSWALDO HORONGOZO (OAB SC001460)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 106 - 04/09/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
05/09/2025 03:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 107, 108
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04/09/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 00:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 105
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13/08/2025 13:36
Expedição de ofício - 1 carta
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13/08/2025 13:35
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PICKLER CONSTRUCOES LTDA - EXCLUÍDA
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13/08/2025 13:09
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Espécies de títulos de crédito
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13/08/2025 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TARCIZIO PICKLER. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/07/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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16/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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13/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000080-70.2004.8.24.0008/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO RENOIRADVOGADO(A): OSWALDO HORONGOZO (OAB SC001460)EXEQUENTE: OSWALDO HORONGOZOADVOGADO(A): OSWALDO HORONGOZO (OAB SC001460) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de reconhecimento de sucessão da empresa executada por seu/sua sócio/a, sob alegação de que esta efetuou o distrato da empresa (Evento 91). A consulta ao site da Receita Federal demonstra que a empresa devedora foi baixada.
Assim, a empresa demandada foi dissolvida, não subsistindo sua personalidade jurídica, o que impossibilita a aplicação do incidente previsto nos arts. 133 e seguintes do CPC. Portanto, tendo em vista que a extinção da personalidade jurídica equivale a morte da pessoa natural, revela-se aplicável o instituto da sucessão processual, o qual encontra guarida no art. 100 do CPC. Sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUCESSÃO PROCESSUAL DA PESSOA JURÍDICA POR SEUS SÓCIOS.
INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE.
AVENTADA POSSIBILIDADE DE SUCESSÃO PROCESSUAL DIANTE DO ENCERRAMENTO IRREGULAR DA PESSOA JURÍDICA.
TESE ACOLHIDA.
EMPRESA QUE TEVE SUAS ATIVIDADES ENCERRADAS COM ARQUIVAMENTO DO DISTRATO NA JUNTA COMERCIAL APÓS O AJUIZAMENTO DA DEMANDA EXECUTIVA.
EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA EQUIPARADA À MORTE DA PESSOA NATURAL.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 110 DO CPC.
POSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO DOS SÓCIOS NO POLO PASSIVO DA LIDE COM OBSERVÂNCIA, ENTRETANTO, DA GRADAÇÃO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL PRÓPRIA DO TIPO SOCIETÁRIO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5011408-59.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Mariano do Nascimento, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 15-10-2020). AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA DEMANDADA NO CURSO DA LIDE.
LIQUIDAÇÃO VOLUNTÁRIA.
BAIXA NA JUNTA COMERCIAL.
SUCESSÃO PROCESSUAL.
VIABILIDADE.
INTELIGÊNCIA DO ART. 110 DO CPC.
RESPONSABILIDADE DA EX-SÓCIA PELO PASSIVO REMANESCENTE PREVISTA NO INSTRUMENTO DE DISTRATO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO QUE SE IMPÕE.
DECISUM REFORMADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4004849-40.2019.8.24.0000, de Tubarão, rel.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 14-05-2020). Desse modo, acolho o requerimento da parte exequente e determino a inclusão do ex-sócio TARCÍZIO PICKLER - CPF n. 291.059.949- 34 - no polo passivo da demanda, bem como sua intimação voluntária para pagamento no endereço do Evento 91. Intime-se. Cumpra-se. -
12/06/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 10:37
Decisão interlocutória
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09/06/2025 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10585980, Subguia 5526249 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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06/06/2025 14:16
Link para pagamento - Guia: 10585980, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5526249&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5526249</a>
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06/06/2025 14:16
Juntada - Guia Gerada - CONDOMINIO EDIFICIO RENOIR - Guia 10585980 - R$ 52,57
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11/03/2025 12:14
Conclusos para decisão
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07/03/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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05/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 15:20
Decisão interlocutória
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30/01/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PICKLER CONSTRUCOES LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/01/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSWALDO HORONGOZO. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/01/2025 12:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO EDIFICIO RENOIR. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/01/2025 12:57
Conclusos para decisão
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30/01/2025 12:55
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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29/01/2025 15:31
Juntada de Petição
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25/06/2024 18:46
Juntado(a)
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18/10/2023 14:01
Juntada de íntegra do processo suspenso
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25/05/2023 10:11
Juntada de Petição
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22/09/2021 17:04
Juntada de Petição
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01/02/2021 19:38
Juntada de Petição
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12/01/2021 03:27
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/03/2008 13:31
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - Ao arquivo administrativo Caixa AA-120
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11/02/2008 15:31
Recebimento - SAJ
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06/02/2008 16:09
Despacho outros - A petição de fls. 68/69, diz respeito aos autos de prestação de contas. Assim, desentranhe-se a mesma, juntando-a, posteriormente, naqueles autos. Cumprido, retornem ao arquivo administrativo
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11/12/2007 15:25
Concluso para despacho - SAJ
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11/12/2007 11:45
Aguardando envio para o Juiz
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22/11/2007 16:07
Juntada de petição
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06/06/2006 12:05
Processo arquivado administrativamente - Pilha nº 55
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06/06/2006 10:58
Processo desapensado - Desapensado do processo 008.03.003696-5 - Prestação de Contas / Especial de Jurisdição Contenciosa
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18/04/2006 14:49
Recebimento - SAJ
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18/04/2006 10:03
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Defiro o pedido retro. Arquive-se administrativamente. Desapense-se estes autos
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03/04/2006 16:05
Concluso para despacho - SAJ
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03/04/2006 10:04
Aguardando envio para o Juiz
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30/03/2006 16:02
Juntada de petição
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01/03/2006 15:17
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0007/2006 Data da Publicação: 21/02/2006 Número do Diário: 11849 Página: 93/95
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16/02/2006 14:11
Aguardando publicação - Relação: 0007/2006 Teor do ato: Ficam intimados os exequentes, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 58, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Oswaldo Horongozo (OAB 1460SC)
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06/02/2006 15:56
Aguardando publicação - Relação 07/2006 B.
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06/02/2006 15:47
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Ficam intimados os exequentes, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 58, no prazo de 5 (cinco) dias.
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06/02/2006 15:45
Juntada de mandado - Parcialmente cumprido.
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03/02/2006 10:06
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF/PJ - Penhora Negativa
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15/12/2005 10:13
Aguardando cumprimento do mandado
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02/12/2005 10:10
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Parcialmente Cumprido Local: 3º Cartório Cível - 06/02/2006
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21/11/2005 16:07
Aguardando cumprir despacho - expedir mandado
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19/11/2005 07:25
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0131/2005 Data da Publicação: 16/11/2005 Número do Diário: 11795 Página: 80/81
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10/11/2005 18:54
Aguardando publicação - Relação: 0131/2005 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 80,20. Advogados(s): Oswaldo Horongozo (OAB 1460SC)
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26/10/2005 16:09
Aguardando publicação - Relação 131/2005 - B
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26/10/2005 16:08
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exeqüente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, no valor de R$ 80,20.
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20/10/2005 15:04
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar cálculo de custas intermediárias para expedição de mandado
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20/10/2005 14:53
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 008.03.003696-5 - Prestação de Contas / Especial de Jurisdição Contenciosa
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30/09/2005 13:07
Aguardando cumprir despacho
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30/09/2005 09:04
Recebimento - SAJ
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29/09/2005 16:59
Despacho outros - No presente feito temos duas situações. Uma relativa a segunda fase da ação de prestação de contas. Outra, relativa a execução de sentença de honorários advocatícios. Para que não ocorra prejuízo no andamento das ações, determino seja a
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31/08/2005 15:21
Concluso para despacho - SAJ
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31/08/2005 15:04
Aguardando envio para o Juiz
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30/08/2005 17:35
Aguardando envio para o Juiz
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23/06/2005 15:03
Juntada de petição
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04/05/2005 08:20
Juntada de petição
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14/03/2005 18:22
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0024/2005 Data da Publicação: 14/03/2005 Data da Circulação: 18/03/2005 Número do Diário: 11628 Página: 80/81
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09/03/2005 13:38
Aguardando publicação - Relação: 0024/2005 Teor do ato: Fica intimado o Procurador do Exeqüente, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 120/123, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Oswaldo Horongozo (OAB 1460SC)
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08/03/2005 16:50
Aguardando publicação - rel. 24/05 B
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12/01/2005 17:18
Ato ordinatório-Ofício - Fica intimado o Procurador do Exeqüente, para manifestar-se sobre o ofício de fls. 120/123, no prazo de 5 (cinco) dias.
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07/01/2005 14:02
Juntada de Ofício
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17/12/2004 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR753676004TJ Situação : Cumprido Modelo : Genérico ao Juiz de Direito Destinatário : Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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14/12/2004 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR753676052TJ Situação : Cumprido Modelo : Solicitando Declarações de Renda - Receita Federal Destinatário : Unidade da Secretaria da Receita Federal em Blumenau
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02/12/2004 15:06
Ofício expedido - SAJ - Solicitando Declarações de Renda - Receita Federal
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02/12/2004 15:06
Ofício expedido - SAJ - Genérico ao Juiz de Direito
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13/10/2004 16:19
Aguardando outros - expedir oficio
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13/10/2004 16:19
Despacho outros - Defiro o pedido retro
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15/09/2004 13:49
Aguardando envio para o Juiz
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14/09/2004 18:33
Juntada de petição - Dr. Oswaldo Horongozo
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20/08/2004 19:04
Aguardando outros
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28/06/2004 17:34
Ato ordinatório-Cível - "Para o autor falar sobre a certidão do Oficial de Justiça no prazo de cinco(05) dias.¿
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28/06/2004 17:34
Juntada de mandado
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24/06/2004 16:02
Ato ordinatório-Cível - ¿a referida empresa não exerce mais suas atividades no endereço indicado , no mandado , segundo informou a secretária da sala ao lado , ¿que faz mais de um meês que a sala esta fechada¿¿
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24/06/2004 15:58
Juntada de mandado
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08/06/2004 18:42
Aguardando cumprimento do mandado
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04/06/2004 08:34
Mandado emitido - Citação - Execução Situação: Pendente
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21/05/2004 10:33
Aguardando outros - expedir mandado
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20/05/2004 16:37
Juntada de petição - As exequentes.
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20/05/2004 16:25
Juntada de petição
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14/05/2004 14:17
Recebimento - SAJ
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16/04/2004 15:21
Carga à Contadoria
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16/04/2004 15:02
Aguardando envio para o Contador
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12/04/2004 13:54
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0018/2004 Data da Publicação: 07/04/2004 Número do Diário: 11.405 Página: 52/53
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31/03/2004 12:59
Aguardando publicação - Relação: 0018/2004 Teor do ato: Intime-se o autor para recolher as diligências do Oficial de Justiça, no prazo de cinco. Advogados(s): Oswaldo Horongozo (OAB 1460SC)
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16/03/2004 09:32
Ato ordinatório-Cível - Intime-se o autor para recolher as diligências do Oficial de Justiça, no prazo de cinco.
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16/03/2004 09:32
Certificado outros - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Certifico que, em cumprimento aos dispostos nos arts. 162, § 4º, do CPC, e, 185 do CNCGJ foi praticado o seguinte ato ordinatório nos presentes autos: "Intime-se o autor para recolher as diligências do Of
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01/03/2004 15:04
Despacho determinando citação/notificação
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01/03/2004 14:59
Recebimento - SAJ
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11/02/2004 16:03
Concluso para despacho - SAJ
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11/02/2004 14:49
Aguardando envio para o Juiz
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10/02/2004 17:03
Juntada de petição - Da inicial de ex. de sentença
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02/02/2004 13:40
Recebimento - SAJ
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30/01/2004 13:30
Execução de Sentença iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2004
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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