TJSC - 5000658-06.2025.8.24.0070
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Rio do Oeste
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:42
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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25/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 08:48
Juntada de Petição
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09/07/2025 17:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5017677-89.2023.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 115, 117, 120
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04/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000658-06.2025.8.24.0070/SC AUTOR: JOSE FABIANO RAMOSADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL IIADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, na pessoa de seus advogados, para que: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; e b) especifiquem para cada questão de fato o(s) meio(s) de prova que pretendem produzir, conforme orientações a seguir, sob pena de indeferimento da prova e julgamento antecipado do mérito.
Quanto à prova oral, pretendendo a produção de prova testemunhal, desde logo deverá ser apresentado o rol na forma do art. 450 do CPC/2015 (“o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho”), com a delimitação do fato probando que será objeto de cada inquirição.
Caso seja requerido o depoimento pessoal, do mesmo modo, devem ser delimitados quais fatos serão objeto de esclarecimentos para que, acaso deferido, sobre eles recai a confissão ficta no caso de ausência injustificada do depoente.
Quanto à prova pericial, relembra-se que, dada a demora e o custo de sua produção, bem como a possibilidade de utilização de pareceres técnicos juntados pelas partes e/ou outros documentos elucidativos (CPC/2015, art. 464, §1º, c/c art. 472), seu deferimento é medida excepcional, razão pela qual se exigirá ônus argumentativo superior para o seu deferimento.
Nesse sentido, deverá a parte interessada dizer sobre a admissibilidade da prova; justificar sua necessidade; delimitar seu objeto; e indicar qual modalidade de perícia pretende. -
02/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 15:21
Juntada de Petição - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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12/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000658-06.2025.8.24.0070/SCRELATOR: BRUNA LUIZA HOFFMANNAUTOR: JOSE FABIANO RAMOSADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 10/06/2025 - CONTESTAÇÃO -
10/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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10/06/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:27
Juntada de Petição
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30/05/2025 13:48
Juntada de Petição - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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21/05/2025 17:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/05/2025 18:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 18:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE FABIANO RAMOS. Justiça gratuita: Deferida.
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20/05/2025 18:14
Decisão interlocutória
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19/05/2025 14:14
Conclusos para decisão
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19/05/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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23/04/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 17:03
Decisão interlocutória
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11/04/2025 14:53
Conclusos para decisão
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10/04/2025 17:14
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de TAOUN01 para RIOUN01)
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10/04/2025 17:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE FABIANO RAMOS. Justiça gratuita: Requerida.
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10/04/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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