TJSC - 5006726-10.2021.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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02/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006726-10.2021.8.24.0135/SCAUTOR: ROBERTO ANTONIO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANA SANTORE PINHEIRO (OAB SC033737)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)SENTENÇA, Do exposto, resolvo o mérito ACOLHENDO EM PARTE o(s) pedido(s) deduzido(s) na petição inicial (art. 487, I, do CPC), para: (a) declarar a inexistência da relação jurídica em litígio (contrato n. 15674133) e, por consequência, do débito da parte autora junto à requerida; (b) condenar a requerida à repetição, de forma simples, dos valores comprovadamente descontados do benefício da parte autora, cujo montante deverá atualizado na forma da fundamentação; e (c) determinar que a parte autora devolva o valor creditado em seu favor por força do contrato (R$ 4.750,00 - 11.4), com correção monetária, desde a data do creditamento, pelo INPC até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, pelo IPCA.
As partes são reciprocamente credoras e devedoras, o que autoriza o encontro de contas com a extinção das obrigações na medida em que se compensarem (art. 368 do CC).
Por conseguinte, confirmo a tutela provisória de urgência concedida em 4.1.
Em razão da sucumbência recíproca, distribuo os ônus entre as partes (art. 86 do CPC).
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Condeno a parte ativa ao pagamento de 30% das custas processuais dos honorários, enquanto a ré arcará com 70% das custas processuais e dos honorários. Fica suspensa a exigibilidade das despesas processuais em relação a parte autora pelo prazo de 05 (cinco) anos, haja vista que a parte é beneficiária da gratuidade da justiça (art. 98, §3º do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
01/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 14:22
Julgado procedente em parte o pedido
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29/08/2025 14:07
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/06/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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04/06/2025 12:15
Conclusos para decisão
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04/06/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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30/05/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5006726-10.2021.8.24.0135/SC AUTOR: ROBERTO ANTONIO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUCIANA SANTORE PINHEIRO (OAB SC033737)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão interlocutória.
Indefiro o pedido de substituição do perito, por entender que a complexidade dos trabalhos a serem realizados pelo expert nomeado, o tempo necessário para seu deslinde, bem como a expressão econômica atribuída ao objeto da causa, justificam o montante fixado a título de honorários periciais, que, ademais, foram precedidos de consulta a outros experts para que fossem adequadamente valorados. Intime-se a parte passiva para, no prazo derradeiro de 5 dias, efetuar o depósito dos honorários periciais (CPC, art. 95, § 1º), assim como apresentar o contrato original a fim de viabilizar a realização do ato pericial.
Tudo cumprido, intime-se o(a) perito(a) para iniciar os trabalhos, consoante 24.1.
No caso de inércia, retornem conclusos para sentença. -
28/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:22
Decisão interlocutória
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01/02/2025 12:07
Conclusos para despacho
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06/08/2024 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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26/07/2024 12:39
Juntada de Petição
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18/07/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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01/04/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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28/03/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62 e 64
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14/03/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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14/03/2024 17:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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14/03/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/03/2024 17:21
Decisão interlocutória
-
04/12/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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07/11/2023 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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02/11/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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30/10/2023 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46 e 48
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10/10/2023 12:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/10/2023 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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04/10/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2023 13:37
Decisão interlocutória
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26/08/2023 09:00
Conclusos para decisão
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14/08/2023 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/07/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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05/07/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/07/2023 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
29/05/2023 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
15/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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05/05/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 16:11
Decisão interlocutória
-
10/01/2023 11:40
Juntada de Petição
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26/12/2022 17:01
Conclusos para decisão
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17/08/2022 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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17/08/2022 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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09/08/2022 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 16 e 17
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18/07/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2022 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2022 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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24/01/2022 16:24
Juntada de Petição
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24/01/2022 16:24
Juntada de Petição
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29/11/2021 13:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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17/11/2021 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/11/2021 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2021 15:58
Expedição de ofício - 1 carta
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16/11/2021 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTO ANTONIO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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12/11/2021 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2021 17:33
Concedida a tutela provisória
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01/10/2021 16:32
Conclusos para despacho
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01/10/2021 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROBERTO ANTONIO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/10/2021 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2021
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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