TJSC - 5005494-89.2023.8.24.0135
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Navegantes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5005494-89.2023.8.24.0135/SCRELATOR: TATIANA CUNHA ESPEZIMAUTOR: HELENA LEONORA DOS REISADVOGADO(A): JULIANO CEZAR CURY (OAB SC046399)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 04/09/2025 - PETIÇÃO DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA -
04/09/2025 15:37
Juntada de Petição
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01/09/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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28/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74, 76, 77 e 78
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11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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05/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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05/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 76
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04/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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04/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 76
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01/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78
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01/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 76
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01/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/08/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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01/08/2025 15:52
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local 3PERÍCIA - SALA DE AUDIÊNCIAS 2ª VARA CÍVEL - 16/09/2025 13:00
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31/07/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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30/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 14:57
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:14
Juntada de peças digitalizadas
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24/06/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2025 11:49
Juntada de Petição
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09/06/2025 10:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.800,00
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30/05/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5005494-89.2023.8.24.0135/SC AUTOR: HELENA LEONORA DOS REISADVOGADO(A): JULIANO CEZAR CURY (OAB SC046399)RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): OSVALDO GUERRA ZOLET (OAB SC034641) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão interlocutória.
A parte ré apresentou impugnação (52.1) à proposta de honorários periciais apresentada pelo(a) expert nomeado(a) (47.1), A requerida sustenta, em síntese, que o valor apresentado é exacerbado por não se tratar de perícia de grande complexidade.
Com efeito, é certo que os honorários periciais não devem ser fixados com base no valor da causa, mas sim na complexidade do trabalho a ser desempenhado pelo perito nomeado. Esclareço, ademais, que em casos análogos determinou-se no passado a intimação de outros profissionais a fim de colher elementos que servissem de baliza para a fixação dos honorários de perícias grafotécnicas, nos quais não se verificou o descompasso da verba proposta pela perita Carolyna Ulyssea Franzoni em relação aos valores praticados pelos demais peritos.
Isto posto, em que pesem os argumentos declinados pelas demandadas, entendo que a complexidade dos trabalhos a serem realizados pelo expert nomeado, o tempo necessário para seu deslinde, bem como a expressão econômica atribuída ao objeto da causa, justificam os valores exigidos pelo perito, que, consoante a praxe nesta unidade, não se mostram excessivos ou irrazoáveis. Dessa forma, rejeito a impugnação interposta.
Destarte, determino a intimação da requerida para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o depósito do valor dos honorário periciais (CPC, art. 95, § 1º) e, ainda, no prazo no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o contrato original a fim de viabilizar a realização do ato pericial.
Tudo cumprido, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, nos termos da decisão de 37.1.
No caso de inércia, voltem os autos conclusos para sentença. -
28/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 17:22
Decisão interlocutória
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20/02/2025 18:56
Conclusos para despacho
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18/02/2025 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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11/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/02/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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26/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2024 18:11
Juntada de Petição
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/07/2024 01:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/06/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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26/03/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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11/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/03/2024 16:46
Juntada de Petição
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04/03/2024 02:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/03/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 14:30
Decisão interlocutória
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01/03/2024 09:28
Conclusos para decisão
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13/11/2023 14:57
Juntada de Petição
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13/11/2023 14:47
Juntada de Petição
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13/11/2023 11:27
Juntada de Petição
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07/11/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/10/2023 02:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 09:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 19:25
Intimado em Secretaria
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06/10/2023 19:25
Despacho
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06/10/2023 12:59
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local SALA DE AUDIÊNCIAS CONCILIAÇÃO 2ª VARA CÍVEL - 05/10/2023 13:40. Refer. Evento 4
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05/10/2023 13:54
Conclusos para decisão
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04/10/2023 22:31
Juntada de Petição
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04/10/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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01/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/09/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/09/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
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18/09/2023 08:25
Juntada de Petição
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15/09/2023 15:17
Juntada de Petição
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02/09/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/09/2023 12:53
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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21/08/2023 21:34
Expedição de ofício - 1 carta
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21/08/2023 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2023 21:34
Juntada de Certidão
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21/08/2023 21:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELENA LEONORA DOS REIS. Justiça gratuita: Deferida.
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19/08/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2023 21:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2023 21:48
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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18/07/2023 21:48
Não Concedida a tutela provisória
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18/07/2023 16:48
Audiência de conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS CONCILIAÇÃO 2ª VARA CÍVEL - 05/10/2023 13:40
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10/07/2023 13:12
Conclusos para despacho
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05/07/2023 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELENA LEONORA DOS REIS. Justiça gratuita: Requerida.
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05/07/2023 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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