TJSC - 5021777-04.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021777-04.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CASTRO & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): Cristiane de Castro Fonseca da Cunha (OAB DF045861)ADVOGADO(A): ANA LUIZA DE CASSIA LARANJEIRA (OAB DF074623)EXECUTADO: HENRIQUE RAUPP FALCAO DE MELLOADVOGADO(A): VANESSA WIGGERS (OAB SC048794)ADVOGADO(A): JOAO CARLOS NEVES NETO (OAB SC049999) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente do recurso de apelação interposto, em sede de juízo de retratação (CPC, art. 485, § 7°), mantenho a decisão pelos próprios fundamentos. 2.
Contrarrazões já apresentadas. 3.
Remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. -
03/09/2025 13:49
Conclusos para decisão
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21/07/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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07/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021777-04.2024.8.24.0023/SC EXECUTADO: HENRIQUE RAUPP FALCAO DE MELLOADVOGADO(A): VANESSA WIGGERS (OAB SC048794)ADVOGADO(A): JOAO CARLOS NEVES NETO (OAB SC049999) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica -
04/07/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 51. Guia: 10807127 Situação: Em aberto.
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04/07/2025 10:14
Juntada - Guia Gerada - CASTRO & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 10807127 - R$ 685,36
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04/07/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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12/06/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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12/06/2025 10:31
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 48 - Juntada - Guia Gerada - 12/06/2025 10:31:08)
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12/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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11/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5021777-04.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: CASTRO & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): Cristiane de Castro Fonseca da Cunha (OAB DF045861)ADVOGADO(A): ANA LUIZA DE CASSIA LARANJEIRA (OAB DF074623)EXECUTADO: HENRIQUE RAUPP FALCAO DE MELLOADVOGADO(A): VANESSA WIGGERS (OAB SC048794)ADVOGADO(A): JOAO CARLOS NEVES NETO (OAB SC049999) DESPACHO/DECISÃO 1.
Castro & Gomes Advogados Associados opôs embargos de declaração contra a decisão do evento 29, ao argumento de que há omissão e contradição, por falta de fundamentação e cerceamento de defesa (evento 35).
A parte embargada apresentou contrarrazões (evento 41). 2. Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil, cabíveis os embargos de declaração para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz deveria se pronunciar ou, ainda, corrigir erro material.
A parte embargante não aponta omissão, contradição ou obscuridade da decisão, tampouco erro material, apenas veicula inconformismo com o entendimento do julgador e busca rediscutir a matéria.
Não é permitido ao julgador, após a prestação jurisdicional, modificar substancialmente a decisão impugnada, efeito tal que só pode ser alcançado por via recursal própria. Nesse norte, preconiza a jurisprudência: Os embargos de declaração têm a finalidade simples e única de completar, aclarar ou corrigir uma decisão omissa, obscura ou contraditória.
Não são destinados à adequação do decisum ao entendimento da parte embargante, nem ao acolhimento de pretensões que refletem mero inconformismo, e, menos ainda, à rediscussão de questão já resolvida (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1871942/RS, rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 7/12/2021).
O Magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna.
A propósito: DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS.
MERO INCONFORMISMO COM O PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA.
REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSC, ED 5052443-51.2022.8.24.0930, Rel.
Des.
Dinart Francisco Machado, j. 27/06/2024). 3.
ANTE O EXPOSTO, rejeito os embargos de declaração.
Assim, cumpram-se as decisões dos eventos 12 e 29. -
10/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:31
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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18/04/2025 03:04
Conclusos para decisão
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17/04/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/04/2025 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/04/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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18/02/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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18/02/2025 11:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 33 - Juntada - Guia Gerada - 14/02/2025 15:06:34)
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12/02/2025 06:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/02/2025 17:40
Decisão interlocutória
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31/10/2024 18:39
Conclusos para despacho
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01/10/2024 19:10
Juntada de Petição
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31/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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30/07/2024 09:26
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSCS
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30/07/2024 09:26
Custas Satisfeitas - Parte: HENRIQUE RAUPP FALCAO DE MELLO
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30/07/2024 09:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 30/08/2024. Parte CASTRO & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS, Guia 8445683, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programa
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30/07/2024 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 09:26
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CASTRO & GOMES ADVOGADOS ASSOCIADOS - Guia 8445683 - R$ 298,01
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29/07/2024 17:15
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCS -> DCJE
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29/07/2024 17:14
Transitado em Julgado
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19/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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18/06/2024 21:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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16/05/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/05/2024 14:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/05/2024 12:49
Conclusos para julgamento
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04/05/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2024 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2024 18:33
Despacho
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01/04/2024 18:17
Conclusos para decisão
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26/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 3
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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22/02/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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