TJSC - 5010208-64.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010208-64.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MARCELO JOSE DA COSTA PETRYADVOGADO(A): MARCO AURELIO DA COSTA PETRY (OAB SC016734)EXEQUENTE: MARCO AURELIO DA COSTA PETRYADVOGADO(A): MARCO AURELIO DA COSTA PETRY (OAB SC016734)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento. -
05/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/06/2025 16:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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23/06/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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20/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010208-64.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MARCELO JOSE DA COSTA PETRYADVOGADO(A): MARCO AURELIO DA COSTA PETRY (OAB SC016734)EXEQUENTE: MARCO AURELIO DA COSTA PETRYADVOGADO(A): MARCO AURELIO DA COSTA PETRY (OAB SC016734) ATO ORDINATÓRIO (...) intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. -
18/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 18:39
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 21.371,67
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16/06/2025 18:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Batista da Cunha OCampo More em 16/06/2025 18:23:33
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12/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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11/06/2025 18:30
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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11/06/2025 10:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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11/06/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/06/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010208-64.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MARCELO JOSE DA COSTA PETRYADVOGADO(A): MARCO AURELIO DA COSTA PETRY (OAB SC016734)EXEQUENTE: MARCO AURELIO DA COSTA PETRYADVOGADO(A): MARCO AURELIO DA COSTA PETRY (OAB SC016734)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará. -
10/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:29
Decisão interlocutória
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10/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
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07/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/05/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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29/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010208-64.2025.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Foi realizado bloqueio através do Sisbajud.
Intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio.
Após, retorne para análise do pedido de alvará. -
28/05/2025 18:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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28/05/2025 18:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO DO BRASIL S.A.)
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28/05/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:37
Despacho
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27/05/2025 16:24
Conclusos para decisão
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27/05/2025 16:24
Juntada de Petição
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23/05/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000063204619. Valor transferido: R$ 21.251,18
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21/05/2025 12:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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19/05/2025 16:45
Juntada de Certidão
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19/05/2025 16:19
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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24/03/2025 13:54
Decisão interlocutória
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21/03/2025 10:35
Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:35
Juntada de Petição
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20/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/01/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/01/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/01/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/01/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 13:34
Determinada a intimação
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24/01/2025 10:12
Conclusos para decisão
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23/01/2025 17:03
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 30/09/2024
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23/01/2025 17:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 17:03
Distribuído por dependência - Número: 00393854120138240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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