TJSC - 5054984-46.2024.8.24.0038
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel - Foro Central da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:22
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LEONILDA TEREZINHA DA SILVA - EXCLUÍDA
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02/09/2025 12:22
Transitado em Julgado - Data: 29/08/2025
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29/08/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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29/08/2025 08:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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15/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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14/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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13/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 17:23
Decisão interlocutória - Complementar ao evento nº 68
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13/08/2025 17:23
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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08/08/2025 18:08
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 18:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TALITA FERREIRA DA SILVA - EXCLUÍDA
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08/08/2025 18:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAULO CEZAR DA SILVA - EXCLUÍDA
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08/08/2025 18:07
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LENITA DA SILVA - EXCLUÍDA
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08/08/2025 18:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FELIPE FERREIRA DA SILVA - EXCLUÍDA
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08/08/2025 18:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANGELITA FERREIRA DA SILVA BERTOLDI - EXCLUÍDA
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08/08/2025 18:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 06/08/2025 18:54:15)
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08/08/2025 18:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 53 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 06/08/2025 18:54:51)
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08/08/2025 18:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 54 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 06/08/2025 18:55:47)
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08/08/2025 18:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 06/08/2025 18:56:22)
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08/08/2025 18:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 56 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica - 06/08/2025 18:56:59)
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06/08/2025 11:23
Juntada de Petição
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14/07/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5054984-46.2024.8.24.0038/SC AUTOR: LETICIA CRISTHINA TOBLERADVOGADO(A): ADEMIR MARIO TANK (OAB SC049274)RÉU: DANIELE MACEDO RODRIGUES CARNEIROADVOGADO(A): MONIQUE HELEN GLINSKI (OAB SC071862)ADVOGADO(A): ARTHUR BOETTCHER ROCHA (OAB SC070985) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por LETICIA CRISTHINA TOBLER em face de DANIELE MACEDO RODRIGUES CARNEIRO e LEONILDA TEREZINHA DA SILVA, sendo esta última falecida, conforme evento 13, AR1.
Foi certificada a inexistência de inventário (evento 21, CERT1).
A ré Daniele foi citada e apresentou contestação c/c pedido contraposto e documentos (evento 31, CONT1).
A parte autora requer que a ré Daniele indique o inventariante ou herdeiros da ré falecida, com a qualificação completa, para a substituição processual.
Decido.
Diligenciando no site do Detran, verifico que o veículo envolvido no acidente ainda se encontra no nome da ré.
No entanto, o pedido da autora não merece prosperar, pois a substituição processual e qualificação correta da parte ré é ônus que lhe incumbe, não havendo como o juízo delegar referido ônus para a parte ré já citada, pois o princípio da cooperação não implica na transferência automática do ônus da autora.
Ainda, a ré deverá apresentar a degravação dos áudios acostados com a contestação.
Ante o exposto: I- INDEFIRO o pedido da autora para que a ré Daniele indique o inventariante ou herdeiros da ré falecida, com a qualificação completa, para a substituição processual.
II- Intime-se a ré Daniele para apresentar, no prazo de 15 dias, degravação/transcrição da mídia de áudio apresentada como prova, indicando, inclusive, os autores de cada parte dos diálogos, bem como a marcação temporal, a fim de que se possa ter a perfeita compreensão do ocorrido; OU, na impossibilidade de degravação/transcrição, esclarecer o exato contexto de cada um dos áudios juntados, ainda que de forma resumida, identificando-os individualmente, tanto em relação ao tema de cada conversa quanto em relação aos seus respectivos participantes (art. 439 e seguintes do CPC).
III- Intime-se a autora para providenciar a habilitação do inventariante ou herdeiros da ré LEONILDA TEREZINHA DA SILVA, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. -
18/06/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 07:54
Decisão interlocutória
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17/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
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17/06/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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16/06/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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15/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 12:12
Decisão interlocutória
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15/05/2025 04:28
Conclusos para decisão
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06/05/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/04/2025 16:26
Intimado em audiência
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09/04/2025 16:22
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências - Sala 114 - 09/04/2025 16:30. Refer. Evento 7
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09/04/2025 16:22
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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09/04/2025 12:02
Juntada de Petição
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09/04/2025 12:00
Juntada de Petição - DANIELE MACEDO RODRIGUES CARNEIRO (SC070985 - ARTHUR BOETTCHER ROCHA / SC071862 - MONIQUE HELEN GLINSKI)
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07/04/2025 06:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/04/2025 06:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/04/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2025 16:57
Decisão interlocutória
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17/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
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12/03/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 20
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18/02/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 18:28
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 17:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/02/2025 09:33
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/01/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/01/2025 06:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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03/01/2025 06:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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16/12/2024 18:12
Expedição de ofício - 2 cartas
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16/12/2024 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 18:02
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/12/2024 15:51
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - Sala 114 - 09/04/2025 16:30
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13/12/2024 17:24
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:24
Juntada de Certidão
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13/12/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LETICIA CRISTHINA TOBLER. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/12/2024 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LETICIA CRISTHINA TOBLER. Justiça gratuita: Requerida.
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13/12/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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