TJSC - 5024798-19.2024.8.24.0045
1ª instância - Vara da Fazenda Publica, Acidentes e Registros Publicos da Comarca de Palhoca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 16:38
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 16:38
Transitado em Julgado - Data: 27/07/2025
-
27/07/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
27/07/2025 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
24/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
23/07/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
23/07/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
23/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
22/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/07/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
21/07/2025 18:37
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
-
21/07/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024798-19.2024.8.24.0045/SC AUTOR: JONSO JOSÉ CHAVES VIEIRAADVOGADO(A): WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB SC034027) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. -
18/07/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.473,05
-
18/07/2025 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 08:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 54.730,47
-
16/07/2025 11:12
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Augusto Messias Fonseca em 24/06/2025 13:24:29
-
16/07/2025 11:12
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Augusto Messias Fonseca em 24/06/2025 13:24:32
-
16/07/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.470,45
-
16/07/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 54.704,49
-
07/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
04/07/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
24/06/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 18436 - JONSO JOSE CHAVES VIEIRA - R$ 54.326,00
-
24/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
24/06/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 18437 - HOEPFNER & PRATES ADVOGADOS ASSOCIADOS - R$ 5.432,60
-
18/06/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
18/06/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
18/06/2025 12:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONSO JOSÉ CHAVES VIEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
-
17/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
17/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
16/06/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
16/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
16/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024798-19.2024.8.24.0045/SC AUTOR: JONSO JOSÉ CHAVES VIEIRAADVOGADO(A): WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB SC034027) DESPACHO/DECISÃO O credor concordou com os cálculos apresentados pelo devedor.
EXPEÇA-SE RPV ou Precatório, dependendo do valor do crédito e observando o teto estabelecido pelo ente devedor para a caracterização de dívida de pequeno valor.
Se houver renúncia de crédito pelo credor, através de procurador dotado de poderes especiais para tanto, com os objetivos de viabilizar o pagamento via RPV e evitar o lançamento de Precatório, fica esta homologada para os referidos fins.
Se a RPV ou o Precatório tiver como destino o TRF4 (casos de competência delegada), o destaque dos honorários contratuais será efetuado apenas mais adiante, por ocasião da expedição dos alvarás.
Tenho optado por esse modo de proceder, para evitar a elaboração de cálculos complexos em duas oportunidades: um cálculo na emissão da RPV ou do Precatório e outro cálculo no momento da expedição do alvará.
Fazendo-se o destaque apenas no momento da expedição do alvará, evita-se o trabalho dobrado, sem que isso cause prejuízo à parte.
Se a RPV for emitida para pagamento da própria Fazenda Pública, mediante depósito em conta vinculada ao processo, sem a intervenção do TRF4 ou do TJSC, valerá o mesmo raciocínio exposto acima.
O destaque dos honorários contratuais só será efetuado no momento da expedição do alvará, sem necessidade que ocorra no instante da confecção da RPV.
Se o Precatório tiver como destino o TJSC, a situação muda.
Quando possível, o destaque de honorários contratuais deverá ser feito no momento da confecção do Precatório, de modo que a Presidência possa pagar a dívida diretamente ao credor, sem necessidade de depositar o dinheiro em primeiro grau, para posterior expedição de alvará por este Juízo.
Não poderá haver a emissão de RPV ou Precatório autônomo para a cobrança de honorários advocatícios contratuais devidos sobre o valor principal da condenação, porque tal fracionamento configuraria violação do art. 100, §8º, da CF/88 (cf.
STF, RE 1206947 AgR/ DF, rel.
Min.
Edson Fachin, j. em 25.10.2019).
Poderá haver a emissão de RPV ou Precatório autônomo apenas para a cobrança de honorários advocatícios de sucumbência (cf.
STF, Súmula Vinculante n. 47, e STF, Rcl 30756 AgR/RN, rel.
Min.
Rosa Weber, j. em 10.05.2019). Intimem-se. -
14/06/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
14/06/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
14/06/2025 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2025 02:00
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
13/06/2025 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
13/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/06/2025 17:14
Decisão interlocutória
-
13/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 62 e 66
-
13/06/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
13/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
13/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
13/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024798-19.2024.8.24.0045/SCRELATOR: André Augusto Messias FonsecaAUTOR: JONSO JOSÉ CHAVES VIEIRAADVOGADO(A): WILLIAN SIMAS HOEPFNER (OAB SC034027)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 12/06/2025 - PETIÇÃO -
12/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
12/06/2025 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2025 05:40
Juntada de Petição
-
12/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
11/06/2025 19:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
11/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
26/05/2025 16:21
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Dr. Norberto (Perícias Médicas) - 14/03/2025 08:40. Refer. Evento 16
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
23/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:35
Transitado em Julgado - Data: 22/04/2025
-
22/04/2025 11:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 635,03
-
22/04/2025 07:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
22/04/2025 07:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
17/04/2025 12:09
Juntada de Petição
-
16/04/2025 18:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por André Augusto Messias Fonseca em 16/04/2025 18:22:58
-
15/04/2025 07:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
14/04/2025 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
14/04/2025 21:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 16:00
Homologada a Transação
-
14/04/2025 14:55
Juntada de Petição
-
10/04/2025 17:00
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
10/04/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
09/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 22:00
Juntada de Petição
-
31/03/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
31/03/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/03/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
26/03/2025 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/03/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 08:32
Juntada de Petição
-
12/03/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 630,00
-
22/01/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/01/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
22/01/2025 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
22/01/2025 07:48
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
20/01/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/01/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/01/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
16/01/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
16/01/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/01/2025 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 19:01
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 17
-
16/01/2025 19:01
Não Concedida a tutela provisória
-
16/01/2025 13:24
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Dr. Norberto (Perícias Médicas) - 14/03/2025 08:40
-
15/01/2025 18:34
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
15/01/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
15/01/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/01/2025 18:09
Despacho
-
15/01/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/12/2024 02:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
16/12/2024 20:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 19:55
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
16/12/2024 10:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/12/2024 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONSO JOSÉ CHAVES VIEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
16/12/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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