TJSC - 5024190-48.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024190-48.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) DESPACHO/DECISÃO A parte demandante requereu a citação por meio eletrônico.
ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro a citação/intimação por WhatsApp, que será realizada por Oficial de Justiça, com a expedição de mandado, como definido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. 2) Desde já também autorizo a tradicional citação/intimação por mandado. -
27/08/2025 06:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 06:44
Determinada a citação
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26/08/2025 17:03
Conclusos para decisão
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26/08/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024190-48.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) ATO ORDINATÓRIO Considerando a(s) pesquisa(s) de endereço já realizada(s) nos autos, fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça/AR não cumprido, devendo apresentar endereço(s) completo(s) para nova expedição, bem como providenciar o pagamento antecipado da(s) condução(ões) do oficial de justiça ou preferencialmente despesas postais (onde couber), no prazo de até 30 (trinta) dias.Decorrido o prazo sem manifestação, fica ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte ou de suspensão do feito quando se tratar de processo executivo.
ATENÇÃO: Em caso de erro no momento de inclusão de diligências saiba que o próprio advogado associado à parte no processo consegue extrair/desativar itens NÃO efetivados sem intervenção do cartório na área de custas.
Veja como na Cartilha de Custas disponibilizada na página da contadoria https://www.tjsc.jus.br/web/processo-eletronico-eproc/contadoria-judicial-estadual Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
11/07/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 20:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 15:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: ANA CRISTINA MEIRA FERRARY
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30/06/2025 15:24
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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23/06/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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20/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5024190-48.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a citação por meio eletrônico.
ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro a citação/intimação por WhatsApp, que será realizada por Oficial de Justiça, com a expedição de mandado, como definido pela Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. 2) Desde já também autorizo a tradicional citação/intimação por mandado. -
18/06/2025 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 08:15
Determinada a citação
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17/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
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08/05/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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02/04/2025 04:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/04/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 17:54
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:54
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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27/03/2025 00:34
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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26/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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24/03/2025 18:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: JEFFERSON LUIZ RAMPON
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24/03/2025 18:45
Expedição de Mandado de citação - TBOCEMAN
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28/02/2025 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/02/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 07:18
Decisão interlocutória
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26/02/2025 09:00
Conclusos para despacho
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26/02/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9816383, Subguia 5083107 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.285,50
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19/02/2025 15:02
Link para pagamento - Guia: 9816383, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5083107&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5083107</a>
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19/02/2025 15:02
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9816383 - R$ 1.285,50
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19/02/2025 15:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/02/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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