TJSC - 5076067-27.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5076067-27.2025.8.24.0930/SCRELATOR: Leandro Katscharowski AguiarAUTOR: FABIANA RODRIGUES *74.***.*57-15ADVOGADO(A): NEAL ADAMS SCHNEIDER (OAB SC028632)ADVOGADO(A): MARCO EDUARDO HOPPE (OAB SC029536)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 20 - 05/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 08:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 03:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 03:44
Juntada de Certidão
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05/09/2025 03:44
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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30/08/2025 00:04
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 17:51
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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04/08/2025 16:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANA RODRIGUES *74.***.*57-15. Justiça gratuita: Deferida.
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31/07/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5076067-27.2025.8.24.0930/SC AUTOR: FABIANA RODRIGUES *74.***.*57-15ADVOGADO(A): NEAL ADAMS SCHNEIDER (OAB SC028632)ADVOGADO(A): MARCO EDUARDO HOPPE (OAB SC029536) DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, caput e § 1º). 2. Defiro a inversão do ônus da prova requerida com fundamento no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor — inegavelmente aplicável às lides bancárias (STJ, Súmula 297) —, como forma de garantir, desde o início da relação jurídica processual, por meio da facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo, o equilíbrio e a isonomia entre os litigantes. In casu, manifesta é a hipossuficiência técnica e econômica da parte autora frente ao poderio da instituição financeira ré, a qual, sem dúvida, reúne melhores condições de produzir a prova necessária ao deslinde da questão. 3. Em demandas de natureza bancária, o índice de conciliações em audiência é mínimo, não sendo raro o comparecimento de prepostos/advogados sem poderes para transigir.
Assim, em homenagem ao princípio da eficiência, cujos vetores básicos são a celeridade e a efetividade do processo (CPC, arts. 4º e 8º), deixo, por ora, de designar a audiência de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de que, por expressa vontade de ambas as partes, seja a solenidade a qualquer tempo aprazada (CPC, art. 139, V).
Com esta adequação procedimental, de conteúdo meramente prático e racional, cite-se a parte ré, na forma da lei (CPC, arts. 246 e ss., com as alterações da Lei nº 14.195/2021), para oferecer contestação no prazo de 15 dias, sob pena de revelia (CPC, art. 335, caput e III, c/c arts. 231 e 344).
Intime-se a parte autora. -
11/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:55
Determinada a citação
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03/07/2025 02:33
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5076067-27.2025.8.24.0930/SC AUTOR: FABIANA RODRIGUES *74.***.*57-15ADVOGADO(A): NEAL ADAMS SCHNEIDER (OAB SC028632)ADVOGADO(A): MARCO EDUARDO HOPPE (OAB SC029536) DESPACHO/DECISÃO Em que pese tenha a parte demandante, na condição de pessoa jurídica, declarado não dispor de recursos financeiros que lhe permitam pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo de suas atividades regulares, as provas carreadas aos autos são insuficientes para comprovar o alegado. À mingua de elementos mínimos de convicção, com vista a possibilitar o exame mais acurado da real necessidade da gratuidade da justiça, sobretudo diante da preocupação com o excessivo número de requerimentos desta natureza, e levando-se em conta, ainda, que o juiz não poderá indeferir o pedido sem determinar à parte demandante a comprovação do preenchimento de seus pressupostos (CPC, art. 99, § 2º), intime-se-a para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, prestar esclarecimentos complementares e juntar os seguintes documentos, acaso ainda não tenha feito: último balanço patrimonial; último demonstrativo de resultado econômico ou de exercício (DRE); última declaração do imposto de renda; balancetes mensais dos últimos 3 meses; extratos de movimentações bancárias de todas suas contas correntes e demais investimentos dos últimos 3 meses.
Após, voltem-se conclusos no localizador "GAB emenda da inicial". -
06/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 15:21
Despacho
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02/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5076067-27.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 30/05/2025. -
30/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 12:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANA RODRIGUES *74.***.*57-15. Justiça gratuita: Requerida.
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30/05/2025 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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