TJSC - 5044134-30.2024.8.24.0038
1ª instância - Segunda Vara da Familia da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:47
Baixa Definitiva
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11/07/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 12.000,00
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09/07/2025 13:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Guy Estevão Berkenbrock em 09/07/2025 13:21:48
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08/07/2025 11:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/07/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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07/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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04/07/2025 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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04/07/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5044134-30.2024.8.24.0038/SC REQUERENTE: ALLAN LARSEN (Curador)ADVOGADO(A): JOSE EMANUEL TEIXEIRA DE MACEDO (OAB SC035288)ADVOGADO(A): LETICIA SCHWAMBACH (OAB SC066679)REQUERENTE: NOEMIA ESTELLA DONA LARSEN (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JOSE EMANUEL TEIXEIRA DE MACEDO (OAB SC035288) DESPACHO/DECISÃO 1) Cuido de pedido por meio do qual o requerente postula a liberação da quantia de R$ 20.000,00 para custeio de despesas ordinárias da curatelada, tais como plano de saúde, medicamentos, aquisição de produtos de higiene, alimentação, salão de beleza etc.
O numerário está depositado em Juízo (ev. 40) e é proveniente de alienação de cota-parte do imóvel matriculado sob o n. 116.303 no 1º Registro de Imóveis de Joinville reservada à curatelada NOEMIA ESTELLA DONA LARSEN, autorizada em sentença (ev. 28).
O requerente juntou ao processo documentos comprovando os gastos mensais da interditada que girariam em torno de pouco mais de R$ 4.000,00 (ev. 61 e ev. 71).
Por outro lado, como bem pontuou o Ministério Público, "O levantamento de valores depositados em juízo e pertencentes à incapaz, devem reverter em prol unicamente desta.
Os arts. 1741 e 1753, ambos do Código Civil, resguardam o patrimônio do incapaz, de deve ser utilizado apenas em casos comprovados do destino deste e obrigatoriamente devem revertidos em prol daquele, o que, não restou comprovado nos presentes autos, ao menos no que se refere à parte do valor que se requer o levantamento, vez que o requerente limitou-se a juntar notas fiscais de farmácia e de mercado, por exemplo, sem qualquer comprovação do destinatário dos mesmos" (ev. 74).
Concluiu, manifestando-se pela liberação de R$ 12.000,00 ao curador (ev. 74).
Assim, ao tempo em que acolho os fundamentos da promoção ministerial retro, DEFIRO EM PARTE o pedido do ev. 61 para AUTORIZAR o levantamento pelo curador do valor de R$ 12.000,00, destinado ao pagamento de despesas semestrais correntes da curatela.
EXPEÇA-SE ALVARÁ, observados os dados bancários informados no ev. 61.
Cumpra-se com urgência.
Nada mais sendo requerido, retornem ao arquivo.
Intimem-se. -
03/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 15:18
Decisão interlocutória
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02/07/2025 19:04
Conclusos para decisão
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02/07/2025 17:12
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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02/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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21/06/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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11/06/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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11/06/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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30/05/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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29/05/2025 09:03
Juntada de Petição
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29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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29/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 5044134-30.2024.8.24.0038/SCRELATOR: GUY ESTEVAO BERKENBROCKREQUERENTE: ALLAN LARSEN (Curador)ADVOGADO(A): MICHEL KURSANCEW (OAB SC023021)ADVOGADO(A): LETICIA SCHWAMBACH (OAB SC066679)REQUERENTE: NOEMIA ESTELLA DONA LARSEN (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): JOSE EMANUEL TEIXEIRA DE MACEDO (OAB SC035288)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 64 - 28/05/2025 - PETIÇÃO -
28/05/2025 19:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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28/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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28/05/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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27/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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27/05/2025 12:12
Juntada de Petição
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22/05/2025 08:04
Juntada de Petição
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12/05/2025 14:19
Baixa Definitiva
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12/05/2025 14:17
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC023021
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12/05/2025 14:17
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC066679
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12/05/2025 10:50
Juntada de Petição - ALLAN LARSEN / NOEMIA ESTELLA DONA LARSEN (SC035288 - JOSE EMANUEL TEIXEIRA DE MACEDO)
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29/04/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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10/04/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/04/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/04/2025 18:26
Decisão interlocutória
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07/04/2025 19:03
Conclusos para decisão
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07/04/2025 19:02
Transitado em Julgado
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07/04/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/04/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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31/03/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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31/03/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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17/02/2025 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 231.385,00
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04/02/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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24/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/01/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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24/01/2025 15:56
Expedição de Alvará
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24/01/2025 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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24/01/2025 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/01/2025 17:50
Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 13:38
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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11/11/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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01/11/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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01/11/2024 16:26
Despacho
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15/10/2024 17:56
Conclusos para despacho
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15/10/2024 17:55
Juntada de Certidão
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15/10/2024 17:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EGON LARSEN. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/10/2024 14:59
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de JVE03CV01 para JVE02FM01)
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15/10/2024 14:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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15/10/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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15/10/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/10/2024 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/10/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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14/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/10/2024 15:23
Terminativa - Declarada incompetência
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11/10/2024 10:11
Conclusos para despacho
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11/10/2024 10:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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11/10/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8964104, Subguia 4595204 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.160,00
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08/10/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 16:49
Link para pagamento - Guia: 8964104, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4595204&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4595204</a>
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07/10/2024 16:49
Juntada - Guia Gerada - ALLAN LARSEN - Guia 8964104 - R$ 6.160,00
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07/10/2024 16:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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