TJSC - 5070846-34.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2025 00:03
Ato ordinatório praticado
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06/09/2025 00:03
Juntada de peças digitalizadas
-
30/07/2025 17:37
Juntada de Petição
-
24/07/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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08/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
07/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 74
-
07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070846-34.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALEADVOGADO(A): NICOLLE THAIS KUKLINSKI (OAB SC065442) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
04/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:14
Decisão interlocutória
-
03/07/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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11/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 68
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10/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5070846-34.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALEADVOGADO(A): NICOLLE THAIS KUKLINSKI (OAB SC065442) DESPACHO/DECISÃO Dos sistemas CNIB e SREI.
A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi criada para receber ordem judicial de indisponibilidade que atinge patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ).
A Circular 13/2022 da CGJ ainda esclarece que a CNIB não deve ser utilizada "para pesquisa de bens".
Quanto ao SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, a Circular 258/2020 orientando os Magistrados a não utilizarem o sistema para a consulta de bens, por ser facilmente acessado pela parte interessada.
Portanto, há restrições para a utilização desses dois sistemas quando se trata de execução e cumprimento de sentença nos moldes postulados.
Por fim, registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis.
Isso posto: 1.
Indefiro o pedido de consulta aos referidos sistemas. 2. INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador, para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que de direito, sob pena de abandono e extinção da causa, na forma do art. 485, III, CPC. 3. Decorrido esse prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, via carta, para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1.º, CPC. 4. Se não houver manifestação da parte autora e já tiver havido resposta do adverso, INTIME-SE a parte ré para os fins da Súmula 240 do STJ, em 5 dias. -
09/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2025 14:02
Decisão interlocutória
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06/06/2025 19:47
Conclusos para decisão
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14/03/2025 16:17
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 51000043720238240930/SC
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05/03/2025 15:13
Juntada de Petição
-
19/02/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
19/02/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
14/02/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 16:50
Decisão interlocutória
-
04/02/2025 20:50
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 20:50
Juntado(a)
-
12/11/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
12/11/2024 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 14:08
Decisão interlocutória
-
06/11/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
06/11/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/11/2024 06:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 06:26
Juntado(a)
-
08/10/2024 14:44
Decisão interlocutória
-
08/10/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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27/09/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:28
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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06/06/2024 16:28
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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06/06/2024 16:16
Juntada de Certidão
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24/05/2024 14:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
24/05/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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23/05/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/05/2024 13:57
Decisão interlocutória
-
04/04/2024 14:29
Conclusos para decisão
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02/04/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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22/03/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 19:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
20/03/2024 19:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EURICO DOS SANTOS SOUZA)
-
20/03/2024 19:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(EURICO DOS SANTOS)
-
20/03/2024 18:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
20/03/2024 18:56
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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15/03/2024 11:13
Juntada de Certidão
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15/03/2024 11:12
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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24/11/2023 14:58
Decisão interlocutória
-
21/10/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
20/10/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EURICO DOS SANTOS SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
20/10/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EURICO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/10/2023 16:21
Conclusos para decisão
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20/10/2023 16:20
Alterado o assunto processual
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20/10/2023 12:25
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 51000043720238240930
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13/10/2023 12:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 00:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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29/09/2023 14:17
Juntada de Petição
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22/09/2023 20:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 10<br>Data do cumprimento: 22/09/2023
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15/09/2023 19:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: RONEI FERNANDES
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15/09/2023 18:17
Expedição de Mandado - TBCCEMAN
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08/08/2023 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/08/2023 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/08/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2023 17:20
Determinada a citação
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03/08/2023 08:28
Conclusos para decisão
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27/07/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6078144, Subguia 3161824 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.095,54
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26/07/2023 12:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6078144, Subguia 3161824
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26/07/2023 12:00
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO ALTO VALE DO ITAJAI - VIACREDI ALTO VALE - Guia 6078144 - R$ 1.095,54
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26/07/2023 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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